Suspensão (pena canônica católica) - Suspension (Catholic canonical penalty)

Suspensão ( latim : Suspensio ) no direito canônico católico é uma censura ou punição, pela qual um sacerdote ou clérigo é privado, total ou parcialmente, do uso do direito de ordenar ou exercer um cargo , ou de qualquer benefício .

Uma suspensão a divinis é uma suspensão que "proíbe o exercício de todo ato de poder de ordem obtido por ordens sagradas ou por privilégio".

Quando a suspensão é total, o clérigo fica privado do exercício de todas as funções e de todos os ritos eclesiásticos , podendo também ser temporariamente privado da Comunhão . Os principais motivos pelos quais a suspensão é incorrida na disciplina atual da Igreja são encontrados nos Decretos do Concílio de Trento .

Tipos de suspensão

O cânone 1333 do Código de Direito Canônico de 1983 afirma que há três categorias de coisas que uma suspensão pode afetar:

A suspensão, que pode afetar apenas clérigos, proíbe:

1 / todos ou alguns atos do poder de ordens;

2 / todos ou alguns atos do poder de governança;

3 / o exercício de todos ou alguns dos direitos ou funções inerentes a um cargo.

Os cânones 2278 a 2280 do Código de Direito Canônico de 1917 definem 11 tipos de suspensão.

Suspensões notáveis

  • Marco Bisceglia . Suspenso em 1975 por realizar uma bênção de casal católico gay. O casal não era real; Bisceglia foi abordado por dois jornalistas de direita do Il Borghese , se passando por um casal gay.

Referências

links externos