Obrogação - Obrogation

No direito civil , obrogação ( latim : obrogat de obrogare ) é a modificação ou revogação de uma lei, no todo ou em parte, mediante a publicação de uma nova lei.

No direito canônico da Igreja Católica , a obrogação é a promulgação de uma lei contrária que é a revogação de uma lei anterior; também pode ser o cancelamento parcial ou alteração de uma lei, decreto ou regulamento legal pela imposição de um mais novo.

Igreja Católica

O Código de Direito Canônico de 1983 rege aqui no cânon 53:

Se os decretos são contrários uns aos outros, onde se expressam questões específicas, o específico prevalece sobre o geral; se ambos são igualmente específicos ou igualmente gerais, o posterior no tempo obroga o anterior na medida em que é contrário a ele.

Este cânone incorpora a Regra 34 do VI da Regulae Iuris : "Generi per speciem derogatur" ou "O específico derroga ao geral".

Veja também

Referências

Bibliografia

  • Caparros, Ernest; Theriault, Michel; Thorn, Jean; Aube, Helene (1 de janeiro de 2004) [1983]. Código de Direito Canônico anotado: elaborado sob a responsabilidade do Instituto Martin De Azpilcueta . Gratianus Series (Hardcover) (2ª ed.). Montreal, Woodridge, Illinois: Midwest Theological Forum. ISBN   189017744X .
  • Coriden, James A., Thomas J. Green, Donald E. Heintschel (editores). O Código de Direito Canônico: Um Texto e Comentário (Nova York: Paulist Press, 1985). Encomendado pela Canon Law Society of America.
  • Della Rocca, Fernando. Manual de Direito Canônico (Milwaukee: The Bruce Publishing Company, 1959) traduzido pelo Rev. Anselm Thatcher, OSB
  • Black, Henry Campbell ; Nolan, Joseph R .; Connolly, MJ (1979). Obrogare . Dicionário de Leis de Black (5ª ed.). St. Paul Minnesota: West Publishing Co. ISBN   0-8299-2041-2 .