Tipos de adesão ao Opus Dei - Types of membership of Opus Dei

Dom Javier Echevarría em encontro com diversos membros da Prelatura do Opus Dei e seus amigos

A organização católica Opus Dei é composta por vários tipos de membros:

Tipos de adesão

O Opus Dei é composto por vários tipos de fiéis. Segundo os Estatutos do Opus Dei , a distinção decorre do grau em que se colocam à disposição para as atividades oficiais da Prelazia e para dar formação segundo o espírito do Opus Dei.

Supernumerários

Os supranumerários , o maior tipo, representam atualmente cerca de 70% do total de membros. O termo " supranumerário " é uma designação civil para um membro adicional de uma sociedade, por exemplo, professores, juízes, atores, etc.

Normalmente, os supranumerários da prelatura do Opus Dei são homens e mulheres casados, que têm carreiras seculares e levam uma vida familiar tradicional. Os supranumerários dedicam parte do dia à oração, além de comparecer às reuniões regulares e participar de atividades como retiros. Devido às suas obrigações profissionais e familiares, os supranumerários não estão tão disponíveis para a organização como os outros tipos de membros, mas normalmente contribuem financeiramente para o Opus Dei e prestam outros tipos de assistência conforme as circunstâncias o permitam. Ao contrário de outros tipos de membros, os supranumerários não precisam ser celibatários.

Numerários

Os numerários , o segundo maior tipo de membros do Opus Dei, representam cerca de 20% do total de membros. Numerários são membros celibatários que se entregam em "plena disponibilidade" (plena disponibilitas) para os empreendimentos oficiais da Prelatura. Inclui a plena disponibilidade para dar formação doutrinal e ascética a outros membros, para ocupar cargos no governo interno do Opus Dei, a pedido dos directores regionais, e para deslocar-se a outros países para iniciar ou ajudar nas actividades apostólicas, se solicitado pelo Prelado. Por estarem totalmente disponíveis para fazer tudo o que for preciso para os empreendimentos da Prelazia, espera-se que os numerários vivam em centros especiais administrados pelo Opus Dei, e a questão de qual centro particular um numerário viverá depende do regional. precisa. " Numerário " é um termo geral para pessoas que fazem parte do pessoal permanente de uma organização. Portanto, para manter um ambiente familiar nos centros (ao invés de institucional), considera-se muito importante que numerários participem das refeições diárias e "encontros" nos quais conversam e compartilham notícias. Homens e mulheres podem se tornar numerários na prelatura do Opus Dei, embora os centros sejam segregados por gênero, com apenas um contato mínimo entre numerários masculinos e femininos. Em geral, muitos têm empregos fora do Opus Dei, embora alguns sejam solicitados a trabalhar internamente em tempo integral e muitos modifiquem a maneira como buscam seus objetivos profissionais para estarem disponíveis para a Prelatura. De acordo com os estatutos do Opus Dei de 1982, os numerários potenciais normalmente "deveriam ter um diploma acadêmico civil ou equivalente profissional, ou ser capazes, pelo menos, de obter um após a admissão"

Assistentes numerários

As assistentes de numerário são um tipo de numerário existente no Ramo Feminino do Opus Dei. A sua plena disponibilidade para a Prelazia é vivida como plena disponibilidade para a realização de um determinado tipo de trabalho, nomeadamente o atendimento das necessidades domésticas dos centros de conferências e dos centros residenciais do Opus Dei. Por isso, vivem em centros especiais geridos pelo Opus Dei e não têm empregos fora dos centros.

Associados

Os associados são fiéis do Opus Dei, que se colocam totalmente à disposição de Deus e dos outros no celibato apostólico e assumem de forma estável pelo menos uma (às vezes mais) missão apostólica da Prelatura, dando formação doutrinária e ascética e / ou atividades de coordenação . Diferenciam-se dos numerários por não se colocarem "plenamente" à disposição dos funcionários dos empreendimentos oficiais da Prelazia, antes se entregando a outras realidades sociais, como por meio da profissão ou de suas próprias famílias. Por causa desta diferença de disponibilidade para as atividades oficiais do Opus Dei, ao contrário dos numerários, os associados não vivem nos centros do Opus Dei, mas mantêm suas próprias residências. Parte da sua vida familiar (apoio emocional e social) provém dos centros do Opus Dei, alguns de outros associados do Opus Dei e alguns dos seus familiares e amigos pessoais; a proporção precisa dessa distribuição depende das circunstâncias do associado individual.

Padres

Os padres do Opus Dei representam cerca de 2% dos membros. Eles sempre vieram entre os numerários e associados masculinos e normalmente viveram como membros leigos por vários anos antes de sua ordenação . Na sua ordenação, eles são incardinados na Prelatura Pessoal da Santa Cruz e no Opus Dei , o que significa que o prelado do Opus Dei torna-se seu bispo. Os padres do Opus Dei observam as mesmas disciplinas que os membros numerários e associados, incluindo viver nos centros do Opus Dei.

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é parte integrante do Opus Dei, não uma entidade separada simplesmente associada ao Opus Dei. Parte da sociedade é composta pelo clero da Prelatura do Opus Dei - os sacerdotes que estão sob a jurisdição da Prelatura do Opus Dei são automaticamente membros da Sociedade Sacerdotal. Outros membros da sociedade são padres diocesanos tradicionais - clérigos que permanecem sob a jurisdição de seu bispo diocesano . Tecnicamente falando, esses padres diocesanos não "aderiram" ao Opus Dei, embora tenham aderido a uma sociedade intimamente afiliada ao Opus Dei.

Cooperadores

Os Cooperadores do Opus Dei são aqueles que, embora não sejam considerados membros do Opus Dei, colaboram de alguma forma com o Opus Dei - geralmente através da oração, de contribuições de caridade ou de alguma outra assistência. Os cooperadores não são obrigados a ser celibatários ou a cumprir quaisquer outros requisitos especiais. Na verdade, os cooperadores nem mesmo precisam ser cristãos.

Os cooperadores podem assistir às atividades educativas e formativas do Opus Dei. Muitos cooperadores são parentes, amigos, colegas e vizinhos dos membros do Opus Dei. As comunidades religiosas como um todo também podem se tornar cooperadoras do Opus Dei. Existem atualmente várias centenas dessas comunidades que rezam diariamente pelo Opus Dei.

Admissão e Incorporação

Para se tornar membro do Opus Dei, é necessário receber uma chamada divina ou uma vocação, uma vocação que exige a prática dos modos da prelatura do Opus Dei. Para isso, os dirigentes do Opus Dei terão de discernir se alguém tem vocação, antes de permitir que seja incorporado à prelatura.

A incorporação no Opus Dei faz-se mediante vínculo contratual entre o vocacional e a prelatura.

Forma de incorporação

Existem alguns procedimentos fundamentais que devem ser seguidos para alguém se tornar membro do Opus Dei:

Liberdade
Para aderir ao Opus Dei, a pessoa deve pedir livremente, na convicção pessoal de ter recebido esta vocação divina. Ele pode descobrir isso por meio de sua oração e geralmente com a ajuda de um diretor espiritual.
Idade adulta
De acordo com o direito canônico, ninguém pode ser juridicamente incorporado à prelatura antes de completar 18 anos.
No entanto, a partir dos 14 anos e 6 meses, o jovem pode mostrar seu interesse pela organização e começar a participar de suas atividades: recolhimentos, retiros, seminários, direção espiritual, apostolado.
Pedido escrito
O pedido é feito por escrito.
Aceitação pela Prelatura
O pedido tem de ter sido aceite pelas autoridades da prelatura e a admissão é concedida após um mínimo de seis meses. Após um período de pelo menos um ano, o interessado pode ser incorporado temporariamente à prelatura, mediante declaração formal de natureza contratual. Isso é conhecido como oblação e é renovável anualmente.

Fases da adesão: Admissão e incorporação

A admissão é concedida após um mínimo de seis meses.

Após um período adicional de pelo menos um ano desde o momento da sua admissão, a pessoa pode ser temporariamente incorporada na prelatura ( oblação ) através de uma declaração formal de natureza contratual, renovável anualmente.

Após no mínimo mais cinco anos, a incorporação pode se tornar definitiva. Este passo é denominado Fidelidade , que vincula a perpetuidade ao membro do Opus Dei. Se o membro deseja deixar a prelatura, ele precisa de uma dispensa que só o Prelado pode conceder.

Se alguém, antes da incorporação como Numerário ou Associado, não tiver idoneidade para tal, poderá ser retido como Supernumerário, desde que reúna as condições exigidas.

Conteúdo da incorporação e contrato

Da parte da Prelatura: A Prelatura compromete-se a proporcionar ao membro a formação na fé cristã católica e no espírito da Obra, bem como a necessária pastoral por parte dos sacerdotes da Prelatura.

Da parte da pessoa a incorporar: incorporação significa o compromisso de permanecer sob a jurisdição do prelado em tudo o que diz respeito à finalidade da prelatura: a santidade e o apostolado no meio do mundo. Observe também as normas que regem a prelatura e cumpra as demais obrigações de seus fiéis.

Em suma, todos os fiéis da prelatura se comprometem a buscar a santidade e a exercer o apostolado segundo o espírito do Opus Dei. Isso envolve, principalmente, crescer na vida espiritual por meio da oração, do sacrifício e do recebimento dos sacramentos; aproveitando as oportunidades que a prelatura oferece para um profundo conhecimento da doutrina da Igreja e do espírito do Opus Dei; e participar na difusão da Palavra realizada pela Prelatura, segundo as circunstâncias e as situações de cada pessoa.

Cessação do vínculo e saída "legal"

No final do contrato com a Prelatura cessa o vínculo com a Prelatura do Opus Dei. Também pode terminar mais cedo, se o membro o solicitar de acordo com os dirigentes do Opus Dei. Se a permissão para a partida for concedida, será considerada uma "partida legal" ("exitus legitimus" de acordo com a versão latina atualmente aplicável dos Estatutos do Opus).

Quando alguém deixa a prelatura legalmente, cessa ou extingue os direitos e deveres mútuos. O Opus Dei não devolve quaisquer bens ou dinheiro recebidos durante a adesão.

29. “Durante a incorporação temporária ou quando a [incorporação] definitiva já tiver sido feita, para alguém deixar voluntariamente a Praelatura, necessita de uma dispensa que só o Prelado pode conceder, ouvido o seu próprio Conselho e Comissão Regional”.
30. «Os fiéis, temporária ou definitivamente incorporados à Prelazia, não podem ser despedidos senão por causas graves que, tratando-se de incorporação definitiva, devem sempre decorrer da culpa do próprio fiel».
“A má saúde não é motivo para despedimento, a menos que tenha sido comprovado que foi dissimulada ou dissimulada de forma fraudulenta antes da incorporação temporária”.
34. "Quem, por qualquer motivo, se despedir da Prelazia ou por ela demitida, não pode exigir dela qualquer recompensa pelos serviços que lhe são prestados, nem por conta de quê, seja pela [sua] indústria ou pelo exercício da sua própria profissão, ou por qualquer título ou forma poderia ter sido pago a ele ".

Por outras palavras, nenhum membro do Opus Dei que sai do Opus Dei pode receber qualquer tipo de compensação pelas contribuições que tenha feito ao Opus Dei durante a sua permanência na organização, isto aplica-se a todas as categorias de membros.

Quando, entretanto, alguém deixa a prelatura ilegalmente (isto é, sem a permissão do Prelado), ele ou ela comete pecado mortal.

Questões jurisdicionais

No entanto, a Congregação para os Bispos afirma: “Os leigos incorporados na Prelatura Opus Dei continuam a ser fiéis das dioceses em que têm domicílio ou quase-cumicílio e estão, portanto, sob a jurisdição do Bispo diocesano nos termos da lei para todos os fiéis comuns ”.

Referências

  • Estatutos do Opus Dei de 1982 - latino e inglês (tradução não autorizada)
  • John L. Allen Jr. (2005). Opus Dei: um olhar objetivo por trás dos mitos e da realidade da força mais controversa da Igreja Católica . Doubleday. ISBN 0-385-51449-2.—Um estudo investigativo de um jornalista americano
  • Dominique Le Tourneau (2002). O que é o Opus Dei? . Gracewing. ISBN 0-85244-136-3.—A síntese de um erudito francês, ele próprio membro do Opus Dei.
  • Vittorio Messori (1997). Opus Dei, Liderança e Visão na Igreja Católica de hoje . Publicação Regnery. ISBN 0-89526-450-1.—Uma investigação ( Un'indagine , o título original em italiano) feita por um jornalista
  • Giuseppe Romano (1995). Opus Dei: Quem? Como? Porque? . Alba House. ISBN 0-8189-0739-8.- um estudo de um ensaísta italiano
  • Jean-Jacques Thierry (1975). Opus Dei: um close up . Cortland Press.—O primeiro estudo sério sobre o Opus Dei publicado, escrito por um jornalista francês

Notas

links externos