Repúdio antecipatório - Anticipatory repudiation

Repúdio antecipatório ou violação antecipada é um termo na lei de contratos que descreve uma declaração da parte prometente de um contrato de que ele ou ela não pretende cumprir suas obrigações decorrentes do contrato. É uma exceção à regra geral que um contrato não pode ser considerado violado até o momento da execução.

Repúdio e retratação

Uma parte é considerada como tendo repudiado um contrato quando evidencia falta de vontade ou incapacidade de cumprir as suas obrigações contratuais. O repúdio de um contrato por uma parte (a parte que repudia) dará à outra parte (a parte prejudicada) o direito de rescindir o contrato. Isso se baseia em intenções objetivas, ou seja, nas palavras ou na conduta da parte que repudiava .; Esta falta de vontade ou incapacidade de cumprir uma condição deve privar a parte prejudicada de substancialmente todo o benefício que ela teria recebido se as obrigações restantes fossem cumpridas nos termos do contrato. Quando tal evento ocorre, a parte executora do contrato é dispensada de ter que cumprir suas obrigações. No entanto, o repúdio pode ser retirado pela parte promissora, desde que não tenha havido nenhuma mudança material na posição da parte executante nesse ínterim. Uma retratação do repúdio restaura a obrigação do intérprete de cumprir o contrato.

Outra justificativa para a doutrina de repúdio é baseada na violação de um termo implícito que não torna o desempenho futuro fútil: "Uma promessa essencial que está implícita em cada contrato é que nenhuma das partes, sem justa causa, repudiará suas obrigações decorrentes do contrato, quer tenha chegado a hora da apresentação ou não. "

O repúdio do contrato por uma das partes confere à outra parte o direito de rescindir e reclamar por danos. No entanto, é possível que a parte repudiante não repudia todo o contrato, mas apenas algumas obrigações. Nesse caso, a parte prejudicada só adquirirá o direito de rescindir se a parte repudiante repudiar uma obrigação que, se violada, conferiria o direito de rescindir.

Se o repúdio da parte prometente impossibilitar o cumprimento de sua promessa, então a retratação não é possível e nenhum ato da parte prometente pode restaurar as obrigações da parte executante nos termos do contrato. Por exemplo, se A promete dar a B uma escultura única em troca da casa de A pintando B, mas A então vende a escultura para C antes de B começar o trabalho, esse ato de A constitui um repúdio antecipatório que isenta B de atuar. Depois que a escultura sai da posse de A, não há como A cumprir a promessa de dar a escultura a B.

Surge a questão de por que alguma das partes gostaria de fornecer um aviso de violação antecipada. O motivo é que, uma vez que a parte executante é informada da violação antecipada, é criada uma obrigação para a parte executora de mitigar os danos como resultado da violação. Outra situação em que o repúdio antecipado pode ocorrer é quando uma parte tem motivos para acreditar que a outra parte não vai cumprir e solicita garantias razoáveis ​​de que a outra parte vai cumprir (ver UCC 2-609 (1)). Se tais garantias razoáveis ​​não forem fornecidas, isso constituirá repúdio antecipado, para o qual a parte executora tem várias soluções, incluindo rescisão. No entanto, o repúdio antecipatório só se aplica a um contrato executório bilateral com funções não desempenhadas em ambos os lados. Além disso, o repúdio deve ser inequívoco.

Medindo danos

De acordo com UCC 2-713 (1), os danos devem ser medidos no momento em que o comprador souber da violação. Isso é fácil com uma venda de transação, por exemplo, um widget na porta do comprador na data X; mas quando o comprador fica sabendo da violação em um repúdio antecipado? Existem três visões principais:

  1. Quando o comprador fica sabendo do repúdio
  2. Quando o comprador fica sabendo do repúdio mais um prazo comercialmente razoável
    1. UCC 2-610 (a) dá esta indicação, o comprador estaria esperando por sua conta e risco se o vendedor determinasse o preço de mercado no momento em que você souber do repúdio.
    2. UCC 2-723 (1) indicaria isso, mas seria supérfluo com 2-713, portanto, 2-713 deve ter algo diferente do significado simples.
    3. (1) Se uma ação baseada em repúdio antecipado vier a julgamento 2-723 antes do tempo para desempenho com relação a alguns ou todos os bens, quaisquer danos com base no preço de mercado (Seção UCC 2-708 ou Seção UCC 2-713) será determinado de acordo com o preço de tais bens em vigor no momento em que a parte prejudicada tomou conhecimento do repúdio.
    4. Esta é a opinião da maioria: quando o repúdio é aceito ou dentro de um prazo comercial razoável
  3. Tempo de atuação, quando a trilha que ocorre após o tempo de atuação
    1. Isso é diferente da leitura simples para UCC 2-713.

Veja também

Referências