Capítulo VIII da Constituição da Austrália - Chapter VIII of the Constitution of Australia

O Capítulo VIII da Constituição da Austrália contém apenas a seção 128 que descreve o processo de referendo constitucional necessário para emendas à Constituição.

O método de emenda por referendo descrito na seção foi modelado nas disposições da Constituição Federal Suíça . Sua inclusão foi influenciada também pelo método suíço estar presente nas constituições de vários estados dos Estados Unidos na época da federação.

Resumo

A seção estipula que a constituição só pode ser alterada por referendo e descreve o processo de referendo.

O processo

Um projeto de lei contendo a mudança deve ser aprovado pelo parlamento da Commonwealth. Este projeto de lei deve ser aprovado por maioria absoluta em ambas as casas. Se uma casa aprovar o projeto de lei que contém a alteração proposta enquanto a outra se recusar, ela pode tentar aprovar o projeto novamente. Se a segunda câmara se recusar a aprová-la, o governador-geral (presumivelmente por conselho do primeiro-ministro) ainda pode submeter a mudança proposta para referendo.

A mudança proposta deve então ser submetida aos eleitores australianos para aprovação. Esse referendo deve ocorrer pelo menos dois meses após a aprovação do projeto e, no máximo, seis meses depois. O parlamento pode fazer leis estabelecendo os procedimentos para o referendo (por exemplo, na Lei do Referendo de 1984), embora todas as pessoas com direito a voto para a Câmara dos Representantes sejam expressamente elegíveis para votar em referendos pela força de s128.

Um referendo terá sucesso se a “dupla maioria” for alcançada. Isso consiste em (1) a maioria entre os eleitores na maioria dos estados e (2) a maioria dos eleitores em nível nacional (incluindo territórios).

Um requisito adicional é que qualquer estado especificamente afetado por uma emenda deve ser um dos estados com maioria entre os eleitores. Este requisito adicional se aplica quando uma mudança reduziria a representação de um estado em qualquer uma das casas do parlamento, alterasse as fronteiras estaduais ou, de outra forma, alterasse as disposições constitucionais especificamente em relação a esse estado.

Regra de sufrágio obsoleta

A seção 128 permite direitos de sufrágio inconsistentes entre as colônias da federação. Ele estabelece que qualquer estado que conceda o voto às mulheres terá apenas a metade dos votos contados para o referendo. Como as leis eleitorais e as regras de sufrágio da Austrália são uniformes, esta disposição tornou-se obsoleta.

Emendas

O artigo 128 foi alterado no referendo de 1977 , permitindo a participação de eleitores nos territórios . Os eleitores em territórios que podem ser representados na Câmara dos Representantes (atualmente Território do Norte e Território da Capital da Austrália ) são contados para determinar se a maioria de todos os eleitores na Austrália aprova uma mudança. Eleitores em outros territórios (chamados de territórios externos) não podem votar em referendos.

Houve uma tentativa malsucedida de emendar a seção em 1974, o que teria alterado a seção de forma que, se um número igual de estados aprovasse e desaprovasse uma alteração; o resultado seria determinado pela maioria nacional. Esse referendo malsucedido também tentou permitir o voto dos titulares dos territórios durante as eleições; uma questão abordada no referendo de 1977 mencionado anteriormente.

O Governo Hawke 's Comissão Constitucional recomendou, no seu relatório final que a seção de ser alterada para permitir Estado Parlamentos para iniciar referendos passando contas contendo alterações propostas. Segundo a proposta, se pelo menos metade dos estados aprovassem projetos de lei contendo a mesma emenda em um período de 12 meses, o governador-geral seria obrigado a submeter a proposta a referendo. A Comissão também recomendou contra a introdução de um sistema de iniciativa eleitoral (conforme usado pela Suíça e vários Estados dos EUA ), argumentando que isso estaria em desacordo com as tradições australianas de governo responsável e governo representativo .

Referências