Prisão do navio - Ship arrest
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A apreensão de navio refere-se ao procedimento civil pelo qual um navio ou embarcação marítima similar pode ser preso por processo judicial e mantido sob autoridade estadual em uma jurisdição particular, enquanto se aguarda a determinação de reivindicações presentes ou futuras relacionadas ao navio. O navio foi detido por processo judicial com o objetivo de garantir uma reclamação marítima ou por falta de navegabilidade e outras condições.
Um navio pode ser "preso" e detido no porto por ordem judicial em apoio a uma reivindicação de garantia marítima pelos credores contra a embarcação.
Os motivos pelos quais um navio pode ser preso variam de acordo com os sistemas jurídicos de diferentes países. Mas os motivos comuns que podem permitir a prisão podem incluir:
- danos à carga transportada pelo navio
- danos causados por uma colisão com o navio
- para proteger uma hipoteca ou garantia marítima sobre o navio
- praticagem não remunerada ou reboque relacionados ao navio
Convenções Internacionais
Várias convenções internacionais foram celebradas em relação à apreensão de navios ao abrigo do direito marítimo. Eles incluem:
- Convenção Internacional sobre Captura de Navios (1999)
- Convenção internacional para a unificação de certas regras relativas à apreensão de navios de alto mar, 1952