Cutter v. Wilkinson -Cutter v. Wilkinson

Cutter v. Wilkinson
Selo da Suprema Corte dos Estados Unidos
Argumentado em 21 de março de 2005,
decidido em 31 de maio de 2005
Nome completo do caso Jon B. Cutter, et al. v. Reginald Wilkinson, Diretor, Departamento de Reabilitação e Correção de Ohio, et al.
Citações 544 US 709 ( mais )
125 S. Ct. 2113; 161 L. Ed. 2d 1020; 2005 US LEXIS 4346; 73 USLW 4397; 18 Flórida. L. Weekly Fed. S 317
História de caso
Anterior A moção dos réus para demitir negada, Cutter v. Wilkinson, US Dist. Ct. SD Ohio, 25 de fevereiro de 2002; revertido e devolvido, 349 F.3d 257 ( 6º Cir. 2003); nova audiência negada, 2004 US App. LEXIS 4294 (6ª Cir., 3 de março de 2004); cert. concedido, 125 S. Ct. 308 (2004)
Subseqüente Tribunal distrital afirmado, 2005 US App. LEXIS 19695 (6ª Cir., 13 de setembro de 2005)
Contenção
A seção § 2000cc-1 da Lei de Uso de Terras Religiosas e Pessoas Institucionalizadas não era facialmente inconstitucional, mas, em vez disso, uma acomodação religiosa permissível de acordo com a Primeira Emenda. O sexto circuito foi revertido e retirado.
Filiação ao tribunal
Chefe de Justiça
William Rehnquist
Juizes Associados
John P. Stevens  · Sandra Day O'Connor
Antonin Scalia  · Anthony Kennedy
David Souter  · Clarence Thomas
Ruth Bader Ginsburg  · Stephen Breyer
Opiniões de caso
Maioria Ginsburg, juntou-se por unanimidade
Simultaneidade Thomas
Leis aplicadas
US Const. alterar. Eu ; 42 USC  § 2000cc-1 (Lei de Uso de Terra Religiosa e Pessoas Institucionalizadas)

Cutter v. Wilkinson , 544 US 709 (2005), foi umcaso da Suprema Corte dos Estados Unidos em que o Tribunal considerou que, de acordo com a Lei de Uso de Terras Religiosas e Pessoas Institucionalizadas (RLUIPA), instalações que aceitam fundos federais não podem negar acomodações de prisioneiros que são necessário se engajar em atividades para a prática de suas própriascrenças religiosas .

A RLUIPA proibiu o governo federal de impor um ônus substancial à liberdade de religião dos prisioneiros. Cinco residentes de uma prisão em Ohio , que incluía dois adeptos do Asatru , um ministro da supremacia branca Igreja de Jesus Cristo , um wiccaniano e um satanista entraram com um processo. Os homens declararam no tribunal distrital federal que os funcionários da prisão violaram a RLUIPA ao não acomodar o exercício dos presos de suas religiões "não dominantes". Os oficiais da prisão argumentaram que o ato "promoveu indevidamente a religião e, portanto, violou a cláusula de estabelecimento da Primeira Emenda que proibia o governo de fazer leis" que respeitassem o estabelecimento de uma religião ". O tribunal distrital rejeitou esse argumento e decidiu pelos presos. O Tribunal de Apelações do Sexto Circuito reverteu a decisão.

Questão apresentada

Uma lei federal que proíbe o governo de sobrecarregar o exercício religioso dos prisioneiros violou a cláusula de estabelecimento da Primeira Emenda?

Decisão do Tribunal

A Corte retornou uma opinião unânime, escrita pelo Ministro Ginsburg , com opinião concordante do Ministro Thomas . Julgando a favor dos internos, o Tribunal entendeu que, à primeira vista, a RLUIPA fez uma acomodação permitida pela Primeira Emenda. O Tribunal observou que poderiam surgir problemas constitucionais se a RLUIPA fosse "aplicada de forma inadequada e os prisioneiros religiosos recebessem tratamento favorecido, ou se o exercício religioso e as preocupações com a segurança não fossem devidamente equilibrados".

Veja também

Referências

links externos