Cutter v. Wilkinson -Cutter v. Wilkinson
Cutter v. Wilkinson | |
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Argumentado em 21 de março de 2005, decidido em 31 de maio de 2005 | |
Nome completo do caso | Jon B. Cutter, et al. v. Reginald Wilkinson, Diretor, Departamento de Reabilitação e Correção de Ohio, et al. |
Citações | 544 US 709 ( mais ) |
História de caso | |
Anterior | A moção dos réus para demitir negada, Cutter v. Wilkinson, US Dist. Ct. SD Ohio, 25 de fevereiro de 2002; revertido e devolvido, 349 F.3d 257 ( 6º Cir. 2003); nova audiência negada, 2004 US App. LEXIS 4294 (6ª Cir., 3 de março de 2004); cert. concedido, 125 S. Ct. 308 (2004) |
Subseqüente | Tribunal distrital afirmado, 2005 US App. LEXIS 19695 (6ª Cir., 13 de setembro de 2005) |
Contenção | |
A seção § 2000cc-1 da Lei de Uso de Terras Religiosas e Pessoas Institucionalizadas não era facialmente inconstitucional, mas, em vez disso, uma acomodação religiosa permissível de acordo com a Primeira Emenda. O sexto circuito foi revertido e retirado. | |
Filiação ao tribunal | |
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Opiniões de caso | |
Maioria | Ginsburg, juntou-se por unanimidade |
Simultaneidade | Thomas |
Leis aplicadas | |
US Const. alterar. Eu ; 42 USC § 2000cc-1 (Lei de Uso de Terra Religiosa e Pessoas Institucionalizadas) |
Cutter v. Wilkinson , 544 US 709 (2005), foi umcaso da Suprema Corte dos Estados Unidos em que o Tribunal considerou que, de acordo com a Lei de Uso de Terras Religiosas e Pessoas Institucionalizadas (RLUIPA), instalações que aceitam fundos federais não podem negar acomodações de prisioneiros que são necessário se engajar em atividades para a prática de suas própriascrenças religiosas .
A RLUIPA proibiu o governo federal de impor um ônus substancial à liberdade de religião dos prisioneiros. Cinco residentes de uma prisão em Ohio , que incluía dois adeptos do Asatru , um ministro da supremacia branca Igreja de Jesus Cristo , um wiccaniano e um satanista entraram com um processo. Os homens declararam no tribunal distrital federal que os funcionários da prisão violaram a RLUIPA ao não acomodar o exercício dos presos de suas religiões "não dominantes". Os oficiais da prisão argumentaram que o ato "promoveu indevidamente a religião e, portanto, violou a cláusula de estabelecimento da Primeira Emenda que proibia o governo de fazer leis" que respeitassem o estabelecimento de uma religião ". O tribunal distrital rejeitou esse argumento e decidiu pelos presos. O Tribunal de Apelações do Sexto Circuito reverteu a decisão.
Questão apresentada
Uma lei federal que proíbe o governo de sobrecarregar o exercício religioso dos prisioneiros violou a cláusula de estabelecimento da Primeira Emenda?
Decisão do Tribunal
A Corte retornou uma opinião unânime, escrita pelo Ministro Ginsburg , com opinião concordante do Ministro Thomas . Julgando a favor dos internos, o Tribunal entendeu que, à primeira vista, a RLUIPA fez uma acomodação permitida pela Primeira Emenda. O Tribunal observou que poderiam surgir problemas constitucionais se a RLUIPA fosse "aplicada de forma inadequada e os prisioneiros religiosos recebessem tratamento favorecido, ou se o exercício religioso e as preocupações com a segurança não fossem devidamente equilibrados".
Veja também
Referências
links externos
- ^ Texto deCutter v. Wilkinson,544 U.S.709 (2005) está disponível em:CourtListenerFindlawGoogle ScholarJustiaOyez (áudio da argumentação oral)
- Página da Duke Law School em Cutter v. Wilkinson