Resolução 1846 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 1846

Resolução 1846 do Conselho de Segurança da ONU
Encontro 2 de dezembro de 2008
Encontro nº 6.026
Código S / RES / 1846 ( Documento )
Sujeito A situação na Somália
Resumo da votação
Resultado Adotado
Composição do Conselho de Segurança
Membros permanentes
Membros não permanentes

A Resolução 1846 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi adotada por unanimidade em 2 de dezembro de 2008.

Resolução

O Conselho de Segurança fortaleceu hoje os esforços internacionais para combater a pirataria na costa da Somália , ao expandir o mandato de Estados e organizações regionais que trabalham com autoridades somalis nesse sentido.

Através da adoção unânime da resolução 1846 (2008), e agindo de acordo com o Capítulo VII da Carta, o Conselho decidiu que durante os próximos 12 meses os Estados e organizações regionais que cooperam com o Governo Federal de Transição da Somália (TFG) podem entrar nas águas territoriais da Somália e usar “ todos os meios necessários ”- como o envio de embarcações navais e aeronaves militares, bem como a apreensão e eliminação de barcos, embarcações, armas e equipamentos relacionados usados ​​para a pirataria - para combater a pirataria e assalto à mão armada no mar ao largo da costa da Somália, de acordo com lei internacional. Os Estados e as organizações regionais que cooperam com as autoridades somalis também foram solicitados a fornecer ao Conselho e ao Secretário-Geral um relatório de progresso sobre as suas ações no prazo de nove meses.

Além desse texto, o conselho expressou sua preocupação com as conclusões de um relatório de 20 de novembro do Grupo de Monitoramento da Somália de que a escalada dos pagamentos de resgate estava alimentando o aumento da pirataria na costa da Somália. Ele apelou aos Estados, à Organização Marítima Internacional (IMO) e às indústrias de transporte e seguros para aconselhar e orientar os navios de forma adequada sobre como evitar, evadir e se defender contra ataques, bem como fornecer assistência técnica à Somália e aos Estados costeiros próximos para garantir a segurança costeira e marítima.

O texto afirma que as autorizações se aplicam apenas no que diz respeito à situação na Somália. Sublinha, em particular, que a resolução não deve ser considerada como estabelecendo o direito internacional consuetudinário e, além disso, que as autorizações foram concedidas apenas após o recebimento de uma carta de 20 de novembro transmitindo o consentimento do TFG.

A resolução também acolhe iniciativas do Canadá, Dinamarca, França, Índia, Holanda, Federação Russa, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, e por organizações regionais e internacionais, para combater a pirataria na costa da Somália de acordo com as resoluções 1814 (2008), 1816 (2008) e 1838 (2008), bem como a decisão da União Europeia de lançar por um período de 12 meses a partir de dezembro de 2008 uma operação naval para proteger os comboios marítimos do Programa Alimentar Mundial (PMA) que trazem assistência humanitária à Somália, e outros navios vulneráveis.

Veja também

Referências

links externos