Resolução 1844 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 1844

Resolução 1844 do Conselho de Segurança da ONU
Encontro 20 de novembro de 2008
Encontro nº 6.019
Código S / RES / 1844 ( Documento )
Sujeito A situação na Somália
Resumo da votação
Resultado Adotado
Composição do Conselho de Segurança
Membros permanentes
Membros não permanentes

A Resolução 1844 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi adotada por unanimidade em 20 de novembro de 2008.

Resolução

O Conselho de Segurança reforçou hoje o embargo de armas à nação da Somália, atormentada pela violência , especificando sanções aos violadores e expandindo o mandato do Comitê que supervisiona a proibição.

Por meio da adoção unânime da resolução 1844 (2008), e agindo de acordo com o Capítulo VII da Carta, o Conselho decidiu que as restrições de viagens e um congelamento de ativos seriam aplicados a indivíduos e entidades que se engajassem em atividades que ameaçassem a paz e os processos políticos e obstruíssem assistência humanitária, além daquelas que violaram a proibição de armas, que foi instituída pela resolução 733 de 1992 e alterada por resoluções subsequentes.

O Conselho encarregou o Comitê instituído pela resolução 733 (1992) de examinar as alegações de violações do embargo de armas, designar indivíduos e entidades para constar de uma lista dos sujeitos a sanções e revisar regularmente essa lista para fins de exatidão. Também consideraria pedidos de isenções humanitárias e apresentaria relatório ao Conselho pelo menos a cada 120 dias.

Em uma disposição relacionada, os Estados Membros foram encorajados a submeter ao Comitê os nomes das pessoas ou entidades a serem incluídas na lista, junto com uma declaração detalhada do caso contra eles. O Conselho instou esses Estados a examinarem as petições de exclusão da lista e encorajou o Comitê a garantir a existência de procedimentos justos e claros para a inclusão, exclusão da lista e concessão de isenções.

Veja também

Referências

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