Conselho de Estado (Itália) - Council of State (Italy)

O Consiglio di Stato (inglês: Conselho de Estado ) é um órgão consultivo jurídico-administrativo que garante a legalidade da administração pública na Itália . O conselho tem jurisdição sobre os atos de todas as autoridades administrativas, exceto quando essas autoridades não têm poder discricionário, caso em que a disputa é considerada de direito civil.

Autoridade

O conselho deriva sua autoridade e poderes de vários artigos da Constituição da Itália .

Artigo 100:

O Conselho de Estado é um órgão consultivo jurídico-administrativo e garante a legalidade da administração pública.

Artigo 103:

Compete ao Conselho de Estado e aos demais órgãos da administração judiciária salvaguardar perante a administração pública os legítimos direitos e, nomeadamente, os direitos subjetivos.

Artigo 111:

Os recursos de cassação contra decisões do Conselho de Estado e do Tribunal de Contas são permitidos apenas por motivos decorrentes de falhas judiciais.

Função consultiva

O conselho tem autoridade consultiva em diversos casos definidos por estatuto.

  1. Casos em que a consulta ao Conselho é obrigatória (diploma nº 127 de 15 de maio de 1997):
    1. projectos de regulamento a assinar por ministro ou pelo Presidente da República;
    2. projetos de legislação ou regulamentação unificando diversos textos anteriores;
    3. modelos gerais para certos tipos de contratos, acordos e convenções estabelecidos por um ou vários ministros;
    4. as decisões administrativas vinculadas ao parecer do Conselho de Estado nos casos previstos na legislação anterior ao Estatuto nº 127/1997;
    5. petições extraordinárias ao Presidente da República (petição em substituição do contencioso dirigida por cidadãos ao Presidente da República a título de fonte de justiça, que são posteriormente transmitidas a uma das secções administrativas do Conselho de Estado. Este último formula um conselho: se o ministro competente não se sentir inclinado a segui-lo, ele deve encaminhar o caso ao gabinete, que é o único que pode votar para desconsiderar a opinião do conselho).
  2. Casos em que o Conselho pode ser consultado:
    1. projetos de lei e atos normativos da União Europeia ;
    2. qualquer questão relativa à interpretação dos estatutos ou à boa administração que um ministro queira submeter ao Conselho.

Estrutura

O conselho é composto por 111 membros: o presidente, 18 presidentes de seção e 92 vereadores de Estado:

  • Duas seções consultivas, das quais uma sobre propostas de novas regras ou regulamentos;
  • Quatro seções judiciais;
  • Comissão consultiva especial (ad hoc);
  • Uma assembleia geral consultiva, composta por todos os membros do Conselho de Estado;
  • Uma assembleia plenária das secções judiciais (13 membros).

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