Conselho de Estado (Itália) - Council of State (Italy)
O Consiglio di Stato (inglês: Conselho de Estado ) é um órgão consultivo jurídico-administrativo que garante a legalidade da administração pública na Itália . O conselho tem jurisdição sobre os atos de todas as autoridades administrativas, exceto quando essas autoridades não têm poder discricionário, caso em que a disputa é considerada de direito civil.
Autoridade
O conselho deriva sua autoridade e poderes de vários artigos da Constituição da Itália .
Artigo 100:
- O Conselho de Estado é um órgão consultivo jurídico-administrativo e garante a legalidade da administração pública.
Artigo 103:
- Compete ao Conselho de Estado e aos demais órgãos da administração judiciária salvaguardar perante a administração pública os legítimos direitos e, nomeadamente, os direitos subjetivos.
Artigo 111:
- Os recursos de cassação contra decisões do Conselho de Estado e do Tribunal de Contas são permitidos apenas por motivos decorrentes de falhas judiciais.
Função consultiva
O conselho tem autoridade consultiva em diversos casos definidos por estatuto.
- Casos em que a consulta ao Conselho é obrigatória (diploma nº 127 de 15 de maio de 1997):
- projectos de regulamento a assinar por ministro ou pelo Presidente da República;
- projetos de legislação ou regulamentação unificando diversos textos anteriores;
- modelos gerais para certos tipos de contratos, acordos e convenções estabelecidos por um ou vários ministros;
- as decisões administrativas vinculadas ao parecer do Conselho de Estado nos casos previstos na legislação anterior ao Estatuto nº 127/1997;
- petições extraordinárias ao Presidente da República (petição em substituição do contencioso dirigida por cidadãos ao Presidente da República a título de fonte de justiça, que são posteriormente transmitidas a uma das secções administrativas do Conselho de Estado. Este último formula um conselho: se o ministro competente não se sentir inclinado a segui-lo, ele deve encaminhar o caso ao gabinete, que é o único que pode votar para desconsiderar a opinião do conselho).
- Casos em que o Conselho pode ser consultado:
- projetos de lei e atos normativos da União Europeia ;
- qualquer questão relativa à interpretação dos estatutos ou à boa administração que um ministro queira submeter ao Conselho.
Estrutura
O conselho é composto por 111 membros: o presidente, 18 presidentes de seção e 92 vereadores de Estado:
- Duas seções consultivas, das quais uma sobre propostas de novas regras ou regulamentos;
- Quatro seções judiciais;
- Comissão consultiva especial (ad hoc);
- Uma assembleia geral consultiva, composta por todos os membros do Conselho de Estado;
- Uma assembleia plenária das secções judiciais (13 membros).
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