Constituição da República Socialista Soviética do Usbequistão (1978) - Constitution of the Uzbek Soviet Socialist Republic (1978)
Este artigo faz parte de uma série sobre a política e o governo do Uzbequistão |
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A Constituição do Uzbequistão de 1978 foi adotada em 19 de abril de 1978 na sessão extraordinária do Conselho Supremo do Uzbequistão. A Constituição do Uzbequistão de 1978 contém 11 partes e é dividida em 21 capítulos.
Parte I. - Fundamentos da estrutura social e política
- Capítulo 1 - Sistema Político
- Artigo 1 : A República do Uzbequistão é um estado socialista , que expressa a vontade e os interesses dos trabalhadores, agricultores e intelectuais, trabalhadores de todas as nações e nacionalidades do país.
- Artigo 2 :
- Todo o poder pertence ao povo da República do Uzbequistão .
- O povo exerce o poder do Estado por meio do Conselho dos Deputados do Povo, que constitui a base política da República do Uzbequistão.
- Todos os outros órgãos do Estado são controlados e prestam contas ao Conselho dos Deputados do Povo.
- Artigo 3 : A organização e as atividades do Estado soviético estão de acordo com o princípio do centralismo democrático : eleição de todas as autoridades públicas de alto a baixo e sua responsabilidade perante o povo e vinculação de todas as decisões dos órgãos superiores aos órgãos inferiores. O centralismo democrático combina liderança central com iniciativa local e atividade criativa no campo, com a responsabilidade de cada órgão estatal e oficial por seu trabalho.
- Artigo 4 :
- O estado soviético e todas as suas agências operam com base na lei socialista , garantem a manutenção da lei e da ordem e os interesses da sociedade e os direitos e liberdades dos cidadãos.
- As organizações e funcionários públicos e estatais devem observar a Constituição da URSS , a Constituição da República do Uzbequistão e as leis soviéticas.
- Artigo 5 : Os assuntos de Estado mais importantes são submetidos à discussão pública e votados ( referendo ).
- Artigo 6 :
- A força dirigente e dirigente da sociedade soviética e o núcleo de seu sistema político, governo e organizações públicas, é o Partido Comunista da União Soviética . O CPSU existe para as pessoas e serve as pessoas.
- O marxismo-leninismo armado, o Partido Comunista determina as perspectivas gerais do desenvolvimento da sociedade e do curso da política interna e externa da URSS , dirige o grande trabalho construtivo do povo soviético e transmite uma natureza planejada e baseada na ciência. luta pela vitória do comunismo.
- Todas as organizações do Partido operam dentro da estrutura da Constituição da URSS.
- Artigo 7 : Sindicatos, a Liga Jovem Comunista Leninista Pleninista , cooperativas e outras organizações públicas, de acordo com seus objetivos estatutários na gestão do Estado e da coisa pública, nas questões políticas, econômicas e sócio-culturais.
- Artigo 8 :
- Os coletivos de trabalho participam na discussão e deliberação de assuntos públicos e de estado, no planejamento da produção e no desenvolvimento social, na preparação e colocação de pessoal na discussão e resolução de questões de gestão de empresas e instituições, para melhorar as condições de vida e de trabalho, uso de recursos destinados ao desenvolvimento da produção e às atividades sociais e culturais e incentivos financeiros.
- Os coletivos de trabalho promovem a emulação socialista, a difusão das melhores práticas, fortalecem a disciplina do trabalho, educam seus membros no espírito da moralidade comunista, preocupam-se em elevar sua consciência política , cultura e qualificação profissional.
- Artigo 9 : A principal direção do desenvolvimento do sistema político da sociedade soviética é a extensão da democracia socialista, o aumento da participação dos cidadãos nos assuntos do Estado e da sociedade, melhoria do aparelho estatal , aumento da atividade das organizações públicas, aumento do controle, fortalecimento do quadro jurídico da vida pública, maior abertura, capacidade de resposta constante à opinião pública.
- Capítulo 2 - Sistema Econômico
- Artigo 10 :
- A base do sistema econômico da República do Uzbequistão é a propriedade socialista dos meios de produção na forma de governo (o povo) e a propriedade cooperativa.
- A propriedade socialista também é propriedade de sindicatos e outras organizações públicas, eles precisam realizar tarefas legais.
- O estado protege a propriedade socialista e oferece condições para seu crescimento.
- Ninguém tem o direito de usar a propriedade socialista para ganho pessoal ou outros fins egoístas.
- Artigo 11 :
- Propriedade do Estado - a herança comum de todo o povo soviético, a forma básica de propriedade socialista.
- Em propriedade exclusiva do estado, seus minerais, águas e florestas. O estado possui os principais meios de produção na indústria, construção e agricultura, transportes e comunicações, banca, propriedade organizada pelo comércio estadual, serviços públicos e outras empresas, as principais habitações urbanas e outros bens necessários à execução das tarefas do estado .
- Artigo 12 :
- A propriedade das fazendas coletivas e de outras organizações cooperativas e suas associações são os meios de produção e demais bens necessários ao cumprimento das tarefas estatutárias.
- As terras ocupadas pelas fazendas coletivas lhes são garantidas de forma gratuita e ilimitada.
- O estado promove o desenvolvimento da propriedade cooperativa e sua aproximação com o estado.
- As fazendas coletivas, como outros usuários da terra, são obrigadas a usar a terra de maneira eficiente e cuidar dela para aumentar sua fertilidade.
- Artigo 13 :
- A base da propriedade pessoal dos cidadãos da República do Uzbequistão consiste na renda do trabalho. Na propriedade pessoal podem estar bens domésticos, consumo pessoal, conveniência e utilidade do agregado familiar, uma casa e poupanças de trabalho. Bens pessoais dos cidadãos e o direito de herdar sob proteção do Estado.
- Os cidadãos podem possuir terrenos, atribuídos nos termos da lei para a agricultura subsidiária (incluindo a criação de gado e aves), jardinagem, bem como para a construção de moradias individuais. Os cidadãos são obrigados a fazer uso racional da terra que lhes foi atribuída. Fazendas estatais e coletivas prestam assistência aos cidadãos em suas pequenas propriedades.
- Os bens situados no domínio ou uso privado dos cidadãos não devem servir para auferir rendimentos não auferidos em detrimento da sociedade.
Referências
Origens
- http://zakonuz.uzshar.com/?document=5990 - A Constituição