Artigo 3 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos - Article 3 of the European Convention on Human Rights

O Artigo 3 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos proíbe a tortura e "penas ou tratamentos desumanos ou degradantes".

Artigo 3 - Proibição da tortura Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamentos ou penas desumanos ou degradantes.

Aplicabilidade

Não há exceções ou limitações a este direito. A Corte Européia de Direitos Humanos enfatizou a natureza fundamental do Artigo 3 ao sustentar que a proibição é feita em "termos absolutos - independentemente da conduta da vítima".

O Tribunal também decidiu que os Estados não podem deportar ou extraditar indivíduos que possam ser submetidos a tortura, tratamento ou punição desumana ou degradante, no Estado destinatário.

O Tribunal declarou ainda que esta disposição proíbe a extradição de uma pessoa para um estado estrangeiro se houver probabilidade de lá ser submetida a tortura. Este artigo foi interpretado como proibindo um estado de extraditar um indivíduo para outro estado se ele tiver probabilidade de sofrer a pena de morte . Este artigo, entretanto, por si só, não proíbe um Estado de impor a pena de morte em seu próprio território.

Tortura

No caso Aksoy v. Turquia (1997), o Tribunal considerou a Turquia culpada de tortura em 1996 no caso de um detido que foi suspenso pelos braços enquanto tinha as mãos amarradas nas costas.

Selmouni v. França (2000), o Tribunal parece estar mais aberto a declarar os estados culpados de sentença de tortura de que, uma vez que a Convenção é um "instrumento vivo", o tratamento que anteriormente tinha caracterizado como desumano ou degradante pode no futuro ser considerado como tortura.

Tratamento ou punição desumana ou degradante

Esta disposição geralmente se aplica a casos de violência policial grave e más condições de detenção.

Irlanda v. Reino Unido

Em Ireland v. United Kingdom (1979–1980), o Tribunal decidiu que as cinco técnicas desenvolvidas pelo Reino Unido ( ficar em pé na parede , cobrir , sujeição a ruído , privação de sono e privação de comida e bebida ), como usadas contra quatorze detidos na Irlanda do Norte pelo Reino Unido, eram "desumanos e degradantes" e violavam a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, mas não constituíam "tortura".

Em 2014, após a descoberta de novas informações que mostravam que a decisão de usar as cinco técnicas na Irlanda do Norte em 1971–1972 havia sido tomada por ministros britânicos, o governo irlandês solicitou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que revisse sua sentença. Em 2018, por seis votos a um, o Tribunal recusou.

Prisão perpétua

Em 9 de julho de 2013, o prisioneiro britânico Jeremy Bamber venceu uma apelação para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos afirmando que a prisão perpétua (sem chance de liberdade condicional) violava o Artigo 3 da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos.

A Grande Câmara votou esmagadoramente a favor da decisão por 16-1, o que significa que o governo do Reino Unido será agora forçado a revisar 49 casos de sentenças de prisão perpétua.

Ataun Rojo v. Espanha

Neste caso, que correu em conjunto com Etxebarria Caballero v. Espanha em 2014, o tribunal considerou por unanimidade que houve "uma violação do artigo 3 (proibição de tratamento desumano ou degradante) da Convenção Europeia de Direitos Humanos por causa da falta de uma investigação eficaz das alegações de maus tratos dos requerentes ".

MC v. Bulgária

Em dezembro de 2003, o Tribunal decidiu no processo MC v. Bulgária que havia ocorrido uma violação dos artigos 3 e 8 da Convenção. O caso discute a existência de uma obrigação positiva de punir o estupro e investigar os casos de estupro. O juiz F. Tulkens expressou uma opinião concordante no caso.

Šečić v. Croácia

Em maio de 2007, o tribunal reiterou a obrigação de garantir direitos e liberdades. Os Estados devem tomar medidas para prevenir os maus-tratos, incluindo os maus-tratos administrados por particulares. Os Estados também devem investigar esses maus-tratos.

Veja também

Referências

Leitura adicional

  • Mavronicola, Natasa (2021). Tortura, desumanidade e degradação nos termos do artigo 3 da CEDH: Direitos absolutos e erros absolutos . Publicação da Bloomsbury. ISBN 978-1-5099-0306-1.

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