Lei de contencioso administrativo - Administrative Litigation Act

A Lei de Litígios Administrativos (行政 事件 訴訟法, Gyōsei jiken soshō-hō ) é uma lei japonesa promulgada em 1962 que rege ações judiciais envolvendo o governo japonês . Sobrepõe-se ao Código de Processo Civil, e o Código rege tais casos na medida em que a lei é omissa.

Tipos de contencioso administrativo

A lei prevê quatro tipos de litígios administrativos :

  • Litígio de apelação (抗告 訴訟, kōkoku soshō ) , uma apelação no tribunal de uso ilegal de autoridade governamental. Tal reivindicação pode buscar cancelar um ato governamental (de longe o tipo mais comum de litígio administrativo), declarar um ato legalmente inválido, declarar uma inação ilegal, impor uma obrigação ou fornecer uma liminar contra atos futuros.
  • Litígio ex parte (当事 者 訴訟, tōjisha soshō ) , que requer a resolução de uma questão de direito público no contexto de uma disputa privada. A maioria desses casos é tratada como litígio civil ordinário, portanto, poucos casos são ouvidos no sistema ex parte. Exemplos comuns de casos ex parte incluem a confirmação da nacionalidade japonesa e reivindicações de expropriação .
  • Litígio popular (民衆 訴訟, minshū soshō ) , essencialmente uma ação coletiva de indivíduos afetados contra o governo. Os tipos mais comuns são litígios eleitorais e processos judiciais de acordo com a Lei de Autonomia Local .
  • Litígios de entidades (機関 訴訟, kikan soshō ) , litígios entre entidades ou órgãos administrativos.

Contencioso administrativo versus outros meios de recurso

A Lei de Apelação Administrativa também pode ser usada para apelar de um ato governamental injusto. Os recursos administrativos são feitos diretamente ao órgão do governo cujo ato está sendo apelado. Normalmente, o peticionário pode escolher qualquer um dos locais para contestar um ato governamental. No entanto, existem certos casos especiais (como reclamações fiscais) em que um processo de recurso administrativo deve ser concluído antes que um tribunal possa ouvir o caso.

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