Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas - United Nations Security Council Resolution 54

Resolução 54 do Conselho de Segurança da ONU
Encontro 15 de julho de 1948
Encontro nº 338
Código S / 902 ( Documento )
Sujeito A questão da Palestina
Resumo da votação
Resultado Adotado
Composição do Conselho de Segurança
Membros permanentes
Membros não permanentes

A Resolução 54 do Conselho de Segurança das Nações Unidas , adotada em 15 de julho de 1948, determinou que a situação na Palestina constitui uma ameaça à paz na acepção do Artigo 39 da Carta das Nações Unidas . A resolução ordenou a todos os governos e autoridades envolvidos que desistissem de novas ações militares e emitissem um cessar-fogo para suas forças militares e paramilitares a serem efetivadas em um momento a ser determinado pelo mediador nos próximos três dias. Declarou também que o não cumprimento dessas ordens demonstraria a existência de uma violação da paz na acepção do artigo 39 da Carta e exigiria consideração imediata do Conselho.

A Resolução ordenou ainda que, por uma questão de necessidade especial, um cessar-fogo imediato e incondicional na cidade de Jerusalém ocorresse no dia seguinte. A Resolução instruiu o Mediador das Nações Unidas a continuar seus esforços para desmilitarizar a cidade de Jerusalém e garantir o acesso seguro a ela, examinar as supostas violações das tréguas anteriores estabelecidas pelo Conselho e, para esse fim, solicitou que o Secretário-Geral o fornecesse com o pessoal, financiamento e instalações necessários para realizar suas tarefas.

A resolução foi aprovada com sete votos a favor. A Síria votou contra a resolução, enquanto a Argentina , a RSS ucraniana e a União Soviética se abstiveram de votar.

Veja também

Referências

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