Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1807 - United Nations Security Council Resolution 1807

ONU Conselho de Segurança da
resolução 1807
Encontro 31 de março de 2008
Reunião não. 5.861
Código S / RES / 1807 ( documento )
Sujeito A situação relativa à República Democrática do Congo
resumo de votação
15 considerados para
Nenhum considerados contra
Nenhum abstiveram
Resultado adotado
Conselho de Segurança da composição
membros permanentes
Não permanentes membros

Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1807 foi aprovada por unanimidade em 31 de Março de 2008.

Resolução

O Conselho de Segurança, condenando o contínuo fluxo ilícito de armas dentro e para a República Democrática do Congo , esta manhã decidiu alargar e ajustar o regime de embargo de armas e sanções relacionados quanto ao país até 31 de Dezembro.

O regime consiste de um embargo de armas contra os grupos armados no país que não fazem parte de unidades militares ou policiais integradas do Governo, bem como a proibição de viajar e congelamento dos bens de quem violar o embargo, conforme determinado pelas resoluções 1493 (2003) , 1596 (2005) , 1698 (2006) e 1771 (2007) .

Por unanimidade adotar a resolução 1807 (2008) e ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Conselho prorrogou igualmente o mandato do Grupo de Peritos estabelecido nos termos da Resolução 1771 (2007) sobre o acompanhamento da aplicação de sanções, uma vez que a sua grave preocupação com a presença de grupos armados e milícias na parte oriental da República Democrática do Congo, particularmente nas províncias de Kivu Norte e Sul e do distrito de Ituri.

Encerrando uma medida em que carregamentos de armas autorizados e material conexo só deve ser feito para locais designados pelo Governo, o Conselho decidiu que todos os Estados devem notificar previamente o Comitê estabelecido pela resolução 1533 (2004) - o Comité de Sanções - de qualquer transferência de armas e material conexo ou a prestação de assistência para a República Democrática do Congo, sublinhando a importância de fornecer todas as informações relevantes, tais como o usuário final, a data proposta de entrega eo itinerário da expedição.

Outras medidas na resolução incluída uma exigência para o Governo da República Democrática do Congo e dos Estados que fazem fronteira com Ituri e os Kivus a tomar as medidas necessárias para reforçar os controlos aduaneiros nas fronteiras entre Ituri ou Kivus e os Estados vizinhos, bem como restrições de viagem aos e congelamento de bens de pessoas ou entidades designadas pelo Comitê.

O Conselho irá rever as medidas estabelecidas na resolução quando apropriado, mas o mais tardar até 31 de dezembro de, à luz da consolidação da situação de segurança, em particular o progresso na reforma do sector da segurança e no desarmamento, desmobilização, repatriamento, a reinstalação e reintegração processos de grupos armadas do Congo e estrangeiras.

Veja também

Referências

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