Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1807 - United Nations Security Council Resolution 1807
ONU Conselho de Segurança da resolução 1807 | |
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Encontro | 31 de março de 2008 |
Reunião não. | 5.861 |
Código | S / RES / 1807 ( documento ) |
Sujeito | A situação relativa à República Democrática do Congo |
resumo de votação |
15 considerados para Nenhum considerados contra Nenhum abstiveram |
Resultado | adotado |
Conselho de Segurança da composição | |
membros permanentes |
|
Não permanentes membros |
Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1807 foi aprovada por unanimidade em 31 de Março de 2008.
Resolução
O Conselho de Segurança, condenando o contínuo fluxo ilícito de armas dentro e para a República Democrática do Congo , esta manhã decidiu alargar e ajustar o regime de embargo de armas e sanções relacionados quanto ao país até 31 de Dezembro.
O regime consiste de um embargo de armas contra os grupos armados no país que não fazem parte de unidades militares ou policiais integradas do Governo, bem como a proibição de viajar e congelamento dos bens de quem violar o embargo, conforme determinado pelas resoluções 1493 (2003) , 1596 (2005) , 1698 (2006) e 1771 (2007) .
Por unanimidade adotar a resolução 1807 (2008) e ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Conselho prorrogou igualmente o mandato do Grupo de Peritos estabelecido nos termos da Resolução 1771 (2007) sobre o acompanhamento da aplicação de sanções, uma vez que a sua grave preocupação com a presença de grupos armados e milícias na parte oriental da República Democrática do Congo, particularmente nas províncias de Kivu Norte e Sul e do distrito de Ituri.
Encerrando uma medida em que carregamentos de armas autorizados e material conexo só deve ser feito para locais designados pelo Governo, o Conselho decidiu que todos os Estados devem notificar previamente o Comitê estabelecido pela resolução 1533 (2004) - o Comité de Sanções - de qualquer transferência de armas e material conexo ou a prestação de assistência para a República Democrática do Congo, sublinhando a importância de fornecer todas as informações relevantes, tais como o usuário final, a data proposta de entrega eo itinerário da expedição.
Outras medidas na resolução incluída uma exigência para o Governo da República Democrática do Congo e dos Estados que fazem fronteira com Ituri e os Kivus a tomar as medidas necessárias para reforçar os controlos aduaneiros nas fronteiras entre Ituri ou Kivus e os Estados vizinhos, bem como restrições de viagem aos e congelamento de bens de pessoas ou entidades designadas pelo Comitê.
O Conselho irá rever as medidas estabelecidas na resolução quando apropriado, mas o mais tardar até 31 de dezembro de, à luz da consolidação da situação de segurança, em particular o progresso na reforma do sector da segurança e no desarmamento, desmobilização, repatriamento, a reinstalação e reintegração processos de grupos armadas do Congo e estrangeiras.
Veja também
- Lista de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1801-1900 (2008-2009)
- 2012 conflito Leste da RD Congo