Autoridade Reguladora de Telecomunicações do Bahrein - Telecommunications Regulatory Authority of Bahrain

A Autoridade Reguladora de Telecomunicações do Reino do Bahrein , comumente conhecida como TRA, é o órgão oficial independente reconhecido pelo Governo do Bahrein como a entidade responsável pela regulamentação do setor de telecomunicações no Reino.

Entre as principais áreas que o TRA preside, estão licenciamento, regulamentação e formulação de políticas, proteção ao consumidor e operações técnicas. A TRA foi criada em 2002, na sequência da promulgação da Lei das Telecomunicações no Reino, conforme consta do Decreto Legislativo n.º 48 de 2002.

Visão e Missão

Visão

Um ambiente de comunicação que enriquece o tecido social e comercial do Reino do Bahrein.

Missão

Desenvolver um mercado competitivo para a oferta de serviços de comunicações inovadores e acessíveis a todos, que: incentive o investimento sustentável e economicamente eficiente; respeita os interesses dos consumidores; promove iniciativas ecologicamente corretas; e apóia o bem-estar social e comercial do Reino do Bahrein.

Continuar a construir-se como um regulador exemplar na região por meio de liderança inovadora e ser o empregador de escolha ao: investir em nosso pessoal para desenvolver uma equipe profissional e apaixonada; transparência e justiça nas operações; e adesão à garantia de qualidade.

História

Linha do tempo da TRA Bahrain

Atividades

Regulamentação de telefonia móvel, fixa e banda larga

TRA regula o setor de telecomunicações no Reino do Bahrein. Ele descreve e impõe as condições pelas quais todos os provedores de telefonia móvel , fixa e banda larga devem obedecer. O TRA desenvolve esta atividade através de uma série de instrumentos jurídicos que decorrem da Lei das Telecomunicações do Bahrein, que foi promulgada em 23 de outubro de 2002 como Decreto Legislativo n.º 48 do mesmo ano. O TRA, ao determinar a adoção de medidas que tenham efeito relevante em determinado mercado de Telecomunicações, oferece aos interessados ​​a oportunidade de opinar sobre tais medidas em um prazo razoável. Isto é realizado sob a forma de consultas públicas , que publica e anuncia para permitir a qualquer parte interessada apresentar os seus comentários dentro de um determinado prazo. As consultas podem levar a documentos de posição , diretrizes, decisões e / ou determinações. Outro instrumento legal que o TRA usa são ordens, como ordens de emergência em que a TRA exigirá que um operador tome uma ação específica com base em atividade anticoncorrencial , ou uma ordem de execução com base em uma violação da Lei das Telecomunicações, ou acesso Ordens para impor obrigações de acesso a um operador de serviços de telecomunicações que tenha cessado o acesso de um determinado serviço por parte dos consumidores.

Pesquisa de mercado

A TRA também realiza pesquisas de mercado como parte de suas operações. Eles vêm na forma de várias atividades, incluindo:

  • Relatórios de indicadores de mercado anuais e trimestrais que contêm informações e análises do mercado de telecomunicações que contribuem para a regulamentação eficiente e eficaz da TRA do setor.
  • Pesquisas de mercado realizadas para obter informações sobre os níveis de satisfação do consumidor e identificar áreas problemáticas que requerem soluções por meio dos próprios poderes regulatórios da TRA ou esforços colaborativos com outras entidades.
  • Estudos e relatórios de benchmarking de preços que lançam luz sobre os níveis de preços de diferentes serviços de telecomunicações em comparação com o que é oferecido em outros mercados, e o impacto das mudanças de preços nos consumidores.
  • Relatórios de qualidade de serviço que monitoram os níveis de serviço oferecidos pelas operadoras como móvel e banda larga.

Operações Técnicas

Licenciamento

O artigo 24 da Lei exige que o operador de rede pública de telecomunicações que presta serviços de telecomunicações carece de Licença. As Licenças Individuais ou Classificadas estão disponíveis nos termos dos Artigos 29 e 32 da Lei, dependendo do serviço de telecomunicações a ser licenciado. O Departamento de Licenciamento da TRA é responsável por conceder licenças e garantir o cumprimento das condições de licença aplicáveis. Além disso, uma Licença de Freqüência também pode ser exigida por uma operadora se o serviço público de telecomunicações a ser fornecido exigir o uso de freqüências de rádio. O artigo 43 da Lei exige que todo equipamento conectado a uma rede pública de telecomunicações por meio de rádio necessite de licença, a menos que esse equipamento esteja coberto por Licença de Freqüência de operadora, como é o caso das três operadoras móveis Batelco , Zain e Viva e a Operadoras de serviço fixo nacional e nacional de serviços fixos sem fio Bahrain Broadband (Greenisis), Mena Telecom e Zain. Este não é o caso, por exemplo, de roteadores sem fio e dispositivos em computadores pessoais que se conectam a esses roteadores. Visto que a isenção de licenciamento de frequência não é permitida por lei no Reino, é necessário que os usuários de tais dispositivos solicitem uma 'licença leve' on-line gratuita.

Gerenciamento de espectro

A gestão do espectro é o processo de regular o uso de radiofrequências para promover o uso eficiente e eficaz tanto de uma perspectiva técnica quanto econômica, a fim de obter um benefício social líquido. O termo espectro de rádio no Reino se refere a frequências abaixo de 3.000 GHz que podem ser usadas para fins de radiocomunicações.

Aprovação de Tipo

Todos os aparelhos de telecomunicações que se conectam diretamente a uma Rede Pública de Telecomunicações e / ou que são transmissores intencionais de ondas de rádio devem estar sujeitos aos requisitos de Aprovação de Tipo do TRA. Esse equipamento com um transmissor intencional de ondas de rádio é conhecido coletivamente como Equipamento Terminal de Rádio e Telecomunicações (RTTE). Fabricantes locais, importadores autorizados e operadores licenciados são as partes elegíveis para solicitar o registro de equipamentos da RTTE

Numeração e portabilidade numérica

Uma das funções atribuídas à TRA de acordo com a Seção 3.C.12 Deveres e poderes da Autoridade é preparar e manter um Plano Nacional de Numeração e atribuir números aos operadores de acordo com esse Plano. As licenças emitidas aos operadores exigem que mantenham os seus próprios planos de numeração individuais e forneçam um relatório anual de numeração à Autoridade em conformidade com o Plano Nacional. Este Plano fornece um Plano Nacional de Numeração claro e inequívoco (o “Plano”) para a infra-estrutura nacional de telecomunicações, de forma que os operadores concorrentes possam configurar as suas redes com confiança. O Plano Nacional de Numeração é aplicável a todos os operadores de telecomunicações devidamente licenciados que pretendam utilizar o recurso nacional de números. O Plano e seus processos e restrições são obrigatórios para todos esses operadores.

Defesa do Consumidor

O braço de defesa do consumidor da TRA tem o objetivo duplo de proteger os consumidores e aumentar os níveis de conscientização.

  • Proteção ao consumidor : Com base no Regulamento de Proteção ao Consumidor da TRA, a TRA protege os consumidores de qualquer violação de publicidade ou de qualquer produto ou serviço que uma operadora licenciada possa oferecer. O Departamento de Defesa do Consumidor investiga essas violações, fornecendo aos consumidores vários canais para abordá-los e enviar disputas. Isso inclui uma linha direta gratuita 81188, um portal do consumidor online (consumer.tra.org.bh) e e-mail.
  • Conscientização do Consumidor: A TRA acredita que a conscientização dos consumidores sobre seus direitos e obrigações é uma das ferramentas vitais para proteger os consumidores e aproveitar ao máximo os serviços de telecomunicações que eles contratam.

Veja também

Referências

links externos