Conselho Superior da Magistratura Judicial da Colômbia - Superior Council of the Judiciary of Colombia

O Conselho Superior da Magistratura Judicial da Colômbia foi o mais alto tribunal de recurso em matéria de administração da justiça. Organicamente o Conselho Superior da Magistratura Judicial é dividido em dois quartos, diversa em sua origem e funções, desta forma a jurisdição de um disciplinar que é responsável pela investigação do comportamento dos funcionários judiciais e dos advogados e de resolver os conflitos concorrência e o trabalhador de escritório, com origem no mesmo órgão jurisdicional, encarregado de auxiliar as necessidades organizacionais e de gestão do Poder judiciário, liberando os juízes dessa carga que distrair-los de sua função característica de transmitir justiça e superar o esboço de orienta e administração do governo.

O quarto Administrativo este integrado por seis magistrados eleitos por períodos de oito anos, um para o Tribunal Constitucional, dois para o Supremo Tribunal de Justiça e três para o Conselho de Estado; a Sala Disciplinar Jurisdicional, sete magistrados conformar-lo, também escolhido por um período de oito anos, mas para o Congresso Nacional, ou seja, a Câmara eo Senado em sessão plenária, de Ternas enviados pelo governmen t.

Introdução

O regime constitucional e legal da CSJ da Colômbia que começou funciona março de 1992, 15 esta previsto principalmente no que preparado pelos artigos 254 a 257 da Carta Política e no Título IV da Lei 270, de 1996, chamada estatutário da administração da justiça, LEAJLa principal característica desta entidade é que é um organismo constitucional criado diretamente pela Carta política e desenvolvido em disposições legislativas de gama especial; Neste sentido, a figura é adotado segundo a qual para o interior dos órgãos do Poder Judiciário e organismos podem existir com configuração completa artificial, isto é, com autonomia patrimonial, presupuestal, financeira e administrativa.

Em qualquer caso, a Constituição declara que a administração da justiça é uma função pública de alcance constitucional e que suas decisões são independentes, e ele / ela dá a CSJ o mesmo nível orgânico que você / eles têm os tribunais descargas como o Supremo Tribunal de Colômbia , o Conselho de Estado da Colômbia e da Corte Constitucional da Colômbia , mas dota-lo de funções, atribuições, habilidades e competições especiais descritas directamente pela Constituição.

Organicamente CSJ este divididos em dois quartos, diversa em sua origem e funções, desta forma a jurisdição de um disciplinar que é responsável pela investigação do comportamento dos funcionários judiciais e dos advogados e de resolver os conflitos de competição, e o trabalhador de escritório , com origem no mesmo órgão jurisdicional, encarregado de auxiliar as necessidades organizacionais e de gestão do Poder judiciário, liberando os juízes dessa carga que distrair-los de sua função característica de transmitir justiça e superar o contorno orienta e o governo do administração.

O quarto Administrativo este integrado por seis magistrados eleitos por períodos de oito anos, um para o Tribunal Constitucional, dois para o Supremo Tribunal de Justiça e três para o Conselho de Estado; a Sala Disciplinar Jurisdicional, sete magistrados conformar-lo, também escolhido por um período de oito anos, mas para o Congresso Nacional, ou seja, a Câmara eo Senado em sessão plenária, de Ternas enviados pelo governo.

Também LEAJ, admite a existência de uma completa, mas reduzimos quarto para funções trabalhadores de escritório internos do conselho e outras externas, como eles são os de adoptar o relatório anual que será apresentado ao Congresso da República sobre o estado da administração da justiça, a adopção do plano de desenvolvimento do ramo judicial, a adopção das contas relativas à administração da justiça e os códigos substantivos e processuais, e adotar, anterior o conceito do interinstitucional comissão do judicial ramo, o componente do plano de predicado de desenvolvimento para o ramo judicial. Além disso, LE .A .J. ele / ela rendeu-se ao quarto completa do Conselho, o imperium regulamentação da lei e que de complementação da mesma no caso dos regulamentos previstos para o funcionamento eficaz da administração da justiça.

No ambiente regional, nas cabeças distritais, conselhos corte do juiz que conservam a mesma estrutura do Conselho Superior, existe isto é, eles são divididos em duas salas: o trabalhador de escritório ea jurisdicional um disciplinar. Os cargos de magistrado destes conselhos são de carreira e com eles você consentimentos em propriedade, para o público a concorrência de méritos.

antecedentes

Na história constitucional e administrativo da Colômbia eles registro de tentativas muito escassos para estabelecer instrumentos adequados do governo e da administração do Poder Judiciário. O primeiro antecedente da CSJ é em 1970, pois, o primeiro estatuto da carreira é enviado - que nunca teve aplicação - e acredita-se que o conselho superior da administração da justiça, sob a direção do ministério do campo; mais tarde, por meio do Legislativo ACT não. 1 de 1979, a criação da CSJ foi tentada. com as funções de administrar a carreira judicial e exercer o imperium disciplinar, em uma reforma constitucional que, no passado, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça . Só em 1987, por meio da Portaria 52, ele / ela coloca em operação a carreira judicial, mas manteve sua manipulação sob a direção do governo .

Aquele velho Conselho Superior da Administração da Justiça, integrada por membros do juiz, entrou em operação com o apoio do Endereço Nacional de Judicial de carreira que enriqueceu suas funções até a aquisição, no desenvolvimento da Lei 38 de 1989, a sua mediação consolidação atribuição de executar a operação de orçamento do ramo, exceto quanto aos recursos de investimento que continuaram em chefe do Ministério da Justiça , através do Fundo Rotativo.

Sob essas condições, eles não registrou avanços significativos na frente da crise na administração da justiça, aquela que, longe de ser superada, ele persistiu em suas principais manifestações, tais como ausência de política de desenvolvimento para a justiça, a deficiência na atribuição de recursos e falta de autonomia na execução dos mesmos. Por outro lado, a realização das actividades operativas elogiado ao ramo apresentado resultando dificuldades de uma participação mínima do Conselho Superior da Administração da Justiça e da estrutura precária organizacional do Endereço Nacional de Judicial de carreira. Desta forma, ficou evidente a inexistência de política e programas de desenvolvimento de talentos humanos, porque o trabalho e salário regime não correspondia a um técnico projetado.

Os planos e programas de formação, capacitação e treinamento de funcionários e judiciais dos funcionários, eles não responderam a limpar os políticos, nem eles foram submetidos à avaliação e controle. Um sistema jurídico foi configurado caracterizado pelas constantes reformas legais, sem obedecer políticos definidos no contexto da realidade nacional e para a inadequação na difusão da legislação vigente, e um incremento exagerado da taxa de crime ocorreu e da impunidade formais .

Neste sentido, foi evidente a ausência de política e programas de modernização tecnológica e de gestão e controlo, tanto das funções judiciais como das entidades da administração do Poder Judiciário e um estado grave de falta de recursos físicos apropriados foi gerado para as necessidades das empresas e escritórios judiciais, e ele / ela se destacou a proliferação de obras bem localizado inconclusos e não, dispersa em todo o território e edifícios ocupados por outras entidades nacionais, com grandes cargas tributárias.

Além disso, você pode verificar a generalização do aumento do atraso judicial e, consequentemente, o aumento da perda de credibilidade no sistema, o congestionamento nos escritórios judiciais, a falta de pessoal, a distribuição inadequada territorial dos tribunais e das competições , o primeiro de rendimento chão e as carências na qualidade e atualização da informação sobre a actividade judicial.

Sob tais condições, no país que ele / ela consolidou a idéia de libertar o poder judicial de orienta-la do Governo e do Legislativo, mediante a atribuição de funções administrativas da maior transcendência para CSJ; como o elemento através do qual é garantida a transparência e objectividade da selecção das magistraturas e os judicatures; ela ocorre participação plena ao Poder Judiciário no processo nacional de desenvolvimento ea divisão territorial do país é feita, com uma capacidade residual, suplementares e complementares normativa da função legislativa do Congresso, certamente, com a capacidade de exercer o controle de rendimento de todos os escritórios judiciais.

CSJ da Colômbia que foi introduzido na classificação colombiano constitucional a partir da nova Carta Política de julho de 1991, é uma das novas e mais importantes instrumentos orgânicos de governo e administração do Estado, previsto especificamente para garantir o auto-governo da poder judiciário do poder público.

Referências