Réplica - Rebuttal

Em lei , a refutação é uma forma de evidência apresentada para contradizer ou anular outra evidência apresentada por uma parte adversa. Por analogia, o mesmo termo é usado na política e nos assuntos públicos para se referir ao processo informal pelo qual declarações, destinadas a refutar ou negar argumentos específicos (ver Reconvenção ) apresentadas por oponentes, são divulgadas na mídia.

Na lei, regras especiais se aplicam à refutação; As provas de refutação ou testemunhas de refutação devem limitar-se exclusivamente ao objeto da prova refutada. Novas evidências sobre outros assuntos não podem ser apresentadas como refutação. No entanto, a refutação é um dos poucos veículos por meio do qual uma parte pode apresentar evidências surpresa ou testemunhas. O processo básico é o seguinte: ambos os lados de uma controvérsia são obrigados a declarar antes do julgamento quais testemunhas planejam chamar e o que cada testemunha deve testemunhar. Quando um querelante (ou promotor ) ou réu trazem evidências diretas ou testemunhos que não foram antecipados, a outra parte pode ter a oportunidade específica de refutá-los. Na réplica, a parte contestadora pode geralmente trazer testemunhas e provas que nunca foram declaradas antes, desde que sirvam para refutar as provas anteriores.

Veja também

Referências