Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Portuguese Securities Market Commission

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
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Visão geral da agência
Formado 10 de maio de 1991
Modelo Pessoa jurídica de direito público
Jurisdição Portugal
Quartel general Rua Laura Alves, n.º 4 - Apartado 14258 - Lisboa
Executivo de agência
Documento chave
Local na rede Internet http://www.cmvm.pt/

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários , também designada pela sigla "CMVM", foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 142-A / 91, de 10 de abril, e criada em 10 de maio de 1991 30 dias após a sua publicação. Supervisiona e regula valores mobiliários e outros instrumentos financeiros e atividades de todos aqueles que operam nesses mercados. É também missão da CMVM:

  • Sanção das infrações ao Código dos Valores Mobiliários e demais legislação nacional;
  • Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
  • Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
  • Prestar informações e tratar reclamações de investidores não qualificados;
  • Mediar conflitos entre entidades que estão sujeitas à sua supervisão e entre os mesmos e os investidores individuais;
  • Auxiliar o Governo e o Ministro das Finanças;
  • Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.

A CMVM é uma instituição pública independente dotada de autonomia administrativa e financeira. Retira as suas receitas das taxas de supervisão cobradas pelos serviços e não do Orçamento Geral do Estado.

Estrutura da CMVM:

  • Conselho de Administração
  • Conselho Fiscal;
  • Conselho Consultivo;
  • Comite de Ética

A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisão Financeira e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

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