Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - Portuguese Securities Market Commission
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários | |
Visão geral da agência | |
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Formado | 10 de maio de 1991 |
Modelo | Pessoa jurídica de direito público |
Jurisdição | Portugal |
Quartel general | Rua Laura Alves, n.º 4 - Apartado 14258 - Lisboa |
Executivo de agência | |
Documento chave | |
Local na rede Internet | http://www.cmvm.pt/ |
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários , também designada pela sigla "CMVM", foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 142-A / 91, de 10 de abril, e criada em 10 de maio de 1991 30 dias após a sua publicação. Supervisiona e regula valores mobiliários e outros instrumentos financeiros e atividades de todos aqueles que operam nesses mercados. É também missão da CMVM:
- Sanção das infrações ao Código dos Valores Mobiliários e demais legislação nacional;
- Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico;
- Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros;
- Prestar informações e tratar reclamações de investidores não qualificados;
- Mediar conflitos entre entidades que estão sujeitas à sua supervisão e entre os mesmos e os investidores individuais;
- Auxiliar o Governo e o Ministro das Finanças;
- Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
A CMVM é uma instituição pública independente dotada de autonomia administrativa e financeira. Retira as suas receitas das taxas de supervisão cobradas pelos serviços e não do Orçamento Geral do Estado.
Estrutura da CMVM:
- Conselho de Administração
- Conselho Fiscal;
- Conselho Consultivo;
- Comite de Ética
A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisão Financeira e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.