Lei da Polícia (Escócia) 1857 - Police (Scotland) Act 1857

Lei da Polícia (Escócia) de 1857
Título longo Uma lei para tornar mais eficaz a polícia nos condados e bairros da Escócia.
Citação 20 e 21 Vict c 72

A Lei da Polícia (Escócia) de 1857 (20 e 21 Vict c 72) foi uma Lei do Parlamento do Reino Unido . Foi uma das Leis da Polícia (Escócia) 1857 a 1890 . A legislação tornou o estabelecimento de uma força policial obrigatório nos condados da Escócia , e também permitiu que as forças policiais de burgo existentes fossem consolidadas com uma força distrital.

Estabelecimento das Forças Policiais do Condado

Os Comissários de Abastecimento de cada condado foram obrigados a formar um Comitê de Polícia para administrar uma força policial para sua área. O comitê deveria consistir em não mais de 15 comissários, mais o Lorde Tenente e o Xerife do condado (ou seus deputados). As forças policiais deveriam começar a existir em 15 de março de 1858.

Um chefe de polícia seria nomeado para cada força policial pelo comitê. Era, entretanto, permitido que dois ou mais condados vizinhos nomeassem um único chefe de polícia. O chefe de polícia deveria dirigir as atividades do dia-a-dia da força e nomear e demitir os policiais. Ele também deveria nomear um subchefe de polícia para agir em sua ausência.

Os comissários de abastecimento deveriam cobrar uma "taxação policial" ou taxa especial para financiar a polícia. Eles também foram autorizados a dividir um condado em distritos policiais, com policiais alocados para cada distrito, e uma avaliação separada a ser paga em cada área.

Jurisdição dos condestáveis ​​do condado

Os policiais de uma força policial de condado deveriam ter plenos poderes dentro de seu condado, o que deveria incluir, para fins de policiamento, quaisquer partes isoladas de outros condados localmente situados dentro dele. Disposições semelhantes foram feitas em relação aos xerifes e juízes de paz . Eles tinham jurisdição em todos os portos, lagos e baías, e em burgos dentro do condado e em qualquer condado adjacente.

Constables em Berwickshire , Dumfriesshire e Roxburghshire foram autorizados a servir mandados nos condados de Cumberland e Northumberland através da fronteira inglesa.

Inspetor da Polícia

Um inspetor da polícia seria nomeado para garantir que um sistema policial eficiente estivesse sendo operado pelas várias forças na Escócia. Ele deveria certificar anualmente que cada força estava sendo eficaz, tornando-a elegível ao pagamento de um quarto de seus custos pelo tesouro.

De acordo com o primeiro relatório do inspetor em 1859, 32 condados e 57 bairros haviam estabelecido forças policiais.

Forças policiais de Burgh

Vários burgos estabeleceram forças policiais, seja ao abrigo da Lei de 1833 da Polícia Burgh (Escócia), seja por leis locais. Os magistrados e o conselho municipal de um burgo podiam concordar com os comissários de abastecimento de um condado para consolidar a força do burgo com a polícia do condado. Um ou mais membros do conselho municipal seriam nomeados para o comitê de polícia do condado neste caso.

Por outro lado, a lei permitiu que qualquer burgh que ainda não tivesse estabelecido uma força policial o fizesse no prazo de seis meses após a aprovação da lei.

As forças dos burgos também deveriam estar sujeitas a inspeção, mas os burgos não consolidados com uma população de 5.000 ou menos não tinham permissão para usufruir dos fundos do governo central.

Exceções

A lei não se estendeu automaticamente a Orkney e Shetland , embora pudesse ser aplicada por Order in Council a pedido do Sheriff do condado.

A lei não afetou quaisquer forças policiais empregadas por empresas ferroviárias ou de canais, ou estabelecidas por lei local do parlamento.

Referências