Metro Railway Act, 2002 - Metro Railway Act, 2002

Lei Metro Railway (Operações e Manutenção) de 2002
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Parlamento da Índia
  • Lei que dispõe sobre a operação e manutenção e regulamenta o funcionamento do metrô ferroviário na Região da Capital Nacional, cidade metropolitana e região metropolitana e nas matérias a elas vinculadas e incidentais.
Citação Lei nº 60 de 2002
Extensão territorial Índia (exceto Calcutá )
Promulgado por Lok Sabha
Passado 25 de novembro de 2002
Promulgado por Rajya Sabha
Passado 12 de dezembro de 2002
Consentiu para 17 de dezembro de 2002
Iniciado 29 de outubro de 2002
História legislativa
Bill apresentado no Lok Sabha Projeto de lei do metrô de Delhi (operação e manutenção), 2002
Bill publicado em 21 de novembro de 2002
Apresentado por Ananth Kumar
Alterada pela
A Lei (emenda) das ferrovias metropolitanas de 2009
Legislação relacionada
Lei do Metro Railways (Construção de Obras),
Portaria de 1978 da Delhi Metro Railway (Operação e Manutenção), 2002
Status: Alterado

A Lei do Metro Railway (Operações e Manutenção) de 2002 , anteriormente designada por Delhi Metro Railway (Operação e Manutenção) Act de 2002 , é uma Lei do Parlamento da Índia que rege as operações dos sistemas ferroviários do metro na Índia. A lei foi promulgada pela primeira vez como uma Portaria em 29 de outubro de 2002. Quando foi promulgada pela primeira vez em 2002, a Lei aplicava-se apenas ao Território da Capital Nacional de Delhi . Foi alterado em 2009 para permitir que o Governo Central estenda a Lei a qualquer cidade ou área metropolitana, após consulta com o Governo Estadual em questão. No entanto, a emenda proíbe especificamente o Centro de estender a Lei à cidade metropolitana de Calcutá .

Proposta e promulgação

A Lei de Metro Railway (Operação e Manutenção) de 2002 foi promulgada como um decreto intitulado Delhi Metro Railway (Operação e Manutenção) Portaria de 2002 pelo então Presidente APJ Abdul Kalam em 29 de outubro de 2002. O Projeto de Lei do Metro de Delhi (Operação e Manutenção) , 2002 (Projeto de Lei nº 73 de 2002) foi apresentado no Lok Sabha em 21 de novembro de 2002 pelo então Ministro do Desenvolvimento Urbano Ananth Kumar , e foi aprovado por aquela Câmara em 25 de novembro.

O projeto de lei foi apresentado no Rajya Sabha por Ananth Kumar em 2 de dezembro de 2002. O projeto foi aprovado por votação verbal no Rajya Sabha em 12 de dezembro. O projeto de lei recebeu parecer favorável do então presidente APJ Abdul Kalam em 17 de dezembro, e foi notificado no The Gazette of India em 18 de dezembro. Ela entrou em vigor retroativamente a partir de 29 de outubro de 2002.

Seções

A lei concede ao Metro Railway Administrator (MRA) quatro poderes principais:

  • adquirir, manter e dispor de todos os tipos de propriedades de sua propriedade, móveis e imóveis
  • para melhorar, desenvolver ou alterar qualquer propriedade ou ativo detido por ele
  • para desenvolver qualquer terreno do metrô para uso comercial
  • para executar qualquer arrendamento ou conceder qualquer licença em relação à propriedade por ele detida

A lei exige que o MRA busque a aprovação do Conselho da Ferrovia sempre que implantar serviços usando um trem totalmente novo nos trilhos. Por exemplo, o material rodante do metrô de Mumbai exigia a aprovação do Conselho da Ferrovia antes que as operações pudessem começar. Se os trens usados ​​no sistema de metrô tivessem pelo menos as mesmas dimensões de outro metrô operacional na Índia, a aprovação não teria sido necessária.

A Seção 6 da Lei dá ao Administrador do Metro Railway (MRA) vastos poderes para garantir a segurança imediata do sistema ferroviário do metrô. O MRA tem o poder de “adquirir, deter e alienar todos os tipos de bens de sua propriedade, móveis e imóveis”. Inclui o direito de entrar em qualquer terreno adjacente ao alinhamento da ferrovia do metrô para remover obstruções que possam obstruir o movimento dos trens ou obstruir a visão dos sinais. Também inclui o direito de erguer painéis, bem como de usar extensivamente a propriedade do metrô para angariar receita de publicidade.

A seção 27 proíbe qualquer pessoa com doença contagiosa ou infecção de viajar no metrô. O administrador tem o direito de remover tal pessoa de suas instalações. A seção 59 permite que o MRA aja contra pessoas acusadas de embriaguez, incômodo, vandalismo ou uso de linguagem abusiva e obscena. A seção prevê a multa de $$ 500 e a expulsão do infrator. A Seção 34 da Lei concede o poder de fixar o primeiro conjunto de tarifas sem a interferência de qualquer órgão externo com o MRA. No entanto, a revisão subsequente das tarifas será decidida por um Comitê de Fixação de Tarifas de três membros chefiado por um juiz aposentado ou em exercício do Tribunal Superior. A seção 60 proíbe os passageiros de transportar material ofensivo no metrô. A violação desta seção é punível com multa de $$ 500. O infrator também será responsabilizado por qualquer lesão ou morte assim causada por ele.

O Artigo 62 autoriza o MRA a, se assim o desejar, retirar qualquer pessoa do metrô caso ela seja flagrada protestando contra o metrô dentro das dependências do metrô. O passageiro pode ser retirado mesmo que tenha um bilhete / passe. Colar cartazes dentro de treinadores, etc. pode resultar em multa de $ 1.000 e / ou 6 meses de prisão. A seção 63 trata das viagens em telhados. Qualquer passageiro que o faça pode ser retirado das instalações e também punido com multa de $ 50 e / ou um mês de prisão. A seção 64 proíbe a entrada ilegal de pessoas nas instalações do metrô ou de andar ilegalmente nos trilhos. A violação desta seção é punível com multa de 500 e / ou 6 meses de prisão. A seção 67 permite pena de prisão de até 4 anos e multa de $$ 5.000 para qualquer passageiro que obstrua o funcionamento de um trem por ocupação ou piquete. Seção 68 prescreve um ano de prisão e / ou 1,000 multa por qualquer passageiro obstruindo metro pessoal ferroviário de cumprir suas funções.

Artigo 73 proíbe a venda de qualquer tipo de artigo dentro do ônibus ou nas instalações do Metro, sem autorização do MRA. A violação desta seção é punível com multa de $$ 500 e pena de prisão de 6 meses. A seção 74 diz respeito à sabotagem. Ele permite que as autoridades prendam uma pessoa por qualquer coisa entre 3 anos e toda a vida. Caso a sabotagem resulte em morte e destruição severa, a pena de morte também pode ser invocada. A seção 82 concede a qualquer oficial do MRA ou policial com posto de chefe de polícia ou qualquer outra pessoa autorizada pelo MRA, tal como o pessoal da Maharashtra State Security Corporation destacado para a segurança da estação, o poder de prender, mesmo sem mandado. A Seção 86 da Lei mantém que o governo central de tempos em tempos pode emitir orientações sobre "questões de política" que seriam vinculativas ao MRA. A Seção 90 da Lei declara todos os funcionários do MRA como servidores públicos, conforme definido pela Seção 21 do Código Penal Indiano (IPC).

Emenda de 2009

A lei foi emendada em 2009. O projeto de lei de emenda intitulado The Metro Railways (Amendment) Bill, 2009 (Bill No. 64-C de 2009.

Veja também

Referências

links externos