The Foreigners Act, 1946 - The Foreigners Act, 1946

The Foreigners Act, 1946
Star-of-India-gold-centre.svg
Assembleia Legislativa Imperial
  • Uma lei para conferir ao Governo Central certos poderes em relação a estrangeiros
Citação Lei nº 31 de 1946
Promulgado por Assembleia Legislativa Imperial
Promulgada 23 de novembro de 1946
Alterada pela
Lei 35 de 1950
Status: Alterado

A Lei de Estrangeiros de 1946 é uma lei da Assembleia Legislativa Imperial promulgada para conceder certos poderes ao Governo Provisório da Índia em questões de estrangeiros na Índia . A lei foi promulgada antes que a Índia se tornasse independente.

Provisões

A lei define um estrangeiro como “uma pessoa que não é um cidadão da Índia”. A Seção 9 da Lei estabelece que, quando a nacionalidade de uma pessoa não for evidente de acordo com a seção 8 anterior, o ônus de provar se uma pessoa é estrangeira ou não recairá sobre essa pessoa. De acordo com a Ordem de Estrangeiros (Relatório à Polícia) de 2001, feita sob a Lei de Estrangeiros de 1946, onde qualquer pessoa que tenha motivos para acreditar que um estrangeiro entrou na Índia sem documentos válidos ou está permanecendo na Índia além do período autorizado de permanência acomoda o estrangeiro em local por ele ocupado, de sua propriedade ou sob seu controle, para qualquer fim, terá o dever de informar a delegacia de polícia mais próxima, no prazo de 24 horas, da presença desse estrangeiro.

A Lei de Estrangeiros autoriza o governo indiano a deter uma pessoa até a deportação de volta ao seu país de origem.

Veja também

Referências