FIFA Two - FIFA Two

O Two FIFA refere-se a Colin Healy e Gareth Farrelly , dois irlandeses internacionais de futebol jogadores que foram impedidos de jogar para Cork City como eles já tinha jogado por dois outros clubes no período 2006-07. Depois de fazer lobby de corpo governante do futebol da Irlanda, a Federação Irlandesa de Futebol , FIFA, em última instância mudou seus regulamentos de transferência em janeiro de 2008.

O problema

Em 2 de abril de 2007, a FIFA informou Cork City que eles não iriam permitir que dois jogadores, internacionais irlandês Colin Healy e Gareth Farrelly , jogar para o clube. FIFA decidiu que os jogadores já havia jogado por dois outros clubes nos últimos 12 meses, e assim decretou que nenhum jogador pode jogar até Julho de 2007. Cork City tinha assinado contratos com estes dois jogadores, e assim as opções abertas para eles eram ou a continuar a pagar os jogadores, mesmo que não pode jogar, ou cancelar os contratos.

Os jogadores

Ambos Colin Healy e Gareth Farrelly ter representado a República da Irlanda a nível internacional sênior.

Gareth Farrelly jogou ao mais alto nível na Inglaterra, na Premier League , com Aston Villa , Everton e Bolton Wanderers . Farrelly juntou Bohemians no final de agosto de 2004 como jogador-treinador, e deixou o cargo em 30 de agosto de 2006. Ele posteriormente se juntou Inglês lado Blackpool em um contrato de curto prazo, que expirou em fevereiro de 2007.

Colin Healy tem jogado com Celtic e Sunderland , onde ele teve a infelicidade extrema para quebrar a perna em duas ocasiões. Em 10 de agosto de 2006, Healy assinou um contrato de um ano com Barnsley . Depois de fazer 10 jogos pelo Barnsley, ele teve seu contrato rescindido por consentimento mútuo. Durante este período, ele também jogou emprestado ao Bradford City .

A regra

De acordo com os regulamentos da FIFA então vigentes para o Estatuto e Transferências de Jogadores, Capítulo III: Registo de jogadores, o artigo 5.3 declarou:

o precedente

  1. A Federação de Futebol da Finlândia, uma associação que também tem a sua temporada dentro de um ano civil, assim como Irlanda, simplesmente ignora essa regra, porque a temporada é "fora de sincronia" com a estação designada FIFA. Qualquer jogador que assina para um clube finlandês, e que está na mesma situação que Colin Healy ou Gareth Farrelly, é permitido jogar em partidas oficiais na Finlândia.
  2. Um precedente mais revelador é o caso de Javier Mascherano . FIFA permitiu Mascherano, um internacional argentino, para se juntar Liverpool , sua terceira equipe no período de 12 meses, a partir de West Ham United . FIFA decidiu que como a outra equipe envolvida, Corinthians , é do Brasil e por isso compete em uma temporada de janeiro a dezembro, eles estavam fora do âmbito da restrição julho-junho.
  3. Um número de jogadores com outra Liga da Irlanda lados também foram capturados pelo artigo 5.3, mas desde que tenham sido liberado para jogar. Um desses jogadores é Shaun Holmes , que foi registrado com 3 clubes Glentoran , Derry e Finn Harps . Glentoran é um Northern Irish League clube, uma liga que segue a estação designada FIFA. Shaun Holmes jogou por um clube em uma federação diferente, na mesma situação que tanto Farrelly e Healy, mas este fato não provou uma barreira para ele jogar na eircom League nesta temporada.

A lei

Era possível que os regulamentos da FIFA em que o tempo poderia entrar em conflito com determinadas disposições do direito comunitário, ou, pelo menos, um caso discutível poderia ser feito que tal conflito existiu.

Artigo 39EC afirma:

  1. Liberdade de circulação dos trabalhadores fica assegurada na Comunidade
  2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de qualquer discriminação baseada na nacionalidade entre os trabalhadores dos Estados-Membros em matéria de emprego, remuneração e demais condições de trabalho e emprego
  3. Ele implica o direito, sujeito a limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública:

a) a aceitar ofertas de emprego efectivamente feitas; b) de se mover livremente no território dos Estados-Membros para este efeito; c) para ficar em um Estado-Membro para efeitos de trabalho em conformidade com as disposições que regem o emprego dos trabalhadores nacionais desse Estado nos termos da lei, regulamentares e administrativas; d) Permanecer no território de um Estado-Membro depois de ter sido empregado nesse Estado, nas condições que serão objecto de regulamentos de execução a estabelecer pela Comissão

Artigo 40 b CE prevê:

O Conselho, deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251 (que se refere aos procedimentos da CE para a adopção de actos) e após consulta ao Comité Económico e Social, adopta directivas ou de regulamentos, as medidas necessárias à realização da livre circulação dos trabalhadores, tal como definido no artigo 39, nomeadamente: b) Eliminando os procedimentos e práticas administrativas, como os prazos de garantia em relação a acesso aos empregos disponíveis, decorrentes, quer da legislação nacional quer de acordos anteriormente concluídos entre os Estados-Membros, a manutenção do que constitua um obstáculo à liberalização dos movimentos dos trabalhadores;

Artigo 43EC afirma:

No âmbito das disposições seguintes, são proibidas as restrições à liberdade de estabelecimento dos nacionais de um Estado-Membro no território de outro Estado-Membro. Esta proibição abrangerá igualmente as restrições à constituição de agências, sucursais ou filiais pelos nacionais de um Estado-Membro estabelecidos no território de qualquer Estado-Membro.

A liberdade de estabelecimento inclui o direito de aceder e exercer actividades não assalariadas e de criar e gerir empresas, designadamente de sociedades particulares, na acepção do segundo parágrafo do artigo 48.º, nas condições previstas para a sua própria nacionais pela lei do país onde esse estabelecimento está, sem prejuízo do disposto no capítulo relativo aos capitais.

Há também várias directivas que regem Livre Circulação de Pessoas.

A solução

FIFA acrescentou o seguinte texto ao artigo 5.3:

Referências

links externos