Convenção de Químicos, 1990 - Chemicals Convention, 1990

Convenção de Produtos Químicos, 1990
C170
Convenção da OIT
Data de adoção 25 de junho de 1990
Data em vigor 4 de novembro de 1993
Classificação Substâncias e agentes tóxicos
Sujeito Segurança e Saúde Ocupacional
Anterior Convenção de Povos Indígenas e Tribais, 1989
Próximo Convenção de Trabalho Noturno, 1990

A Convenção de Produtos Químicos de 1990 é uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho .

Contente

A convenção foi realizada na 77ª sessão da Convenção Internacional do Trabalho em Genebra, em 6 de junho de 1990. A convenção afirma a importância da proteção do meio ambiente, do público em geral e de todos os trabalhadores contra os produtos químicos. Ele observa a relevância da Convenção de Benefícios por Lesões no Trabalho, 1964 , a Convenção e Recomendação sobre o Benzeno, 1971 , a Convenção e Recomendação sobre o Câncer Ocupacional de 1974 , a Convenção sobre o Ambiente de Trabalho (Poluição do Ar, Ruído e Vibração), 1977 , a lista de doenças ocupacionais alterada em 1980 , a Convenção e Recomendação sobre Segurança e Saúde Ocupacional, 1981 , a Convenção e Recomendação sobre Serviços de Saúde Ocupacional, 1985 e a Convenção e Recomendação sobre Amianto, 1986 . Os trabalhadores devem ser informados sobre os produtos químicos usados ​​e a possibilidade de doenças e lesões no trabalho deve ser reduzida.

Ratificações

Em 2016, a convenção foi ratificada por 19 estados.

Referências

links externos