Tratado de Budapeste - Budapest Treaty

Tratado de Budapeste
Nome longo:
  • Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microorganismos para Fins de Procedimento de Patente
Assinado 28 de abril de 1977  ( 28/04/1977 )
Localização Budapeste , Hungria
Eficaz 19 de agosto de 1980
Doença ratificação por cinco estados
Partidos 85
Depositário Diretor Geral da WIPO
Língua Inglês francês

O Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microorganismos para Fins de Procedimento de Patente , ou Tratado de Budapeste , é um tratado internacional assinado em Budapeste , Hungria , em 28 de abril de 1977. Ele entrou em vigor em 19 de agosto de 1980, e foi posteriormente emendado em 26 de setembro de 1980. O tratado é administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO).

Filiação

Em março de 2021, 85 países faziam parte do Tratado de Budapeste. A adesão ao Tratado está aberta aos Estados signatários da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial de 1883. A Organização Regional Africana da Propriedade Industrial (ARIPO), a Organização de Patentes da Eurásia (EAPO) e a Organização Europeia de Patentes (EPO) apresentaram uma declaração de aceitação nos termos do nº 1, alínea a), do artigo 9º do Tratado.

Contente

O tratado permite que "depósitos de microrganismos em uma autoridade depositária internacional sejam reconhecidos para fins de procedimentos de patentes ". Normalmente, a fim de atender ao requisito legal de suficiência de divulgação , os pedidos de patentes e patentes devem divulgar em sua descrição o objeto da invenção de uma forma suficientemente clara e completa para ser realizada pelo especialista na técnica (ver também: redução à prática ). Quando uma invenção envolve um microrganismo, geralmente é impossível descrever completamente a referida invenção na descrição para permitir que terceiros a realizem. Por isso, no caso particular de invenções envolvendo microrganismos, o depósito de material biológico deve ser feito em instituição reconhecida. O Tratado de Budapeste garante que um requerente, ou seja, uma pessoa que requer uma patente, não precisa de depositar o material biológico em todos os países onde deseja obter uma patente. O requerente só precisa de depositar o material biológico em uma instituição reconhecida, e esse depósito será reconhecido em todos os países signatários do Tratado de Budapeste.

Autoridade depositária internacional

Os depósitos são feitos em uma autoridade depositária internacional (IDA), de acordo com as regras do Tratado, na data de depósito do pedido completo de patente ou antes dela. O Artigo 7 do tratado de Budapeste descreve os requisitos para uma instalação se tornar uma Autoridade Depositária Internacional. Em 23 de julho de 2018, havia 47 AIDs em aproximadamente 25 países em todo o mundo.

Assunto depositável

A IDA aceitou depósitos para materiais biológicos que não se enquadram na interpretação literal de " microorganismo ". O Tratado não define o que se entende por " microrganismo ".

A gama de materiais que podem ser depositados sob o Tratado de Budapeste inclui:

Existem muitos tipos de sistemas de expressão: bacteriano; levedura; viral; culturas de células vegetais ou animais;

  • levedura , algas , protozoários , células eucarióticas, linhas celulares, hibridomas , vírus, células de tecido vegetal, esporos e hospedeiros contendo materiais tais como vetores, organelas celulares , plasmídeos, DNA, RNA, genes e cromossomos;
  • ácidos nucleicos purificados; ou
  • depósitos de materiais não prontamente classificáveis ​​como microorganismos, como DNA "nu", RNA ou plasmídeos

Veja também

Referências

links externos