cláusula de Bremen - Bremen clause
A cláusula de Bremen ( Alemanha : Bremer Klausel ) é o artigo 141 da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha , que afirma:
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Artikel 7 Abs. 3 Satz 1 findet keine Anwendung in einem Lande, in dem sou 1. Januar 1949 eine andere landesrechtliche Regelung bestand.
A primeira frase do parágrafo (3) do artigo 7º não é aplicável em qualquer estado em que, em 1 de Janeiro de 1949, a lei estadual disponha em contrário. |
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A sentença aí referida diz:
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Der Religionsunterricht ist in den öffentlichen Schulen mit der Ausnahme bekenntnisfreien Schulen ordentliches Lehrfach.
A instrução religiosa deve fazer parte do currículo regular em escolas estaduais, com exceção das escolas não confessionais. |
” |
Ela limita o campo de aplicação da Constituição (Lei Fundamental) regra sobre educação religiosa , tornando-se possível ter outros tipos de instrução em algumas áreas da Alemanha . Um exemplo bem conhecido é a "instrução em bíblica história" em Bremen . Não é a educação religiosa no sentido da Lei Básica, porque seu conteúdo não é responsável perante a comunidade religiosa ; portanto, não é um " caso comum " ( res mixta ).
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