Política de vistos dos Estados Unidos - Visa policy of the United States
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A política de vistos dos Estados Unidos consiste nos requisitos para que os estrangeiros viajem, entrem e permaneçam nos Estados Unidos . Os visitantes dos Estados Unidos devem obter um visto de uma das missões diplomáticas dos EUA, a menos que venham de um dos países isentos de visto ou do Programa de Isenção de Visto . As mesmas regras se aplicam a viagens para todos os estados dos EUA , o Distrito de Columbia , Porto Rico e as Ilhas Virgens dos EUA , bem como para Guam e as Ilhas Marianas do Norte com isenções adicionais, embora regras semelhantes, mas separadas, se apliquem à Samoa Americana .
Visão geral
Documentos de viagem
O governo dos EUA exige que todos os indivíduos que entram ou saem dos Estados Unidos por via aérea , ou que entram nos Estados Unidos por mar de fora das Américas , possuam um dos seguintes documentos:
- Passaporte americano
- Passaporte estrangeiro; para a entrada, um visto dos EUA também é necessário, exceto para:
- Cidadãos de certas jurisdições vizinhas ( Canadá e Bermudas em geral; Bahamas , Ilhas Virgens Britânicas , Ilhas Cayman e Ilhas Turcas e Caicos sob certas condições; e México em categorias limitadas)
- Cidadãos dos estados livremente associados ( Ilhas Marshall , Micronésia e Palau )
- Cidadãos de países do Programa de Isenção de Visto (ou de alguns países adicionais apenas para Guam e as Ilhas Marianas do Norte )
- Cartão de residente permanente nos EUA (Formulário I-551) ou carimbo temporário I-551
- Documento de viagem dos EUA que serve como autorização de reentrada (Formulário I-327) ou documento de viagem para refugiado (Formulário I-571)
- Autorização de liberdade condicional antecipada nos EUA (Formulário I-512), ou documento de autorização de trabalho (Formulário I-766) anotado "válido para reentrada nos EUA" ou "serve como liberdade condicional antecipada I-512"
- Identificação militar dos EUA ou da OTAN com ordem de viagem oficial
- Credencial de marinheiro mercante dos EUA indicando cidadania dos EUA
- Cartão NEXUS indicando cidadania americana ou canadense (apenas para ou de aeroportos canadenses )
- Carta de transporte emitida pelo governo dos EUA ou folha de embarque (apenas para entrada)
- Documento de viagem de emergência no exterior ou ordem de remoção dos EUA (apenas para embarque)
Para entrada por via terrestre ou marítima das Américas, os indivíduos devem apresentar um dos documentos aceitáveis para entrada por via aérea ou um dos seguintes:
- Cartão de passaporte dos EUA
- Cartão NEXUS , SENTRI , FAST ou Global Entry indicando cidadania americana ou canadense
- Carteira de motorista americana ou canadense aprimorada
- Cartão tribal avançado, cartão de identificação com foto de nativo americano ou cartão de status de índio canadense
- Certidão de nascimento dos EUA ou Canadá , relatório consular dos EUA de nascimento no exterior, certificado de naturalização dos EUA ou certificado de cidadania canadense, apenas para crianças menores de 16 anos ou menores de 19 anos em um grupo supervisionado
- Identificação com foto emitida pelo governo junto com a certidão de nascimento dos EUA, relatório consular de nascimento no exterior ou certidão de naturalização, apenas para viagens em navio de cruzeiro que retorne ao mesmo local de partida nos Estados Unidos
Cidadãos do México podem usar um cartão de passagem de fronteira , que serve como um visto quando apresentado com um passaporte. Sem um passaporte, o cartão por si só também permite a entrada por terra ou mar, permanecendo dentro de 25 milhas da fronteira do México-Estados Unidos (até 75 milhas no Arizona e 55 milhas no Novo México) para uma estadia de até 30 dias .
Filhos nascidos de mãe residente permanente nos Estados Unidos durante uma visita temporária ao exterior não precisam de passaporte ou visto na primeira reentrada da mãe nos Estados Unidos dentro de dois anos após o nascimento. Da mesma forma, crianças nascidas no exterior de pais com visto de imigrante dos EUA após sua emissão não precisam de passaporte ou visto se constarem no passaporte dos pais com uma certidão de nascimento.
Vistos
Embora existam cerca de 185 tipos diferentes de vistos dos EUA, existem duas categorias principais:
- Visto de não imigrante , para estadias temporárias, como para turismo , negócios , visitas familiares, estudo, trabalho ou trânsito;
- Visto de imigrante : para residência permanente nos Estados Unidos. No porto de entrada, mediante endosso com o carimbo de admissão I-551, o visto serve como prova de residência permanente por um ano, e o portador do visto é processado para obter um green card . Uma criança com um visto IR-3 ou IH-3 torna-se automaticamente um cidadão americano no momento da admissão e é processada para obter um certificado de cidadania (N-560).
Um visto dos EUA não autoriza a entrada nos Estados Unidos ou uma estadia em um determinado status, mas serve apenas como uma permissão preliminar para viajar para os Estados Unidos e buscar admissão em um porto de entrada. A admissão final nos Estados Unidos é feita no porto de entrada por um oficial da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP). Para aqueles que entram com o status de visto de não imigrante, os detalhes de admissão são registrados pelo oficial do CBP em um Formulário I-94 (ou Formulário I-94W para cidadãos dos países do Programa de Isenção de Visto para visitas curtas), que serve como documento oficial de autorização a permanência nos Estados Unidos em um determinado status e por um determinado período de tempo. Para imigrar, é necessário ter um visto de imigrante ou ter um visto de dupla intenção , que é compatível com a apresentação de um pedido simultâneo de estatuto de não imigrante e imigrante.
Entrar nos Estados Unidos com um visto de trabalho pode ser descrito como um processo de três etapas na maioria dos casos. Primeiro, o empregador registra um requerimento junto aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA solicitando um tipo específico de visto de categoria para um indivíduo específico. Se o pedido do empregador for aprovado, ele apenas autoriza o indivíduo a solicitar um visto; o pedido aprovado não é na verdade um visto. O indivíduo então solicita um visto e geralmente é entrevistado em uma embaixada ou consulado dos Estados Unidos no país de origem. Se a embaixada ou consulado conceder o visto, o indivíduo poderá viajar para os Estados Unidos. No aeroporto, passagem de fronteira ou outro ponto de entrada, o indivíduo fala com um oficial da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA para solicitar a admissão e, se aprovado, o indivíduo pode então entrar nos Estados Unidos.
Além da imigração patrocinada por um membro da família ou empregador dos EUA, cerca de 55.000 vistos de imigrante estão disponíveis a cada ano para nativos de certos países sob o programa Diversity Immigrant Visa , também conhecido como loteria do green card.
Mapa de política de visto
Isenção de visto
Cidadãos de jurisdições vizinhas
Os Estados Unidos concedem entrada sem visto para cidadãos de duas jurisdições vizinhas na maioria das circunstâncias:
- Canadá - Cidadãos do Canadá não precisam de visto para visitar os Estados Unidos na maioria das circunstâncias. Além disso, de acordo com o USMCA (e o NAFTA anterior ), eles podem obter autorização para trabalhar de acordo com um procedimento simplificado .
- Bermudas - os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos das Bermudas não precisam de visto para visitar os Estados Unidos na maioria das circunstâncias por até 180 dias. Eles também podem entrar para estudar lá sem visto. Para se qualificar para a isenção de visto, eles devem apresentar um passaporte britânico com "Governo das Bermudas" na capa , com a nacionalidade listada como "Cidadão dos Territórios Britânicos Ultramarinos" ou "Cidadão dos Territórios Dependentes Britânicos", e contendo um carimbo de endosso de "Titular está registrado como um bermudense "," O titular possui o status de bermudense "ou" O titular é considerado como tendo o status de bermudense ".
Os Estados Unidos também concedem entrada sem visto para cidadãos de algumas outras jurisdições vizinhas sob certas condições:
- Bahamas - Cidadãos das Bahamas não precisam de visto para os Estados Unidos se solicitarem a entrada em uma das instalações de pré - autorização nos aeroportos internacionais de Nassau ou Freeport . Além de um passaporte das Bahamas , os candidatos com 14 anos de idade ou mais devem apresentar um atestado policial emitido pela Royal Bahamas Police Force nos seis meses anteriores, indicando que não há antecedentes criminais.
- Ilhas Virgens Britânicas - os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos das Ilhas Virgens Britânicas podem viajar sem visto para as Ilhas Virgens dos EUA com seu passaporte das Ilhas Virgens Britânicas . Eles também podem continuar a viajar para outras partes dos Estados Unidos se apresentarem um Certificado de Boa Conduta emitido pelo Departamento de Polícia das Ilhas Virgens Reais, indicando que não há antecedentes criminais.
- Ilhas Cayman - Os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos das Ilhas Cayman podem viajar sem visto para os Estados Unidos. Para se qualificar, eles devem receber uma isenção de visto do Escritório de Passaportes e Serviços Corporativos das Ilhas Cayman, para o qual devem apresentar um passaporte das Ilhas Cayman válido por pelo menos seis meses após sua partida prevista dos Estados Unidos, uma taxa de 25 dólares das Ilhas Cayman e um certificado de habilitação policial para candidatos com 13 anos ou mais. A isenção de visto é válida apenas para uma entrada e para viagens diretas das Ilhas Cayman aos Estados Unidos.
- Ilhas Turks e Caicos - os cidadãos dos Territórios Britânicos Ultramarinos das Ilhas Turks e Caicos podem viajar para os Estados Unidos sem visto para estadias curtas a negócios ou lazer. Para se qualificar, eles devem viajar diretamente do território para os Estados Unidos, apresentar um passaporte das Ilhas Turks e Caicos ou outro documento de viagem declarando que são cidadãos do Território Britânico Ultramarino com direito de residência nas Ilhas Turks e Caicos, e requerentes de 14 anos maior de idade também deve apresentar certidão policial emitida nos seis meses anteriores, indicando ausência de antecedentes criminais.
A entrada sem visto também é concedida a categorias limitadas de cidadãos de outro país vizinho:
- México - Alguns cidadãos mexicanos não precisam de visto para viajar aos Estados Unidos: funcionários do governo não designados permanentemente aos Estados Unidos e seus familiares acompanhantes, portadores de passaportes diplomáticos ou oficiais, para estadias de até seis meses; membros das tribos Kickapoo do Texas ou Oklahoma, portadores do Formulário I-872, Cartão de Índio Americano; e membros da tripulação de companhias aéreas mexicanas que operam nos Estados Unidos. Outros cidadãos mexicanos podem viajar para os Estados Unidos com um cartão de passagem na fronteira , que funciona como um visto e tem requisitos semelhantes. De acordo com o USMCA (e o NAFTA anterior ), eles também podem obter autorização para trabalhar de acordo com um procedimento simplificado .
Cidadãos de estados livremente associados
Sob Pactos de Associação Livre , os cidadãos das Ilhas Marshall, Micronésia e Palau podem entrar, residir, estudar e trabalhar nos Estados Unidos indefinidamente sem visto. Estes benefícios são concedidos aos cidadãos desde o nascimento ou independência , e aos cidadãos naturalizados que residam no respetivo país há pelo menos cinco anos, excluindo os que adquiriram a cidadania por investimento. |
Data de isenção de visto |
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Programa de isenção de visto
Em 2021, 40 países foram selecionados pelo governo dos EUA para inclusão no Programa de Isenção de Visto (VWP). Seus cidadãos não precisam de visto para estadias curtas nos Estados Unidos, mas devem obter uma autorização eletrônica (ESTA) para chegadas por via aérea ou marítima. Os visitantes podem ficar por até 90 dias nos Estados Unidos, o que também inclui o tempo passado no Canadá , México , Bermudas ou nas ilhas do Caribe se a chegada foi pelos Estados Unidos.
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Data de isenção de visto |
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A Argentina foi adicionada ao VWP em 8 de julho de 1996 e removida em 21 de fevereiro de 2002. O |
O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA) não é considerado um visto, mas um pré-requisito para viajar por via aérea ou marítima para os Estados Unidos sob o Programa de Isenção de Visto. ESTA tem uma taxa de inscrição de $ 4 e, se aprovado, uma taxa adicional de $ 10 é cobrada. Uma vez obtida, a autorização é válida por até dois anos ou até que o passaporte do viajante expire, o que ocorrer primeiro, e é válida para múltiplas entradas nos Estados Unidos.
As viagens aéreas ou marítimas com o ESTA devem ser feitas em uma transportadora comercial participante. O ESTA não é necessário ao entrar nos Estados Unidos por via terrestre, mas o VWP não se aplica se chegar por via aérea ou marítima em uma transportadora não aprovada (por exemplo, um navio ou avião particular), caso em que um visto padrão é necessário. Em dezembro de 2018, o ESTA não é mais aprovado em tempo real e os passageiros devem se inscrever pelo menos 72 horas antes da partida.
A partir de 2021, aqueles que já viajaram para o Irã , Iraque , Líbia , Coreia do Norte , Somália , Sudão , Síria ou Iêmen em ou após 1º de março de 2011, ou que têm dupla nacionalidade do Irã, Iraque, Coreia do Norte, Sudão ou Síria , não são elegíveis para viajar sob o VWP e devem obter um visto padrão. No entanto, aqueles que viajaram para países como diplomatas, militares, jornalistas, trabalhadores humanitários ou empresários legítimos podem ter essa inelegibilidade dispensada.
Programas de isenção de visto de Guam e das Ilhas Marianas do Norte
Embora a política de visto dos EUA também se aplique aos territórios norte - americanos de Guam e das Ilhas Marianas do Norte , ambos os territórios têm programas adicionais de isenção de visto para certas nacionalidades. O Programa de Isenção de Visto Guam – CNMI, promulgado pela primeira vez em outubro de 1988 e alterado periodicamente, permite que cidadãos de 11 países na Ásia, Europa e Oceania entrem em Guam e nas Ilhas Marianas do Norte como turistas por até 45 dias sem a necessidade de obter um US visto ou ESTA. A política de liberdade condicional também permite aos cidadãos da China o acesso sem visto às Ilhas Marianas do Norte por até 14 dias.
Data das alterações de isenção de visto |
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Os viajantes com visto ou ESTA são admitidos nos territórios de acordo com os termos do visto ou ESTA.
Os viajantes que usam o Programa de Isenção de Visto Guam – CNMI ou a liberdade condicional são obrigados a preencher um formulário I-736 (online a partir de fevereiro de 2018), possuir um passaporte legível por máquina e uma passagem de retorno não reembolsável, e não estão autorizados a viajar para outras partes de os Estados Unidos. Por causa das categorias especiais de visto para os trabalhadores estrangeiros das Ilhas Marianas do Norte, viajar entre Guam e as Ilhas Marianas do Norte ainda requer uma inspeção de imigração completa, e todos os visitantes que partem de Guam ou das Ilhas Marianas do Norte são inspecionados independentemente do destino final.
Samoa Americana
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A política de vistos dos EUA não se aplica ao território da Samoa Americana , pois ela tem seus próprios requisitos de entrada e mantém o controle de suas próprias fronteiras. Portanto, nem um visto dos EUA nem um ESTA podem ser usados para entrar na Samoa Americana. Se necessário, uma permissão de entrada ou autorização eletrônica ( OK Board ) deve ser obtida no Departamento de Assuntos Jurídicos da Samoa Americana.
Cidadãos dos EUA podem permanecer indefinidamente na Samoa Americana. Para entrar, eles devem apresentar um passaporte americano ou solicitar online uma autorização eletrônica fornecendo uma cópia de sua certidão de nascimento, carteira de identidade, itinerário e uma taxa de US $ 50.
Cidadãos de países no Programa de Isenção de Permissão de Entrada (EPWP) podem visitar por até 30 dias sem uma permissão de entrada. No entanto, se chegarem de avião, devem solicitar online uma autorização eletrônica chamada "OK para embarcar" ou "OK embarcar", pelo menos 48 horas antes da viagem, fornecendo passaporte biométrico e itinerário. Eles também devem pagar uma taxa de US $ 20, antes da viagem ou na chegada.
- Programa de isenção de permissão de entrada (EPWP) da Samoa Americana
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Data de alteração da dispensa de autorização de entrada |
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Cidadãos de outros países precisam de uma autorização de entrada. Para se inscrever, eles devem ter um patrocinador local, que deve comparecer pessoalmente no Escritório de Imigração do Departamento de Assuntos Jurídicos e fornecer uma escritura de um terreno privado ou assinaturas do sa'o ( chefe ) e pulenu'u ( prefeito da aldeia). Os viajantes também devem fornecer uma cópia de seu passaporte e itinerário, autorizações do Tribunal Distrital de Samoa Americana e Lyndon B. Johnson Tropical Medical Center , consentimento para uma verificação de antecedentes pelo Departamento de Segurança Interna da Samoa Americana, polícia e autorizações de saúde do país de origem, e uma taxa de US $ 40 (nenhuma taxa para crianças menores de 5 anos). O pedido de autorização de entrada deve ser feito pelo menos 30 dias antes da viagem, e a autorização é válida para estadias de até 30 dias. Os viajantes a negócios podem solicitar uma autorização de entradas múltiplas, por uma taxa de US $ 50 por mês, até um ano.
Os cidadãos de Samoa podem solicitar autorizações de grupo para uma estadia de até 7 dias (taxa variável), ou autorizações individuais para uma estadia de até 14 dias (taxa de US $ 10) ou 30 dias (taxa de US $ 40, exceto para crianças menores de 5 anos). Seu processo de inscrição requer menos documentos.
Os viajantes em trânsito de qualquer nacionalidade podem solicitar uma autorização eletrônica gratuita, permitindo uma estadia de até 24 horas.
Alasca
Os residentes do Chukotka Autonomous Okrug na Rússia que são membros da população indígena não precisam de visto para visitar o Alasca se tiverem parentes (parentes de sangue, membros da mesma tribo, povos nativos com idioma e herança cultural semelhantes) no Alasca. Os pontos de entrada estão em Gambell e Nome .
Os indivíduos devem ser convidados por um parente no Alasca, devem notificar as autoridades locais pelo menos dez dias antes de viajar para o Alasca e devem deixar o Alasca dentro de 90 dias.
O acordo que estabelece essa política foi assinado pela Rússia (então União Soviética ) e pelos Estados Unidos em 23 de setembro de 1989. Os Estados Unidos entraram em vigor em 17 de julho de 2015.
Índios americanos nascidos no Canadá
Membros de certos povos indígenas nascidos no Canadá podem entrar e permanecer nos Estados Unidos indefinidamente "para fins de emprego, estudo, aposentadoria, investimento e / ou imigração" ou qualquer outro motivo em virtude do Tratado de Jay de 1794 , conforme codificado na Seção 289 da Lei de Imigração e Naturalização.
Para se qualificar, um indivíduo deve possuir "pelo menos 50 por cento de sangue da raça indígena americana". A associação tribal por si só não qualifica um indivíduo. O indivíduo tem o ônus da prova para estabelecer a elegibilidade, geralmente por meio da apresentação de identificação baseada em registros tribais confiáveis, certidões de nascimento e outros documentos que estabeleçam a porcentagem de sangue indígena. Um Certificado Canadense de Status Indiano é prova insuficiente porque não indica a porcentagem de sangue indígena.
Esta disposição não se estende aos membros da família, a menos que eles se qualifiquem por seus próprios direitos. No entanto, indianos americanos qualificados que residem nos Estados Unidos são considerados legalmente admitidos para residência permanente nos Estados Unidos e, portanto, podem entrar com uma petição para seus cônjuges e filhos dependentes, sujeitos às limitações numéricas legais e um possível acúmulo de solicitações.
Resumo das isenções de visto
País ou território | Estados , Distrito de Colúmbia e Porto Rico | Ilhas Virgens Americanas | Guam | Ilhas Marianas do Norte | Samoa Americana | ||
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Terrestre | Aéreo / cruzeiro | Cruzeiro | Ar | ||||
Canadá | sim | sim | sim | sim | sim | sim | OK bordo |
Bermudas | sim | sim | sim | sim | sim | Não | Não |
Ilhas Marshall | sim | sim | sim | sim | sim | sim | OK bordo |
Micronésia | sim | sim | sim | sim | sim | sim | OK bordo |
Palau | sim | sim | sim | sim | sim | sim | OK bordo |
Austrália | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Brunei | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Japão | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Nova Zelândia | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Cingapura | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Coreia do Sul | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Taiwan | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Reino Unido | sim | ESTA | ESTA | sim | sim | sim | OK bordo |
Espaço Schengen | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | sim | OK bordo |
Andorra | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | sim | OK bordo |
Chile | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | sim | OK bordo |
Irlanda | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | sim | OK bordo |
Mônaco | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | sim | OK bordo |
San Marino | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | sim | OK bordo |
Croácia | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | Não | Não |
Polônia | sim | ESTA | ESTA | ESTA | ESTA | Não | Não |
Bahamas | Não | certificado de Polícia | Não | Não | Não | Não | Não |
Ilhas Virgens Britânicas | Não | certificado de Polícia | sim | Não | Não | Não | Não |
Ilhas Cayman | Não | certificado de Polícia | Não | Não | Não | Não | Não |
Ilhas Turcas e Caicos | Não | certificado de Polícia | Não | Não | Não | Não | Não |
Malásia | Não | Não | Não | sim | sim | Não | Não |
Nauru | Não | Não | Não | sim | sim | Não | Não |
Papua Nova Guiné | Não | Não | Não | sim | sim | Não | Não |
China | Não | Não | Não | Não | sim | Não | Não |
Israel | Não | Não | Não | Não | Não | sim | OK bordo |
Entrada restrita ou emissão de visto
Pandemia do covid-19
Devido à pandemia COVID-19 , o governo dos EUA proibiu a entrada de estrangeiros que estiveram em determinados países nos 14 dias anteriores à chegada aos Estados Unidos, com exceção de residentes permanentes dos EUA, familiares imediatos de cidadãos dos EUA ou permanentes residentes, membros da tripulação, militares e oficiais do governo:
- China ( continente ) de 2 de fevereiro de 2020
- Irã de 2 de março de 2020
- Espaço Schengen de 13 de março de 2020
- Reino Unido e Irlanda de 16 de março de 2020
- Brasil de 28 de maio de 2020
- África do Sul de 30 de janeiro de 2021
- Índia de 4 de maio de 2021
Além disso, todos os passageiros de companhias aéreas partindo do Reino Unido para os Estados Unidos a partir de 27 de dezembro de 2020, e de qualquer lugar a partir de 26 de janeiro de 2021, devem apresentar um resultado de teste negativo para SARS-CoV-2 , com base em uma amostra coletada no prazo de 3 dias antes da partida, ou documentação de recuperação do COVID-19 .
Todas as embaixadas e consulados dos EUA limitaram ou suspenderam as operações de rotina, incluindo a emissão de vistos, devido à pandemia COVID-19.
Sanções
Os Estados Unidos suspenderam a emissão de certos tipos de vistos em certos países como sanções por sua falta de cooperação em aceitar o retorno de seus nacionais deportados dos Estados Unidos:
- Burundi - todos os vistos de não imigrante, exceto para funcionários do governo (A-1/2, C-2, G-1/2/3/4, NATO-1/2/3/4/5/6), a partir de 12 de junho de 2020
- Camboja - vistos de visitante (B) para funcionários do Ministério das Relações Exteriores com classificação de Diretor Geral e superior, e seus familiares, de 13 de setembro de 2017
- Eritreia - todos os vistos de não imigrante, exceto para funcionários do governo (A-1/2, C-2/3, G-1/2/3/4, NATO-1/2/3/4/5/6), a partir de 15 de janeiro , 2021 (ampliado de uma suspensão mais estreita de 13 de setembro de 2017)
- Laos - todos os vistos de não imigrante, exceto para funcionários do governo (A-1/2, C-2, G-1/2/3/4, NATO-1/2/3/4/5/6), a partir de 1º de abril de 2020 (expandido de uma suspensão mais estreita a partir de 9 de julho de 2018)
- Mianmar - vistos de visitante (B) para funcionários dos Ministérios do Trabalho, Imigração e População e Assuntos Internos classificados como Diretor-Geral e superior, e seus familiares, de 9 de julho de 2018
- Serra Leoa - vistos de visitante (B) para funcionários do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional e funcionários da imigração, a partir de 13 de setembro de 2017
Os Estados Unidos também suspenderam a emissão de vistos em certos países devido à ordem de saída de funcionários do governo dos EUA:
- Cuba - todos os vistos, exceto para funcionários do governo (A, G) e emergências médicas, a partir de 1º de abril de 2018 (ampliado de uma suspensão mais estreita a partir de 29 de setembro de 2017)
- Venezuela - todos os vistos, a partir de 11 de março de 2019
Os cidadãos dos países afetados ainda podem solicitar vistos nas embaixadas ou consulados dos Estados Unidos em outros países.
Ilhas remotas
Visitas às Ilhas Menores Estados Unidos Menores - Ilha Baker , Ilha Howland , Ilha Jarvis , Johnston Atoll , Recife Kingman , Atol de Midway , Palmyra Atoll , Ilha Wake e Ilha Navassa - são severamente restringidos. As ilhas não são acessíveis ao público em geral e todas as visitas requerem autorizações especiais do Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos Estados Unidos ou das Forças Armadas dos Estados Unidos .
Processo de qualificação
Os solicitantes de visto de visitante devem mostrar que se qualificam de acordo com as disposições da Lei de Imigração e Nacionalidade . A presunção da lei é que todo solicitante de visto de não-imigrante (exceto certos solicitantes de emprego, que estão isentos) é um imigrante potencial, a menos que haja prova em contrário. Portanto, os candidatos à maioria dos vistos de não imigrante devem superar essa presunção demonstrando que:
- O objetivo da viagem é entrar nos Estados Unidos para um propósito específico;
- Eles planejam permanecer por um período específico e limitado; e
- Eles têm residência fora dos Estados Unidos, bem como outros vínculos vinculativos que garantirão seu retorno ao final da estadia.
Todos os solicitantes de visto de visita, negócios, trânsito, estudante e visitante de intercâmbio devem pagar uma taxa de inscrição de US $ 160 (acima de US $ 140 em abril de 2012) para a Seção Consular de uma Embaixada ou Consulado dos EUA para serem entrevistados por um Oficial Consular que determinará se o solicitante está qualificado para receber um visto para viajar aos Estados Unidos (além disso, o oficial também pode solicitar ao Departamento de Estado dos Estados Unidos uma Opinião Consultiva de Segurança , que pode levar várias semanas para ser resolvida). A taxa de inscrição aumentou para US $ 190 para a maioria dos vistos de trabalho (acima de US $ 150 em abril de 2012) e pode ser ainda mais alta para certas categorias. Se o candidato for rejeitado, a taxa de inscrição não será reembolsada. Entre os itens incluídos na decisão de qualificação estão independência financeira, emprego adequado, bens materiais e ausência de antecedentes criminais no país de origem do requerente.
Estatísticas de visto de visitante
No ano fiscal de 2017, a maioria dos vistos B-1,2 foram emitidos para cidadãos dos seguintes países (listados em mais de 40.000 vistos):
Nacionalidade | Vistos B-1,2 emitidos | ||||
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2017 | 2016 | 2015 | |||
China | 1.452.834 | 1.989.925 | 2.227.670 | ||
México | 1.088.880 | 1.106.723 | 1.234.885 | ||
Índia | 599.983 | 563.202 | 553.385 | ||
Brasil | 520.589 | 450.166 | 870.008 | ||
Colômbia | 333.433 | 374.398 | 345.233 | ||
Argentina | 353.555 | 295.326 | 240.115 | ||
República Dominicana | 194.557 | 136.057 | 85.140 | ||
Equador | 168.103 | 150.163 | 150.458 | ||
Rússia | 164.944 | 151.692 | 122.147 | ||
Israel | 163.495 | 168.136 | 137.439 | ||
Nigéria | 155.940 | 162.996 | 136.409 | ||
Filipinas | 115.712 | 99.967 | 83.139 | ||
Vietnã | 100.423 | 86.180 | 80.936 | ||
Polônia | 95.272 | 88.624 | 81.861 | ||
Peru | 82.485 | 79.927 | 97.936 | ||
Costa Rica | 75.529 | 71.710 | 58.139 | ||
Turquia | 74.312 | 85.560 | 78.118 | ||
Jamaica | 65.119 | 94.458 | 83.483 | ||
Hong Kong | 62.131 | 61.708 | 54.027 | ||
Honduras | 54.753 | 48.177 | 35.004 | ||
Egito | 54.216 | 58.062 | 46.433 | ||
Arábia Saudita | 52.476 | 78.042 | 85.303 | ||
Indonésia | 52.233 | 48.787 | 48.239 | ||
Paquistão | 48.537 | 65.844 | 62.714 | ||
Venezuela | 47.087 | 144.283 | 223.854 | ||
África do Sul | 46.427 | 45.240 | 48.432 | ||
Ucrânia | 45.709 | 45.638 | 52.943 | ||
Tailândia | 43.182 | 47.382 | 44.795 | ||
Guatemala | 41.055 | 52.326 | 48.735 | ||
Total | 6.276.851 | 7.988.520 | 8.403.683 |
No ano fiscal de 2014, os motivos mais comuns para recusar um visto foram citados como "falha em estabelecer o direito ao status de não imigrante", "aplicação incompatível" (mais superada), "presença ilegal", "deturpação", "condenações criminais", "contrabandistas" e "violadores de substâncias controladas". Um número menor de pedidos foi rejeitado por "distúrbio físico ou mental", "prostituição", "espionagem", "atividades terroristas", "alegação falsa de cidadania" e outros motivos de recusa, incluindo " proclamação presidencial ", "lavagem de dinheiro", "comunicável doença "e" prática de atos de tortura ou execuções extrajudiciais ".
Estatísticas de admissão
O maior número de admissões de não imigrantes para turistas e para fins comerciais nos Estados Unidos no ano fiscal de 2014, 2015, 2016 e 2017 foi dos seguintes países (listados mais de 700.000 admissões):
País | FY 2017 | FY 2016 | FY 2015 | FY 2014 |
---|---|---|---|---|
México | 18.101.904 | 18.420.891 | 19.175.345 | 18.889.281 |
Canadá | 11.616.347 | 11.366.670 | 11.671.122 | 11.289.743 |
Reino Unido | 4.786.421 | 4.930.593 | 4.691.874 | 4.549.934 |
Japão | 3.697.844 | 3.717.029 | 3.750.667 | 3.933.941 |
China | 2.630.300 | 2.587.968 | 2.309.654 | 2.001.302 |
Coreia do Sul | 2.324.707 | 2.001.417 | 1.742.422 | 1.576.328 |
Alemanha | 2.228.358 | 2.190.832 | 2.208.145 | 2.283.086 |
Brasil | 2.011.385 | 1.866.261 | 2.383.822 | 2.275.588 |
França | 1.923.414 | 1.897.398 | 1.915.725 | 1.966.335 |
Austrália | 1.463.908 | 1.423.898 | 1.399.615 | 1.389.358 |
Itália | 1.282.989 | 1.262.691 | 1.229.115 | 1.282.485 |
Índia | 1.264.598 | 1.206.225 | 1.175.153 | 1.111.738 |
Argentina | 1.085.461 | 943.224 | 765.576 | 730.089 |
Espanha | 1.037.798 | 1.012.133 | 953.969 | 955.737 |
Colômbia | 926.855 | 885.763 | 928.424 | 924.916 |
Holanda | 796.945 | 766.691 | 749.826 | 766.936 |
Total (mundial) | 70.056.257 | 69.128.433 | 69.025.896 | 67.519.113 |
Estatísticas da Samoa Americana | |||||
---|---|---|---|---|---|
País | FY 2018 | FY 2017 | FY 2016 | FY 2015 | FY 2014 |
Samoa | 23.723 | 22.954 | 22.371 | 21.251 | 20.786 |
Estados Unidos | 18.324 | 16.959 | 17.560 | 17.053 | 14.487 |
Nova Zelândia | 4.174 | 3.825 | 3.660 | 3.580 | 3.589 |
Filipinas | 1.095 | 970 | 1.148 | 1.016 | 966 |
Austrália | 1.035 | 930 | 974 | 860 | 978 |
Fiji | 615 | 704 | 644 | 639 | 615 |
China | 674 | 669 | 861 | 832 | 758 |
Tonga | 747 | 595 | 707 | ||
Total | 76.002 | 71.952 | 50.159 | 48.197 | 45.326 |
Estatísticas de Guam | |||||
---|---|---|---|---|---|
País | FY 2017 | FY 2016 | FY 2015 | FY 2014 | FY 2013 |
Coreia do Sul | 746.987 | 685.228 | 544.957 | 427.900 | 308.037 |
Japão | 563.220 | 620.376 | 745.680 | 773.019 | 810.856 |
Estados Unidos | 93.244 | 77.077 | 77.706 | 70.246 | 55.192 |
Taiwan | 27.880 | 32.505 | 42.229 | 42.205 | 49.136 |
Ilhas Marianas do Norte | 20.563 | 19.325 | 17.579 | 14.334 | 14.761 |
Filipinas | 19.091 | 19.132 | 21.652 | 12.427 | 12.079 |
China | 16.267 | 21.954 | 27.013 | 23.698 | 16.280 |
Total | 1.552.177 | 1.545.392 | 1.535.518 | 1.409.050 | 1.343.092 |
Estatísticas das Ilhas Marianas do Norte | ||||
---|---|---|---|---|
País | FY 2017 | FY 2016 | FY 2015 | FY 2014 |
Coreia do Sul | 333.069 | 200.875 | 182.622 | 142.081 |
China | 229.389 | 206.538 | 186.509 | 170.121 |
Japão | 52.227 | 62.120 | 80.832 | 109.793 |
Guam | 16.018 | 13.932 | 19.968 | 11.879 |
Estados Unidos | 8.528 | 8.516 | 8.566 | |
Hong Kong | 4.746 | 1.710 | 732 | 1.098 |
Rússia | 2.130 | 1.796 | 1.374 | 11.200 |
Taiwan | 1.053 | 717 | 0 | 0 |
Filipinas | 969 | 999 | 2.405 | 694 |
Total | 653.150 | 501.469 | 478.592 | 459.240 |
Classes de vistos
Vistos de não imigrante
Um visto
Os vistos são emitidos para representantes de um governo estrangeiro em viagem aos Estados Unidos para se envolver em atividades oficiais para esse governo. Os vistos são concedidos a embaixadores , ministros , diplomatas de governos estrangeiros , bem como a outros funcionários de governo estrangeiro ou funcionários em viagem de negócios (visto A-1). Certos funcionários estrangeiros exigem um visto A, independentemente do propósito da viagem. O visto A também é concedido a familiares imediatos de tais oficiais de governo estrangeiro, definidos como "o cônjuge do requerente principal e filhos e filhas solteiros de qualquer idade que não sejam membros de outra família e que residam regularmente na casa do principal estrangeiro "(Visto A-2) e que" também pode incluir parentes próximos do estrangeiro principal ou cônjuge que sejam parentes de sangue, casamento ou adoção que não sejam membros de alguma outra família; que residam regularmente na casa do estrangeiro principal e que são reconhecidos como dependentes pelo governo de envio (Visto A-3).
B-1 e B-2
O visto de não imigrante mais comum é o visto de propósito múltiplo B-1 / B-2, também conhecido como "visto para visitantes temporários para negócios ou lazer". Os requerentes de visto às vezes recebem um visto B-1 (visitante temporário a negócios) ou B-2 (visitante temporário por prazer), se o motivo da viagem for específico o suficiente para que o funcionário consular não sinta que eles se qualificam para o B-1 combinado / B-2 status. Os titulares também podem frequentar cursos de curta duração sem crédito. Cidadãos mexicanos são elegíveis para cartões de passagem de fronteira .
A partir de 29 de novembro de 2016, todos os portadores de passaportes chineses que também possuem vistos B de 10 anos devem se inscrever no Sistema de Atualização Eletrônica de Vistos (EVUS) antes de viajar para os Estados Unidos. Este requisito pode ser estendido a outras nacionalidades no futuro.
A partir de 24 de janeiro de 2020, os vistos B não são emitidos para indivíduos que deverão dar à luz durante sua estada , a menos que demonstrem que o objetivo principal de sua visita não é obter a cidadania americana para a criança . Além disso, os solicitantes do visto B que buscam tratamento médico nos Estados Unidos devem comprovar seus preparativos para o tratamento médico e comprovar sua capacidade de pagá-lo.
Período de validade
País | Taxa de emissão (USD) | Inscrições | Validade |
---|---|---|---|
Afeganistão | 0 | múltiplo | 1 ano |
Albânia | 0 | múltiplo | 3 anos |
Argélia | 0 | múltiplo | 2 anos |
Andorra | 0 | múltiplo | 10 anos |
Angola | 0 | múltiplo | 2 anos |
Antigua e Barbuda | 0 | múltiplo | 10 anos |
Argentina | 0 | múltiplo | 10 anos |
Armênia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Austrália | 0 | múltiplo | 1 ano |
25 | múltiplo | 5 anos | |
Áustria | 0 | múltiplo | 10 anos |
Azerbaijão | 0 | múltiplo | 1 ano |
Bahamas | 0 | múltiplo | 10 anos |
Bahrain | 0 | múltiplo | 5 anos |
Bangladesh | 0 | múltiplo | 5 anos |
Barbados | 0 | múltiplo | 10 anos |
Bielo-Rússia | 0 | múltiplo | 1 ano |
Bélgica | 0 | múltiplo | 10 anos |
Belize | 0 | múltiplo | 10 anos |
Benin | 0 | múltiplo | 3 anos |
Butão | 0 | 1 | 3 meses |
Bolívia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Bósnia e Herzegovina | 0 | múltiplo | 10 anos |
Botswana | 0 | múltiplo | 10 anos |
Brasil | 0 | múltiplo | 10 anos |
Brunei | 0 | múltiplo | 10 anos |
Bulgária | 0 | múltiplo | 10 anos |
Burkina Faso | 0 | múltiplo | 5 anos |
Burundi | 0 | múltiplo | 1 ano |
Camboja | 0 | 2 | 3 meses |
Camarões | 240 | múltiplo | 1 ano |
Canadá | 0 | múltiplo | 10 anos |
cabo Verde | 0 | múltiplo | 5 anos |
República Centro-Africana | 40 | múltiplo | 1 ano |
Chade | 0 | 1 | 3 meses |
Chile | 0 | múltiplo | 10 anos |
China | 0 | múltiplo | 10 anos |
Colômbia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Comores | 0 | 1 | 2 meses |
307 | múltiplo | 1 ano | |
Congo | 0 | múltiplo | 6 meses |
40 | múltiplo | 6 meses | |
Costa Rica | 0 | múltiplo | 10 anos |
Croácia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Cuba | 0 | 1 | 3 meses |
0 | 1 | 6 meses | |
Chipre | 0 | múltiplo | 10 anos |
República Checa | 0 | múltiplo | 10 anos |
República Democrática do Congo | 150 | múltiplo | 1 mês |
250 | múltiplo | 3 meses | |
Dinamarca | 0 | múltiplo | 10 anos |
Djibouti | 0 | múltiplo | 1 ano |
Dominica | 0 | múltiplo | 10 anos |
República Dominicana | 0 | múltiplo | 10 anos |
Timor Leste | 0 | 2 | 3 meses |
Equador | 0 | múltiplo | 5 anos |
Egito | 0 | múltiplo | 5 anos |
El Salvador | 0 | múltiplo | 10 anos |
Guiné Equatorial | 0 | múltiplo | 5 anos |
Eritreia | 0 | múltiplo | 1 ano |
Estônia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Eswatini | 0 | múltiplo | 10 anos |
Etiópia | 0 | múltiplo | 2 anos |
Fiji | 0 | múltiplo | 10 anos |
Finlândia | 0 | múltiplo | 10 anos |
França | 0 | múltiplo | 10 anos |
Gabão | 0 | múltiplo | 5 anos |
Gâmbia | 0 | múltiplo | 5 anos |
Georgia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Alemanha | 0 | múltiplo | 10 anos |
Gana | 0 | múltiplo | 5 anos |
Grécia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Grenada | 0 | múltiplo | 10 anos |
Guatemala | 0 | múltiplo | 10 anos |
Guiné | 0 | múltiplo | 3 anos |
Guiné-bissau | 0 | múltiplo | 5 anos |
Guiana | 0 | múltiplo | 10 anos |
Haiti | 0 | múltiplo | 5 anos |
Honduras | 0 | múltiplo | 10 anos |
Hong Kong | 0 | múltiplo | 10 anos |
Hungria | 0 | múltiplo | 10 anos |
Islândia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Índia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Indonésia | 0 | múltiplo | 5 anos |
Irã | 0 | 1 | 3 meses |
Iraque | 0 | múltiplo | 1 ano |
Irlanda | 0 | múltiplo | 10 anos |
Israel | 0 | múltiplo | 10 anos |
Itália | 0 | múltiplo | 10 anos |
Costa do Marfim | 0 | múltiplo | 1 ano |
Jamaica | 0 | múltiplo | 10 anos |
Japão | 0 | múltiplo | 10 anos |
Jordânia | 0 | múltiplo | 5 anos |
Cazaquistão | 0 | múltiplo | 10 anos |
Quênia | 40 | múltiplo | 5 anos |
Kiribati | 0 | múltiplo | 4 anos |
Kosovo | 0 | múltiplo | 3 anos |
Kuwait | 0 | múltiplo | 10 anos |
Quirguistão | 45 | múltiplo | 5 anos |
Laos | 0 | 1 | 3 meses |
Letônia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Líbano | 0 | múltiplo | 5 anos |
Lesoto | 0 | múltiplo | 10 anos |
Libéria | 0 | múltiplo | 1 ano |
Líbia | 10 | 1 | 3 meses |
Liechtenstein | 0 | múltiplo | 10 anos |
Lituânia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Luxemburgo | 0 | múltiplo | 10 anos |
Macau | 0 | múltiplo | 10 anos |
Madagáscar | 0 | múltiplo | 3 meses |
Malawi | 0 | 1 | 3 meses |
60 | múltiplo | 6 meses | |
140 | múltiplo | 1 ano | |
Malásia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Maldivas | 0 | múltiplo | 10 anos |
Mali | 0 | múltiplo | 5 anos |
Malta | 0 | múltiplo | 10 anos |
Ilhas Marshall | 0 | 1 | 3 meses |
Mauritânia | 70 | múltiplo | 1 ano |
Maurício | 0 | múltiplo | 10 anos |
México | 0 | múltiplo | 10 anos |
Micronésia | 0 | 2 | 3 meses |
Moldova | 0 | múltiplo | 10 anos |
Mônaco | 0 | múltiplo | 10 anos |
Mongólia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Montenegro | 0 | múltiplo | 3 anos |
Marrocos | 0 | múltiplo | 10 anos |
Moçambique | 0 | múltiplo | 1 ano |
Myanmar | 0 | 1 | 3 meses |
440 | múltiplo | 1 ano | |
Namibia | 0 | múltiplo | 5 anos |
Nauru | 0 | múltiplo | 5 anos |
Nepal | 0 | múltiplo | 5 anos |
Holanda | 0 | múltiplo | 10 anos |
Nova Zelândia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Nicarágua | 0 | múltiplo | 10 anos |
Níger | 0 | múltiplo | 1 ano |
Nigéria | 110 | múltiplo | 2 anos |
Coréia do Norte | 0 | 2 | 3 meses |
Macedônia do Norte | 0 | múltiplo | 10 anos |
Noruega | 0 | múltiplo | 10 anos |
Omã | 0 | múltiplo | 10 anos |
Paquistão | 0 | múltiplo | 5 anos |
Palau | 0 | 2 | 3 meses |
Palestina | 0 | múltiplo | 3 anos |
Panamá | 0 | múltiplo | 10 anos |
Papua Nova Guiné | 0 | 1 | 1 mês |
163 | múltiplo | 1 ano | |
Paraguai | 0 | múltiplo | 10 anos |
Peru | 0 | múltiplo | 10 anos |
Filipinas | 0 | múltiplo | 10 anos |
Polônia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Portugal | 0 | múltiplo | 10 anos |
Catar | 0 | múltiplo | 10 anos |
Romênia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Rússia | 0 | múltiplo | 3 anos |
Ruanda | 0 | múltiplo | 10 anos |
São Cristóvão e Neves | 0 | múltiplo | 10 anos |
Santa Lúcia | 0 | múltiplo | 10 anos |
São Vicente e Granadinas | 0 | múltiplo | 10 anos |
Samoa | 0 | múltiplo | 10 anos |
San Marino | 0 | múltiplo | 5 anos |
São Tomé e Príncipe | 0 | múltiplo | 6 meses |
Arábia Saudita | 0 | múltiplo | 5 anos |
Senegal | 0 | múltiplo | 10 anos |
Sérvia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Seychelles | 0 | múltiplo | 10 anos |
Serra Leoa | 0 | múltiplo | 3 anos |
Cingapura | 0 | múltiplo | 10 anos |
Eslováquia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Eslovênia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Ilhas Salomão | 0 | múltiplo | 5 anos |
Somália | 0 | 1 | 3 meses |
África do Sul | 0 | múltiplo | 10 anos |
Coreia do Sul | 0 | múltiplo | 10 anos |
Sudão do Sul | 0 | 2 | 3 meses |
Espanha | 0 | múltiplo | 10 anos |
Sri Lanka | 0 | múltiplo | 5 anos |
Sudão | 0 | 1 | 3 meses |
0 | múltiplo | 1 ano | |
Suriname | 0 | múltiplo | 5 anos |
Suécia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Suíça | 0 | múltiplo | 10 anos |
Síria | 0 | múltiplo | 3 meses |
Taiwan | 0 | múltiplo | 5 anos |
Tajiquistão | 0 | múltiplo | 1 ano |
Tanzânia | 0 | múltiplo | 1 ano |
Tailândia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Ir | 0 | múltiplo | 3 anos |
Tonga | 0 | múltiplo | 10 anos |
Trinidad e Tobago | 0 | múltiplo | 10 anos |
Tunísia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Turquia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Turcomenistão | 0 | múltiplo | 3 meses |
115 | múltiplo | 6 meses | |
355 | múltiplo | 1 ano | |
Tuvalu | 0 | múltiplo | 10 anos |
Uganda | 0 | múltiplo | 2 anos |
Ucrânia | 0 | múltiplo | 10 anos |
Emirados Árabes Unidos | 0 | múltiplo | 10 anos |
Reino Unido | 0 | múltiplo | 10 anos |
Uruguai | 0 | múltiplo | 10 anos |
Uzbequistão | 0 | múltiplo | 1 ano |
Vanuatu | 0 | múltiplo | 5 anos |
Cidade do Vaticano | 0 | múltiplo | 5 anos |
Venezuela | 0 | múltiplo | 10 anos |
Vietnã | 0 | múltiplo | 1 ano |
Iémen | 30 | múltiplo | 1 ano |
Zâmbia | 0 | múltiplo | 3 anos |
Zimbábue | 0 | múltiplo | 1 ano |
apátrida | 0 | 2 | 3 meses |
Taxa ajustada de recusa de visto
A taxa de recusa ajustada é baseada na taxa de recusa dos pedidos de visto B. Os vistos B são adjudicados com base em entrevistas com candidatos; as entrevistas geralmente duram entre 60 e 90 segundos. Devido a limitações de tempo, os julgadores definem o perfil dos candidatos. Certos dados demográficos, como jovens adultos solteiros e desempregados, quase nunca recebem vistos, a menos que articulem um motivo convincente. Os julgadores são avaliados pela rapidez com que realizam as entrevistas, não pela qualidade das decisões judiciais. A validade das decisões do visto B não é avaliada.
Para se qualificar para o Programa de Isenção de Visto, um país deve ter uma taxa de recusa de visto de não imigrante de menos de 3% no ano anterior ou uma média de não mais de 2% nos últimos dois anos fiscais, sem nenhum ano acima de 2,5%. Além disso, o país deve fornecer acesso sem visto aos cidadãos dos Estados Unidos e deve ser um país independente ou uma dependência de um país do VWP (o que impediu Hong Kong e Macau de participarem do programa). (Até 4 de abril de 2016, a Argentina cobrava US $ 160 dos cidadãos americanos para entrar.)
As taxas ajustadas de recusa de visto para vistos B foram as seguintes:
País / Região | Ano Fiscal de 2008 | Ano Fiscal 2014 | Ano Fiscal 2015 | Ano Fiscal 2016 | Ano Fiscal 2017 | Ano Fiscal 2018 | Ano Fiscal 2019 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Afeganistão | 51,00% | 46,70% | 61,03% | 73,80% | 72,14% | 71,39% | 68,42% |
Albânia | 38,70% | 39,80% | 36,82% | 35,95% | 40,45% | 41,92% | 41,45% |
Argélia | 20,30% | 23,10% | 25,92% | 36,00% | 43,96% | 39,26% | 44,22% |
Angola | 17,10% | 21,40% | 26,77% | 48,52% | 36,01% | 51,76% | 58,26% |
Antigua e Barbuda | 21,70% | 20,80% | 20,17% | 22,11% | 20,50% | 19,07% | 15,25% |
Argentina | 3,10% | 1,40% | 2,14% | 2,14% | 1,79% | 1,73% | 2,07% |
Armênia | 53,30% | 43,80% | 47,17% | 45,88% | 51,87% | 53,83% | 51,65% |
Azerbaijão | 14,00% | 13,50% | 12,93% | 14,83% | 27,63% | 28,45% | 25,43% |
Bahrain | 6,60% | 4,70% | 3,81% | 6,26% | 9,53% | 6,96% | 13,55% |
Bangladesh | 48,20% | 50,80% | 59,96% | 62,82% | 60,88% | 40,05% | 39,78% |
Barbados | 10,10% | 9,80% | 9,54% | 11,24% | 8,72% | 7,07% | 6,76% |
Bielo-Rússia | 21,10% | 14,00% | 12,53% | 14,87% | 21,69% | 23,26% | 21,93% |
Belize | 25,40% | 16,40% | 30,47% | 35,21% | 30,91% | 34,55% | 28,63% |
Benin | 39,10% | 31,40% | 35,74% | 38,01% | 42,10% | 47,74% | 48,48% |
Butão | 48,30% | 43,60% | 54,55% | 69,78% | 52,43% | 59,63% | 57,13% |
Bolívia | 23,60% | 13,60% | 13,56% | 14,36% | 18,08% | 22,19% | 24,17% |
Bósnia e Herzegovina | 21,30% | 16,10% | 20,38% | 19,70% | 16,37% | 23,50% | 25,27% |
Botswana | 15,60% | 16,90% | 16,67% | 18,97% | 17,94% | 18,67% | 17,54% |
Brasil | 5,50% | 3,20% | 5,36% | 16,70% | 12,34% | 12,73% | 18,48% |
Bulgária | 13,30% | 15,20% | 17,26% | 16,86% | 14,97% | 11,32% | 9,75% |
Burkina Faso | 44,40% | 37,40% | 50,37% | 65,35% | 75,74% | 71,16% | 62,32% |
Burundi | 58,80% | 50,00% | 58,35% | 61,33% | 75,55% | 74,39% | 73,16% |
Camboja | 44,30% | 39,90% | 48,41% | 35,62% | 41,05% | 54,22% | 33,65% |
Camarões | 46,70% | 28,20% | 29,89% | 36,84% | 47,29% | 32,63% | 57,97% |
cabo Verde | 42,70% | 28,70% | 36,05% | 45,89% | 50,70% | 52,27% | 52,66% |
República Centro-Africana | 39,60% | 46,60% | 32,43% | 35,12% | 44,24% | 36,03% | 37,45% |
Chade | 41,40% | 32,40% | 33,87% | 42,53% | 51,65% | 60,80% | 70,16% |
China | 18,20% | 9,00% | 10,03% | 12,35% | 14,57% | 17,00% | 18,22% |
Colômbia | 25,60% | 12,30% | 15,52% | 17,79% | 21,93% | 35,11% | 41,93% |
Comores | 14,00% | 17,00% | 54,44% | 53,73% | 48,45% | 69,46% | 53,02% |
Congo | 33,20% | 35,40% | 40,77% | 46,55% | 48,47% | 52,23% | 60,49% |
Costa Rica | 21,20% | 11,40% | 9,83% | 8,39% | 6,49% | 9,91% | 18,66% |
Croácia | 5,10% | 6,10% | 5,29% | 6,78% | 5,10% | 5,92% | 4,02% |
Cuba | 45,20% | 66,20% | 76,03% | 81,85% | 77,17% | 50,97% | 53,40% |
Chipre | 1,70% | 3,50% | 3,53% | 2,03% | 1,69% | 2,38% | 2,78% |
República Democrática do Congo | 36,20% | 39,10% | 45,62% | 45,63% | 49,94% | 50,56% | 53,80% |
Djibouti | 42,50% | 50,10% | 52,00% | 47,09% | 74,80% | 82,96% | 85,35% |
Dominica | 29,50% | 29,00% | 33,33% | 31,63% | 28,74% | 37,13% | 26,83% |
República Dominicana | 45,60% | 35,90% | 33,78% | 31,88% | 35,78% | 49,54% | 53,21% |
Timor Leste | 16,70% | 25,00% | 12,68% | 26,67% | 7,02% | 8,16% | 4,23% |
Equador | 40,00% | 20,80% | 31,34% | 29,18% | 27,95% | 31,38% | 34,05% |
Egito | 35,30% | 34,00% | 33,57% | 28,61% | 34,24% | 32,15% | 31,83% |
El Salvador | 45,70% | 36,30% | 45,72% | 57,12% | 52,97% | 51,49% | 58,18% |
Guiné Equatorial | 11,10% | 17,80% | 19,30% | 17,75% | 18,21% | 21,29% | 27,79% |
Eritreia | 51,10% | 41,70% | 55,67% | 50,49% | 71,69% | 69,54% | 65,39% |
Eswatini | 13,00% | 10,00% | 12,95% | 8,03% | 12,59% | 8,49% | 5,73% |
Etiópia | 46,70% | 44,90% | 48,32% | 38,13% | 50,30% | 41,74% | 45,46% |
Fiji | 38,00% | 14,00% | 14,92% | 20,23% | 26,59% | 41,74% | 38,96% |
Gabão | 23,00% | 13,50% | 15,74% | 21,29% | 26,10% | 40,00% | 45,41% |
Gâmbia | 55,70% | 69,30% | 75,64% | 69,87% | 70,27% | 64,22% | 72,30% |
Georgia | 46,60% | 48,20% | 50,58% | 62,82% | 61,09% | 62,35% | 63,85% |
Gana | 50,10% | 59,80% | 63,28% | 65,70% | 56,18% | 49,35% | 55,60% |
Grenada | 29,90% | 29,50% | 32,00% | 35,71% | 26,94% | 26,44% | 19,49% |
Guatemala | 33,80% | 35,90% | 45,37% | 48,68% | 47,14% | 53,62% | 58,64% |
Guiné | 63,80% | 47,80% | 59,81% | 63,53% | 64,59% | 66,16% | 73,29% |
Guiné-bissau | 63,40% | 56,50% | 65,18% | 71,88% | 71,61% | 76,09% | 65,33% |
Guiana | 56,60% | 40,20% | 37,28% | 25,76% | 37,92% | 70,62% | 62,96% |
Haiti | 54,40% | 58,20% | 60,45% | 64,52% | 71,44% | 67,59% | 60,81% |
Honduras | 33,60% | 36,80% | 39,73% | 42,76% | 40,35% | 60,32% | 61,71% |
Hong Kong | 3,30% | 3,10% | 4,36% | 4,61% | 3,45% | 4,25% | 3,23% |
Índia | 24,70% | 19,80% | 23,78% | 26,02% | 23,29% | 26,07% | 27,75% |
Indonésia | 37,00% | 8,30% | 8,71% | 11,19% | 10,99% | 12,81% | 12,46% |
Irã | 42,50% | 41,80% | 38,55% | 45,02% | 58,66% | 87,66% | 86,58% |
Iraque | 46,30% | 41,40% | 52,82% | 51,71% | 60,71% | 56,95% | 49,94% |
Israel | 3,00% | 8,20% | 3,85% | 4,09% | 4,88% | 5,10% | 5,33% |
Costa do Marfim | 40,90% | 29,80% | 28,59% | 37,38% | 33,72% | 33,81% | 35,73% |
Jamaica | 35,50% | 32,30% | 37,62% | 35,64% | 46,78% | 54,46% | 56,59% |
Jordânia | 43,20% | 26,90% | 37,59% | 40,34% | 40,06% | 42,62% | 45,26% |
Cazaquistão | 11,70% | 9,90% | 12,70% | 27,55% | 32,81% | 39,38% | 42,58% |
Quênia | 35,60% | 27,30% | 27,34% | 26,60% | 33,17% | 41,59% | 49,86% |
Kiribati | 26,20% | 15,40% | 16,05% | 5,81% | 5,13% | 25,33% | 11,69% |
Kosovo | 47,90% | 38,10% | 44,03% | 41,48% | 37,92% | 35,97% | 36,76% |
Kuwait | 6,50% | 5,70% | 5,73% | 4,56% | 8,32% | 2,71% | 3,27% |
Quirguistão | 32,10% | 43,20% | 55,75% | 51,68% | 55,58% | 58,9% | 67,75% |
Laos | 73,40% | 61,10% | 66,68% | 62,37% | 63,66% | 64,06% | 65,60% |
Líbano | 27,90% | 16,10% | 27,10% | 25,41% | 31,75% | 25,22% | 23,85% |
Lesoto | 32,10% | 16,70% | 13,95% | 21,20% | 35,97% | 21,94% | 28,24% |
Libéria | 70,70% | 49,40% | 62,45% | 70,23% | 64,98% | 64,36% | 73,93% |
Líbia | 27,10% | 33,90% | 43,02% | 40,58% | 45,50% | 73,73% | 89,05% |
Madagáscar | 11,90% | 11,60% | 11,01% | 12,12% | 11,00% | 11,77% | 7,69% |
Malawi | 28,90% | 12,30% | 10,23% | 14,52% | 26,49% | 28,20% | 37,05% |
Malásia | 5,60% | 4,60% | 3,34% | 3,65% | 3,93% | 4,94% | 4,91% |
Maldivas | 4,70% | 6,70% | 15,49% | 47,56% | 27,74% | 9,88% | 33,65% |
Mali | 48,10% | 54,00% | 52,77% | 57,58% | 59,43% | 50,60% | 55,89% |
Mauritânia | 51,00% | 52,20% | 61,45% | 71,45% | 67,30% | 61,58% | 67,79% |
Maurício | 11,60% | 2,20% | 5,71% | 5,53% | 8,29% | 6,49% | 6,59% |
México | 11,40% | 15,60% | 20,17% | 23,49% | 22,50% | 24,93% | 26,66% |
Moldova | 36,70% | 40,10% | 41,83% | 36,35% | 49,12% | 61,10% | 58,03% |
Mongólia | 53,60% | 27,90% | 34,76% | 43,63% | 53,62% | 56,51% | 54,60% |
Montenegro | 25,60% | 28,00% | 31,26% | 28,69% | 26,41% | 35,35% | 39,10% |
Marrocos | 24,00% | 21,90% | 20,60% | 26,77% | 36,99% | 42,88% | 28,48% |
Moçambique | 13,80% | 4,00% | 4,03% | 10,29% | 26,18% | 10,22% | 14,24% |
Myanmar | 41,90% | 15,50% | 16,32% | 13,02% | 17,88% | 23,12% | 30,91% |
Namibia | 6,80% | 7,60% | 7,43% | 5,56% | 6,31% | 8,40% | 6,60% |
Nauru | 66,70% | 42,90% | 5,26% | 13,33% | 20,97% | 21,43% | 20,83% |
Nepal | 51,20% | 38,20% | 42,19% | 49,54% | 46,42% | 51,53% | 50,70% |
Nicarágua | 41,80% | 35,80% | 41,19% | 44,54% | 43,28% | 46,75% | 63,52% |
Níger | 55,70% | 36,40% | 31,10% | 31,14% | 30,65% | 43,33% | 42,76% |
Nigéria | 36,00% | 33,20% | 32,56% | 41,44% | 44,95% | 57,47% | 67,20% |
Emissões baseadas em não-nacionalidade | n / D | n / D | n / D | 28,92% | 35,61% | 40,27% | 43,16% |
Coréia do Norte | 16,30% | 55,60% | 47,67% | 15,00% | 54,55% | 100,00% | 100% |
Macedônia do Norte | 33,50% | 29,80% | 36,08% | 33,84% | 28,69% | 31,29% | 36,19% |
Omã | 2,20% | 2,10% | 2,00% | 1,93% | 3,46% | 4,87% | 5,13% |
Paquistão | 46,30% | 38,00% | 40,40% | 46,43% | 49,40% | 47,89% | 48,26% |
Palestina | 55,60% | 36,70% | 42,68% | 40,64% | 50,98% | 53,87% | 52,92% |
Panamá | 19,20% | 10,00% | 11,36% | 12,05% | 11,61% | 11,71% | 18,93% |
Papua Nova Guiné | 3,40% | 7,40% | 5,14% | 10,56% | 9,34% | 6,84% | 1,74% |
Paraguai | 14,40% | 6,10% | 6,15% | 7,47% | 6,83% | 8,02% | 12,41% |
Peru | 37,70% | 13,80% | 14,46% | 28,61% | 25,97% | 28,53% | 25,39% |
Filipinas | 31,00% | 24,60% | 27,96% | 27,29% | 25,54% | 27,07% | 24,40% |
Catar | 4,90% | 2,10% | 2,97% | 3,50% | 7,48% | 8,34% | 10,33% |
Romênia | 25,00% | 9,80% | 11,16% | 11,43% | 11,76% | 10,44% | 9,11% |
Rússia | 7,50% | 7,80% | 10,24% | 9,29% | 11,61% | 14,89% | 15,19% |
Ruanda | 50,30% | 51,10% | 49,17% | 43,79% | 52,17% | 44,51% | 53,76% |
São Cristóvão e Neves | 25,00% | 27,50% | 26,60% | 28,31% | 26,66% | 24,98% | 21,87% |
Santa Lúcia | 26,60% | 27,60% | 26,90% | 27,16% | 22,34% | 21,90% | 16,75% |
São Vicente e Granadinas | 26,40% | 24,10% | 27,15% | 27,46% | 20,38% | 19,17% | 14,55% |
Samoa | 32,40% | 27,20% | 29,99% | 28,44% | 40,32% | 26,26% | 27,02% |
São Tomé e Príncipe | 28,60% | 10,70% | 5,71% | 24,14% | 14,81% | 26,09% | 34,78% |
Arábia Saudita | 6,60% | 3,30% | 3,24% | 4,04% | 5,26% | 7,47% | 6,82% |
Senegal | 55,20% | 57,50% | 54,37% | 52,46% | 56,85% | 59,18% | 55,88% |
Sérvia | 11,70% | 16,00% | 16,54% | 18,77% | 22,33% | 25,93% | 30,33% |
Seychelles | 18,00% | 6,80% | 7,26% | 9,66% | 13,14% | 11,64% | 10,60% |
Serra Leoa | 50,10% | 51,90% | 53,02% | 61,25% | 47,30% | 60,56% | 57,99% |
Ilhas Salomão | 6,50% | 5,40% | 7,26% | 4,28% | 16,79% | 3,57% | 2,20% |
Somália | 54,00% | 52,00% | 64,60% | 63,89% | 75,50% | 90,16% | 80,77% |
África do Sul | 4,60% | 2,60% | 5,08% | 6,83% | 6,44% | 7,31% | 6,92% |
Sudão do Sul | n / D | 43,80% | 41,77% | 43,89% | 47,52% | 41,29% | 52,32% |
Sri Lanka | 31,40% | 19,50% | 22,07% | 21,69% | 26,19% | 33,61% | 35,12% |
Sudão | 38,60% | 42,40% | 40,45% | 36,59% | 51,37% | 59,83% | 57,44% |
Suriname | 9,60% | 13,60% | 7,78% | 10,86% | 11,44% | 8,57% | 7,44% |
Síria | 33,10% | 60,00% | 63,43% | 59,77% | 59,11% | 77,31% | 74,83% |
Tajiquistão | 32,40% | 49,00% | 44,44% | 55,24% | 51,84% | 53,39% | 60,97% |
Tanzânia | 26,20% | 21,30% | 12,02% | 23,05% | 18,36% | 19,87% | 23,90% |
Tailândia | 19,80% | 10,20% | 12,35% | 17,82% | 20,15% | 22,17% | 23,41% |
Ir | 51,70% | 35,60% | 43,42% | 54,39% | 59,88% | 59,61% | 59,78% |
Tonga | 48,70% | 25,40% | 28,09% | 31,58% | 32,85% | 51,33% | 45,85% |
Trinidad e Tobago | 23,80% | 21,20% | 25,16% | 22,70% | 22,46% | 19,28% | 13,05% |
Tunísia | 23,90% | 17,50% | 19,69% | 15,92% | 19,53% | 27,67% | 24,17% |
Turquia | 11,20% | 7,10% | 13,88% | 13,62% | 17,86% | 17,49% | 19,19% |
Turcomenistão | 45,40% | 18,60% | 25,41% | 32,95% | 40,60% | 52,93% | 56,26% |
Tuvalu | 17,60% | 27,30% | 21,05% | 20,00% | 15,38% | 34,78% | 25,81% |
Uganda | 34,40% | 37,20% | 30,63% | 41,53% | 42,38% | 42,29% | 51,65% |
Ucrânia | 30,90% | 27,70% | 34,03% | 40,83% | 34,54% | 40,97% | 45,06% |
Emirados Árabes Unidos | 10,40% | 4,80% | 7,10% | 4,02% | 5,80% | 3,75% | 5,56% |
Uruguai | 9,50% | 1,80% | 2,70% | 3,14% | 3,19% | 4,11% | 5,91% |
Uzbequistão | 61,10% | 52,10% | 49,59% | 57,09% | 50,29% | 61,76% | 68,06% |
Vanuatu | 16,70% | 20,00% | 10,53% | 16,67% | 13,51% | 38,30% | 41,05% |
Cidade do Vaticano | 16,70% | 7,70% | 25,00% | 0,00% | 36,36% | 0,00% | 8,33% |
Venezuela | 25,40% | 15,20% | 15,57% | 40,25% | 42,87% | 74,28% | 59,53% |
Vietnã | 38,80% | 14,30% | 23,43% | 29,49% | 24,06% | 26,20% | 23,70% |
Saara Ocidental | n / D | n / D | n / D | n / D | 100,00% | 0,00% | 0,00% |
Iémen | 54,70% | 44,20% | 54,01% | 48,85% | 60,76% | 82,50% | 78,45% |
Zâmbia | 53,30% | 22,20% | 20,98% | 22,26% | 21,72% | 22,45% | 40,64% |
Zimbábue | 30,30% | 13,20% | 21,03% | 22,88% | 26,32% | 26,60% | 26,92% |
Taxa de ultrapassagem
Vários visitantes ultrapassam o período máximo permitido de permanência em seu status B-1 / B-2 depois de entrar nos EUA com seus vistos B-1 / B-2. O Departamento de Segurança Interna publica relatórios anuais que listam o número de violações cometidas por passageiros que chegam por via aérea e marítima. A tabela abaixo exclui estatísticas sobre pessoas que deixaram os Estados Unidos depois de sua estadia permitida ou legalizaram seu status e mostra apenas as suspeitas de permanência excessiva no país.
As 20 principais nacionalidades pelo número de suspeitas de ultrapassagem de B-1 / B-2 no país em 2016 e 2017 foram:
Número de ultrapassagem | ||||
---|---|---|---|---|
País | Número de suspeitas de ultrapassagem no país (2017) |
Taxa de overstay no país (em relação ao número total de partidas esperadas ) (2017) |
Número de suspeitas de ultrapassagem no país (2016) |
Taxa de overstay no país (em relação ao número total de partidas esperadas ) (2016) |
Canadá | 90.707 | 1,04% | 117.267 | 1,36% |
México | 44.250 | 1,62% | 43.747 | 1,49% |
Brasil | 31.912 | 1,77% | 36.929 | 1,78% |
Colômbia | 21.070 | 2,42% | 18.404 | 2,13% |
Venezuela | 29.419 | 5,46% | 22.906 | 4,16% |
Nigéria | 19.046 | 10,27% | 11.461 | 6,04% |
China | 16.225 | 0,68% | 17.108 | 0,83% |
Índia | 12.498 | 1,16% | 15.723 | 1,57% |
República Dominicana | 10.963 | 2,78% | 9.211 | 2,70% |
Haiti | 9.813 | 6,36% | 5.000 | 3,86% |
Jamaica | 9.172 | 3,04% | 9.177 | 3,26% |
Equador | 8.529 | 2,07% | 7.356 | 1,87% |
Argentina | 6.574 | 0,65% | 6.752 | 0,80% |
Guatemala | 6.280 | 2,30% | 5.442 | 2,20% |
Honduras | 4.840 | 2,38% | 5.085 | 2,79% |
Peru | 4.687 | 1,52% | 5.310 | 1,79% |
El Salvador | 4.748 | 2,44% | 4.771 | 2,60% |
Filipinas | 4.715 | 1,61% | 4.438 | 1,77% |
Ucrânia | 3.995 | 4,49% | 2.707 | 3,25% |
Rússia | 3.837 | 1,39% | 3.344 | 1,31% |
Total (todas as nacionalidades) | 280.559 | 1,91% | 263.470 | 1,90% |
As 10 principais nacionalidades de acordo com a taxa de permanência do visto B-1 / B-2 no país são:
Taxa de ultrapassagem | ||
---|---|---|
País | Taxa de overstay no país (em relação ao número total de partidas esperadas ) (2017) |
Taxa de overstay no país (em relação ao número total de partidas esperadas ) (2016) |
Djibouti | 41,60% | 24,87% |
Ilhas Salomão | 29,82% | 0,00% |
Eritreia | 23,87% | 19,79% |
Chade | 22,91% | 16,49% |
Libéria | 18,93% | 17,39% |
Somália | 14,67% | 5,84% |
Burkina Faso | 14,05% | 25,50% |
Butão | 13,67% | 25,13% |
Sudão | 13,18% | 8,78% |
Cabo verde | 13,06% | 17,26% |
Use para outros países
Os vistos de turista dos EUA válidos para viagens futuras são aceitos como vistos substitutos para os vistos nacionais nos seguintes territórios:
- Albânia - 90 dias
- Antígua e Barbuda - 30 dias; Taxa de isenção de visto de USD 100 se aplica
- Argentina - 90 dias; 71 países
- Belize - 30 dias; Aplica-se uma taxa de isenção de visto de USD 50.
- Bósnia e Herzegovina - 30 dias
- Canadá - até 6 meses; somente os cidadãos do Brasil podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (eTA) para visita ou trânsito sem visto (chegando de avião).
- Chile - 90 dias; apenas para cidadãos da China.
- Colômbia - 90 dias; para cidadãos da China, Índia, Tailândia e Vietnã.
- Costa Rica - 30 dias ou menos se o visto estiver prestes a expirar; deve possuir um visto de entradas múltiplas.
- República Dominicana - 90 dias;
- El Salvador - 90 dias; não aplicável a todas as nacionalidades.
- Geórgia - 90 dias em qualquer período de 180 dias;
- Guatemala - 90 dias; não aplicável a todas as nacionalidades.
- Honduras - 90 dias; não aplicável a todas as nacionalidades.
- Jamaica - 30 dias; não aplicável a todas as nacionalidades.
- Kosovo - 15 dias;
- México - 180 dias;
- Montenegro - 30 dias;
- Nicarágua - 90 dias; não aplicável a todas as nacionalidades.
- Macedônia do Norte - 15 dias;
- Omã - os cidadãos indianos podem obter um visto na chegada a Omã se tiverem um visto válido dos EUA.
- Panamá - 30/180 dias; o visto deve ser de entradas múltiplas; o visto deve ter validade de pelo menos 6 meses após a data de chegada ao Panamá; o visto deve ter sido usado pelo menos uma vez antes de chegar ao Panamá.
- Peru - 180 dias; apenas para cidadãos da China e Índia.
- Filipinas - 7 dias para cidadãos da China e 14 dias para cidadãos da Índia apenas.
- São Tomé e Príncipe - 15 dias;
- Sérvia - 90 dias;
- Taiwan - certas nacionalidades podem obter uma autoridade de viagens online se possuírem um visto válido dos EUA.
- Turquia - certas nacionalidades podem obter um visto turco eletrônico se possuírem um visto válido dos EUA.
- Emirados Árabes Unidos - Cidadãos indianos podem obter um visto de visita de 14 dias aos Emirados Árabes Unidos na chegada se possuírem um visto dos EUA ou green card válido por pelo menos 6 meses.
- Catar - cidadãos de todas as nacionalidades com visto válido para os EUA podem obter uma Autorização de Viagem Eletrônica por até 30 dias. O visto pode ser estendido online por 30 dias adicionais
C (visto)
O visto C-1 é um visto de trânsito emitido para indivíduos que estão viajando em "trânsito imediato e contínuo pelos Estados Unidos a caminho de outro país". O único motivo para entrar nos Estados Unidos deve ser para fins de trânsito. Um visto do subtipo C-2 é emitido para diplomatas em trânsito de e para a Sede das Nações Unidas e é limitado aos arredores da cidade de Nova York . Um visto do subtipo C-3 é emitido para diplomatas e seus dependentes em trânsito de e para o país de envio.
Visto D
O visto D é emitido para tripulantes de navios e companhias aéreas internacionais nos Estados Unidos. Isso inclui pilotos de linhas aéreas comerciais e comissários de bordo, capitão, engenheiro ou marinheiro de um navio de mar, pessoal de serviço em um navio de cruzeiro e estagiários a bordo de um navio de treinamento. Normalmente, uma combinação de visto C-1 e visto D é necessária.
E visto
Os vistos do Tratado de Comércio ( visto E-1 ) e do Tratado de Investidor ( visto E-2 ) são emitidos para cidadãos de países que assinaram tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos. Eles são emitidos para indivíduos que trabalham em negócios envolvidos no comércio internacional significativo ou para investidores (e seus funcionários) que fizeram um 'investimento substancial' em um negócio nos Estados Unidos. O visto variante emitido apenas para cidadãos da Austrália é o visto E-3 (o visto E-3D é emitido para cônjuge ou filho de portador de visto E-3 e E-3R para um portador de E-3 que está retornando).
Visto F
Esses vistos são emitidos para estudantes estrangeiros matriculados em instituições americanas credenciadas. Os vistos F-1 são para estudantes em tempo integral, os vistos F2 são para cônjuges e filhos de portadores de visto F-1 e os vistos F-3 são para "viajantes fronteiriços" que residem em seu país de origem enquanto frequentam a escola nos Estados Unidos. Eles são gerenciados por meio do Sevis.
Visto G
Os vistos G são emitidos para diplomatas, funcionários do governo e funcionários que trabalharão para organizações internacionais nos Estados Unidos. A organização internacional deve ser oficialmente designada como tal. O visto G-1 é emitido para membros permanentes da missão; o visto G-2 é emitido para representantes de um governo reconhecido que viajam temporariamente para participar de reuniões de uma organização internacional designada; o visto G-3 é emitido para pessoas que representam um governo não reconhecido; o visto G-4 é para quem está em horário marcado; e o visto G-5 é emitido para empregados pessoais ou trabalhadores domésticos de portadores de visto G1 – G4. Os vistos G1 – G4 também são emitidos para familiares imediatos do titular do visto principal, desde que atendam a determinados critérios.
Visto da OTAN
Funcionários que trabalham para a Organização do Tratado do Atlântico Norte precisam de visto da OTAN. O visto OTAN-1 é emitido para representantes permanentes da OTAN e seus funcionários, o visto OTAN-2 é emitido para um representante de um estado membro da OTAN ou seus órgãos subsidiários, conselheiro ou especialista técnico da delegação da OTAN em visita aos Estados Unidos, a membro do componente das forças militares da OTAN ou um membro da equipe do representante da OTAN, o visto da OTAN-3 é emitido para funcionários oficiais que acompanham o representante de um estado membro da OTAN, o visto da OTAN-4 é emitido para um estrangeiro reconhecido como um oficial da OTAN, O visto OTAN-5 é emitido para um cidadão estrangeiro reconhecido como um especialista da OTAN e o visto OTAN-6 é emitido para um membro do componente civil da OTAN. Todos os vistos da OTAN são emitidos também para familiares imediatos. Os vistos NATO-7 são emitidos para empregados pessoais ou trabalhadores domésticos de titulares de vistos NATO-1 - NATO-6.
Visto H
Os vistos H são emitidos para trabalhadores temporários nos Estados Unidos.
- Ocupações especializadas, Trabalhadores de Projetos Cooperativos de Pesquisa e Desenvolvimento do DOD e modelos de moda
Os vistos H-1A e H-1C descontinuados existiam durante os períodos em que os EUA experimentaram uma escassez de enfermeiras a partir de 1989. A classificação H-1A foi criada pelo Nursing Relief Act de 1989 e terminou em 1995. O visto H-1C foi criado pela Lei de Alívio de Enfermagem para Áreas Desfavorecidas de 1999 e expirou em 2005. Atualmente, as enfermeiras devem se inscrever para vistos H-1B.
A classificação H-1B é para empregos de nível profissional que exigem, no mínimo, o diploma de bacharel em uma área acadêmica específica. Além disso, o funcionário deve possuir o diploma ou a equivalência desse grau por meio de formação e experiência. Há um salário obrigatório, que é pelo menos igual ao salário pago pelo empregador a trabalhadores igualmente qualificados ou um salário prevalecente para tais cargos nas regiões geográficas onde os empregos estão localizados. Este visto também cobre modelos de moda de mérito e habilidade distintos. O visto H-1B1 é a variante emitida para cidadãos de Cingapura e Chile .
- Trabalhadores agrícolas temporários
O visto H-2A permite a entrada de um estrangeiro nos Estados Unidos para trabalho agrícola temporário ou sazonal para empregadores qualificados sob certas condições (trabalho sazonal, sem trabalhadores americanos disponíveis).
- Trabalhadores temporários não agrícolas
O visto H-2B permite a entrada de um estrangeiro nos Estados Unidos para trabalho temporário ou sazonal não agrícola para empregadores qualificados sob certas condições (trabalho sazonal, sem trabalhadores americanos disponíveis).
- Estagiário não imigrante ou Visitante de intercâmbio de educação especial
O visto H-3 está disponível para os estrangeiros que desejam "receber treinamento em qualquer campo de atuação, exceto educação ou treinamento médico de graduação, que não esteja disponível no país de origem do estrangeiro" ou "participar de um intercâmbio de intercâmbio de educação especial programa de formação que prevê a formação prática e a vivência na educação de crianças com deficiência física, mental ou emocional ”.
- Membros da família
O visto H-4 é emitido para familiares imediatos de portadores de visto H. Em alguns casos, eles são elegíveis para emprego.
Eu visto
O visto I-1 é emitido para representantes da mídia estrangeira, incluindo membros da imprensa, rádio, cinema e indústria gráfica que viajam para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos na profissão.
Visto J
O visto J-1 é emitido para participantes de programas de intercâmbio de visitantes baseados em trabalho e estudo. O Programa de Intercâmbio de Visitantes é realizado de acordo com as disposições da Lei Fulbright-Hays de 1961 , oficialmente conhecida como Lei de Intercâmbio Educacional e Cultural Mútuo de 1961 ( Pub.L. 87–256 , 75 Stat. 527 ). O objetivo da lei é aumentar o entendimento mútuo entre o povo dos Estados Unidos e o povo de outros países por meio de intercâmbios educacionais e culturais. O Programa de Visitante Intercambista é administrado pelo Escritório de Coordenação e Designação de Intercâmbio no Bureau de Assuntos Educacionais e Culturais . No cumprimento das responsabilidades do Programa de Intercâmbio, o Departamento designa entidades públicas e privadas para atuarem como patrocinadores do intercâmbio. Cônjuges e dependentes de visitantes de intercâmbio J-1 recebem um visto J-2 .
As categorias de visto de intercâmbio são:
- Au pair e EduCare
- Conselheiro do acampamento
- Estudante universitário
- Visitante do governo
- Estagiário
- Visitante internacional
- Médico
- Professor e pesquisador
- Estudante de escola secundária
- Bolsista de curto prazo
- Especialista
- Participante do programa de viagens de trabalho de verão
- Professor
- Estagiário
Existem programas piloto de intercâmbio de visitantes para cidadãos da Austrália, Irlanda, Nova Zelândia e Coréia do Sul.
Visto K
Um visto K-1 é um visto emitido para o noivo ou noiva de um cidadão dos Estados Unidos para entrar nos Estados Unidos . Um visto K-1 exige que o estrangeiro se case com seu peticionário cidadão americano dentro de 90 dias da entrada, ou deixe os Estados Unidos. Uma vez que o casal se case, o cidadão estrangeiro pode ajustar seu status para se tornar um residente permanente legal dos Estados Unidos (titular do Green Card). Um visto K-2 é emitido para filhos solteiros menores de 21 anos. Parceiros do mesmo sexo de cidadãos dos Estados Unidos são atualmente reconhecidos pelos Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) e, portanto, podem ser patrocinados para vistos K-1 e para estatuto de residente permanente.
Os vistos K-3 / K-4 são emitidos para cônjuges estrangeiros e filhos de cidadãos americanos.
L visa
A classificação L-1 é para transferidos internacionais que trabalharam para uma organização relacionada no exterior por pelo menos um ano contínuo nos últimos três anos e que virão para os Estados Unidos para trabalhar como executivo ou gerencial (L-1A) ou capacidade de conhecimento especializado (L-1B). O visto L-2 é emitido para cônjuges dependentes e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade de portadores de visto L-1 qualificados.
Visto M
O visto M-1 é um tipo de visto de estudante reservado para escolas profissionais e técnicas. Os alunos com status M-1 não podem trabalhar dentro ou fora do campus enquanto estudam e não podem mudar seu status para F-1. O visto M-2 permite que o cônjuge e os filhos menores de um estudante profissional M-1 o acompanhem aos Estados Unidos.
Ó visto
O visto O é uma classificação de visto de trabalhador temporário não imigrante concedido a um estrangeiro "que possua habilidade extraordinária nas ciências , artes , educação , negócios ou atletismo (visto O-1A), ou que tenha um histórico comprovado de realizações extraordinárias no cinema ou na indústria da televisão e foi reconhecido nacional ou internacionalmente por essas conquistas, "(visto O-1B) e para certos assistentes (visto O-2) e familiares imediatos de tais estrangeiros (visto O-3).
Visto P
Os vistos P são emitidos para indivíduos ou atletas de equipe, ou membro de um grupo de entretenimento, incluindo pessoas que prestam serviços de apoio essenciais (visto P-1), artistas ou artistas (individual ou grupo) sob um programa de intercâmbio recíproco (visto P-2) e artistas ou artistas (individuais ou em grupo) visitando para apresentar, ensinar ou treinar em um programa que é culturalmente único (P-3 Visa). Os vistos P-4 são emitidos para cônjuges ou filhos menores de 21 anos de um estrangeiro P-1, P-2 ou P-3 e que esteja acompanhando ou seguindo para ingressar.
Visto Q
O visto Q é emitido para participantes de um programa de intercâmbio cultural internacional.
Visto R
O visto R-1 é emitido para trabalhadores religiosos temporários. Eles devem ter sido membros de uma denominação religiosa com uma organização religiosa genuína sem fins lucrativos nos Estados Unidos por pelo menos 2 anos. O visto R-2 é emitido para familiares dependentes.
Visto S
Os vistos S são vistos de não-imigrante emitidos para indivíduos que ajudaram na aplicação da lei como testemunha ou informante. Há um limite de 200 vistos S por ano. Uma agência de aplicação da lei pode então apresentar um pedido de status de estrangeiro residente, ou seja, um green card em nome da testemunha ou informante, uma vez que o indivíduo tenha cumprido os termos e condições de seu visto S.
Visto TN
O visto NAFTA Professional (TN) permite que cidadãos do Canadá e do México cuja profissão esteja na lista do NAFTA e que devam possuir um diploma de bacharel trabalhem nos Estados Unidos em um emprego previamente combinado. Os cidadãos canadenses geralmente não precisam de visto para trabalhar com o status TN (a menos que vivam fora do Canadá com familiares não canadenses), enquanto os cidadãos mexicanos precisam de um visto TN. Cônjuge e filhos dependentes de um profissional da TN podem ser admitidos nos Estados Unidos com o status de TD.
Vistos U e T
O visto U-1 é um visto de não imigrante que é reservado para vítimas de crimes (e seus familiares imediatos) que sofreram abuso mental ou físico substancial e estão dispostos a ajudar a aplicação da lei e funcionários do governo na investigação ou processo do criminoso atividade. Os subtipos deste visto são U-2 emitido para cônjuges de U-1, U-3 emitido para filhos de U-1, U-4 emitido para pais de U-1 com idade inferior a 21 e U-5 emitido para irmãos solteiros menores de 18 anos do U-1 que seja menor de 21 anos.
O visto T-1 é emitido para vítimas de formas graves de tráfico de pessoas. Os titulares podem ajustar seu status para o status de residente permanente. Os subtipos deste visto são T-2 (emitido para cônjuges de T-1), T-3 (emitido para filhos de T-1), T-4 (emitido para pais de T-1 com idade inferior a 21) e T-5 (emitido para irmãos solteiros menores de 18 anos de T-1 menores de 21 anos).
Visto V
O visto V é um visto temporário disponível para cônjuges e filhos menores (solteiros, menores de 21 anos) de residentes permanentes legais dos EUA (LPR, também conhecidos como portadores de green card ). Ele permite que os residentes permanentes alcancem a unidade familiar com seus cônjuges e filhos enquanto o processo de imigração segue seu curso. Foi criado pela Lei de Equidade Familiar de Imigração Legal de 2000. A lei visa isentar aqueles que solicitaram vistos de imigrante em ou antes de 21 de dezembro de 2000. Praticamente, o visto V atualmente não está disponível para cônjuges e filhos menores de LPRs que tenham aplicado após 21 de dezembro de 2000.
Lista de tipos de visto dos EUA
Todos os tipos e subtipos de visto dos EUA estão listados abaixo:
Vistos de imigrante
A administração Trump emitiu novas regras em 12 de agosto de 2019 , que rejeitará os candidatos a vistos temporários ou permanentes por não cumprirem os padrões de renda ou para receber assistência pública, como assistência social, vale-refeição , habitação pública ou Medicaid . Os críticos temiam que a nova lei, que deveria entrar em vigor em outubro de 2019, pudesse impactar negativamente a vida de crianças que são cidadãos americanos.
Símbolo | Descrição |
---|---|
Parentes de primeiro grau | |
IR-1 | Cônjuge de cidadão americano |
IR-2 | Filho de cidadão americano |
IR-3 | Órfão de um país fora de Haia (ou seja, não é parte da Convenção de Adoção de Haia ) adotado no exterior por cidadão dos EUA |
IR-4 | Órfão de um país fora de Haia para ser adotado nos Estados Unidos por um cidadão americano |
IR-5 | Pai de cidadão americano com pelo menos 21 anos de idade |
IH-3 | Órfão de um país de Haia adotado no exterior por cidadão americano |
IH-4 | Órfão de um país de Haia para ser adotado nos Estados Unidos por um cidadão americano |
CR-1 | Cônjuge de cidadão americano (status condicional) |
CR-2 | Filho de cidadão americano (status condicional) |
IW-1 | Certos cônjuges de cidadãos americanos falecidos |
IW-2 | Filho de IW-1 IB-1 |
IB-1 | Cônjuge de autopreenchimento de cidadão americano |
IB-2 | Criança autopreplicativa de cidadão americano |
IB-3 | Filho de IB-1 |
VI-5 | Pai de cidadão americano que adquiriu o status de residente permanente de acordo com a Lei de Ajuste de Estrangeiro Não-Imigrante das Ilhas Virgens |
Imigrantes do Vietname Amerasian | |
AM-1 | Vietnã Amerasian principal |
AM-2 | Cônjuge / Filho de AM-1 |
AM-3 | Mãe natural de AM-1 (e cônjuge ou filho de tal mãe), ou pessoa que agiu efetivamente como mãe, pai ou parente próximo de AM-1 (e cônjuge ou filho de tal pessoa) |
Imigrantes Especiais | |
SB-1 | Residente de retorno |
SC-1 | Certas pessoas que perderam a cidadania dos EUA por casamento |
SC-2 | Certas pessoas que perderam a cidadania dos EUA ao servir nas forças armadas estrangeiras |
Imigrantes patrocinados pela família: primeira preferência | |
F11 | Filho solteiro ou filha de cidadão americano |
F12 | Filho de F11 |
B11 | Auto-petição de filho solteiro ou filha de cidadão americano |
B12 | Filho de B11 |
Imigrantes patrocinados pela família: segunda preferência (sujeito às limitações do país) | |
F21 | Cônjuge de residente permanente |
F22 | Filho de residente permanente |
F23 | Filho de F21 ou F22 |
F24 | Filho solteiro / filha de residente permanente |
F25 | Filho de F24 |
B21 | Cônjuge de auto-petição de residente permanente |
B22 | Auto-petição de filho de residente permanente |
B23 | Filho de B21 ou B22 |
B24 | Auto-petição de filho / filha solteiro de residente permanente |
B25 | Filho de B24 |
Imigrantes patrocinados pela família: segunda preferência (isento das limitações do país) | |
FX1 | Cônjuge de residente permanente |
FX2 | Filho de residente permanente |
FX3 | Filho de FX1 ou FX2 |
BX1 | Cônjuge de auto-petição de residente permanente |
BX2 | Auto-petição de filho de residente permanente |
BX3 | Filho de BX1 ou BX2 |
Imigrantes patrocinados pela família: terceira preferência | |
F31 | Filho ou filha casado de cidadão americano |
F32 | Cônjuge de F31 |
F33 | Filho de F31 |
B31 | Auto-petição casado filho ou filha de cidadão americano B32 |
B32 | Cônjuge de B31 |
B33 | Filho de B31 |
Imigrantes patrocinados pela família: quarta preferência | |
F41 | Irmão ou irmã de cidadão americano que tenha pelo menos 21 anos de idade |
F42 | Cônjuge de F41 |
F43 | Filho de F41 |
Imigrantes com base no emprego: primeira preferência (trabalhadores prioritários) | |
E11 | Pessoa com habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo |
E12 | Excelente professor ou pesquisador |
E13 | Executivo ou gerente multinacional |
E14 | Cônjuge de E11, E12 ou E13 |
E15 | Filho de E11, E12 ou E13 |
Imigrantes com base no emprego: segunda preferência (profissionais com graus avançados ou pessoas com habilidades excepcionais) | |
E21 | Profissional com grau avançado ou pessoa de habilidade excepcional nas ciências, artes ou negócios |
E22 | Cônjuge de E21 |
E23 | Filho de E21 |
Imigrantes com base no emprego: terceira preferência (trabalhadores qualificados, profissionais e outros trabalhadores) | |
E31 | Trabalhador hábil |
E32 | Profissional com diploma de bacharelado |
E34 | Cônjuge de E31 ou E32 |
E35 | Filho de E31 ou E32 |
EW3 | Outros trabalhadores
(limite numérico do subgrupo) |
EW4 | Cônjuge de EW3 |
EW5 | Filho de EW3 |
Imigrantes com base no emprego: quarta preferência (certos imigrantes especiais) | |
BC-1 | Algumas emissoras internacionais |
BC-2 | Esposa de BC-1 |
BC-3 | Filho de BC-1 |
SD-1 | Ministro da religião |
SD-2 | Cônjuge de SD-1 |
SD-3 | Filho de SD-1 |
SE-1 | Certos funcionários ou ex-funcionários do Governo dos EUA no exterior |
SE-2 | Cônjuge de SE-1 |
SE-3 | Filho de SE-1 |
SF-1 | Certos ex-funcionários da Companhia do Canal do Panamá ou do Governo da Zona do Canal |
SF-2 | Cônjuge ou filho de SF-1 |
SG-1 | Certos ex-funcionários do Governo dos EUA na Zona do Canal do Panamá SG-2 |
SH-2 | Cônjuge ou filho de SH-1 |
SJ-2 | Cônjuge ou filho de SJ-1 (certos graduados médicos estrangeiros) |
SK-1 | Certos funcionários aposentados de organizações internacionais |
SK-2 | Cônjuge de SK-1 SK-3 |
SK-4 | Certos cônjuges sobreviventes de funcionários de organizações internacionais falecidos SL-1 |
SM-1 | Pessoa recrutada fora dos Estados Unidos que serviu ou está alistada para servir nas Forças Armadas dos EUA por 12 anos (tornou-se elegível após 1º de outubro de 1991) |
SM-2 | Cônjuge de SM-1 |
SM-3 | Filho de SM-1 |
SM-4 | Pessoa recrutada fora dos Estados Unidos que serviu ou está alistada para servir nas Forças Armadas dos EUA por 12 anos (elegível a partir de 1º de outubro de 1991) |
SM-5 | Cônjuge ou filho de SM-4 |
SN-1 | Certos funcionários civis aposentados da OTAN-6 |
SN-2 | Cônjuge de SN-1 |
SN-3 | Certos filhos ou filhas solteiros de funcionários civis da OTAN-6 |
SN-4 | Certos cônjuges sobreviventes de funcionários civis da OTAN-6 falecidos |
SR-1 | Certos trabalhadores religiosos (limite numérico do subgrupo) |
SR-2 | Cônjuge de SR-1 |
SR-3 | Filho de SR-1 |
Imigrantes baseados em empregos: quinta preferência (criação de empregos - investidores) (status condicional) | |
C51 | Criação de empregos fora da área alvo |
C52 | Cônjuge de C51 |
C53 | Filho de C51 |
T51 | Criação de empregos em áreas rurais / de alto desemprego (retirada numérica do subgrupo) |
T52 | Cônjuge de T51 |
T53 | Filho de T51 |
R51 | Programa piloto do investidor, não na área-alvo |
R52 | Cônjuge de R51 |
R53 | Filho de R51 |
I51 | Programa piloto de investidores, na área-alvo |
I52 | Esposa de I51 |
I53 | Filho de I51 |
Outras categorias numericamente limitadas: Diversidade de imigrantes | |
DV-1 | Imigrante diversidade |
DV-2 | Cônjuge de DV-1 |
DV-3 | Filho de DV-1 |
Vistos de não imigrante
Símbolo | Descrição |
---|---|
A-1 | Chefe de estado e família imediata, primeiro-ministro e família imediata, ministro do governo, embaixador, diplomata de carreira ou funcionário consular ou família imediata |
A-2 | Ministro de Estado, outro oficial ou funcionário de governo estrangeiro ou familiares próximos |
A-3 | Atendente, servo ou funcionário pessoal de A-1 ou A-2 e familiares próximos |
B-1 | Visitante temporário para empresas, empregados domésticos, acadêmicos, pesquisadores e estudantes |
B-2 | Visitante temporário para férias, turismo, tratamento médico |
B1 / B2 | Visitante temporário para negócios e lazer |
C-1 | Pessoa em trânsito |
C-1 / D | Trânsito combinado e tripulante (marítimo ou aéreo) |
C-2 | Pessoa em trânsito para o distrito da Sede das Nações Unidas nos termos da Seção 11 (3), (4) ou (5) do Acordo da Sede |
C-3 | Oficial de governo estrangeiro, família imediata, atendente, servo ou funcionário pessoal, em trânsito |
CW-1 | Trabalhador de transição da Comunidade das Marianas do Norte |
CW-2 | Cônjuge ou filho de trabalhador transitório da Comunidade das Marianas do Norte |
D | Tripulante (marítimo ou aéreo) |
E-1 | Comerciante de tratados, cônjuge e filhos |
E-2 | Investidor de tratado, cônjuge e filhos |
E-2C | Investidor, cônjuge ou filho da Comunidade das Ilhas Marianas do Norte |
E-3 | Comerciantes de tratados e investidores: Acordo de Livre Comércio da Austrália |
E-3D | Cônjuge ou filho de E-3 |
E-3R | Retornando E-3 |
F-1 | Aluno (programa de treinamento acadêmico ou de idioma) |
F-2 | Cônjuge ou filho de F-1 |
F-3 | Estudante nacional canadense ou mexicano em um programa de treinamento acadêmico ou de idiomas |
G-1 | Representante residente principal de um membro estrangeiro reconhecido de um governo em uma organização internacional, funcionários e familiares imediatos |
G-2 | Outro representante de membro estrangeiro reconhecido de governo em organização internacional e família imediata |
G-3 | Representante de governo estrangeiro não reconhecido ou não membro de uma organização internacional e familiares imediatos |
G-4 | Oficial ou funcionário da organização internacional e família imediata |
G-5 | Atendente, servo ou funcionário pessoal de G-1 a G-4 e parentes próximos |
GB | Visitantes temporários: para negócios, isenção de visto, Guam |
GT | Visitantes temporários: para lazer, isenção de visto, Guam |
H-1B | Estrangeiro em uma ocupação especializada (profissão) |
H1B1 | Nacional chileno ou cingapuriano para trabalhar em uma ocupação especializada |
H-1C | Enfermeira na área de carência de profissionais de saúde |
H-2A | Trabalhador temporário realizando serviços agrícolas indisponíveis nos Estados Unidos |
H-2B | Trabalhador temporário realizando outros serviços indisponíveis nos Estados Unidos |
H-3 | Trabalhadores temporários e estagiários: estagiários industriais |
H-4 | Trabalhadores temporários e estagiários: cônjuges e filhos de H-1B, H-1B1, H-2A, H-2B ou H-3 |
eu | Representante da mídia de informação estrangeira, cônjuge e filhos |
J-1 | Visitante de intercâmbio |
J-2 | Cônjuge ou filho de um visitante de intercâmbio |
K-1 | Noivo (e) de cidadão americano |
K-2 | Filho do noivo (e) de cidadão americano |
K-3 | Cônjuge de cidadão americano aguardando disponibilidade de visto de imigrante |
K-4 | Criança de K-3 |
L-1 | Transferido dentro da empresa (pessoal executivo, administrativo e especializado continuando no emprego com empresa ou corporação internacional) |
L-2 | Cônjuge ou filho de cessionário dentro da empresa |
M-1 | Estudante vocacional ou outro estudante não acadêmico |
M-2 | Cônjuge ou filho de M-1 |
M-3 | Estudante de fronteira (profissional ou não acadêmico) |
N-8 | Pai de imigrante especial SK-3 ou SN-3 |
N-9 | Filho de N-8 ou de SK-1, SK-2, SK-4, SN-1, SN-2 ou SN-4 imigrante especial |
NATO-1 | Representante permanente principal do estado membro junto à OTAN (incluindo qualquer um dos seus órgãos subsidiários) residente nos Estados Unidos e membros do pessoal oficial residentes; Secretário-Geral, Secretários-Gerais Adjuntos e Secretário Executivo da OTAN; outros oficiais permanentes da OTAN de categoria semelhante e membros de sua família imediata |
NATO-2 | Outros representantes de Estados membros da OTAN (incluindo qualquer um dos seus órgãos subsidiários), incluindo representantes, conselheiros e peritos técnicos de delegações e membros da sua família imediata; dependentes de membros de uma força que entre em conformidade com as disposições do Acordo sobre o Estatuto das Forças da OTAN ou com as disposições do "Protocolo sobre o Estatuto do Quartel-General Militar Internacional"; membros de tal força se emitidos vistos |
NATO-3 | Pessoal administrativo oficial que acompanha um representante de um estado membro junto à OTAN (incluindo qualquer um dos seus órgãos subsidiários) e membros da sua família imediata |
NATO-4 | Oficiais da OTAN (exceto aqueles classificados como OTAN-1) e membros de sua família imediata |
NATO-5 | Especialistas, além de oficiais classificados como OTAN-4, empregados em missões em nome da OTAN e seus dependentes |
NATO-6 | Membros de um componente civil que acompanhe uma força que entra em conformidade com as disposições do Acordo do Estatuto das Forças da OTAN; membros de um componente civil vinculado a ou empregado por um quartel-general aliado ao abrigo do "Protocolo sobre o Estatuto do Quartel-General Militar Internacional" estabelecido nos termos do Tratado do Atlântico Norte; e seus dependentes |
NATO-7 | Atendente, servo ou funcionário pessoal da OTAN-1 através das classes da OTAN-6 e familiares imediatos |
O-1 | Pessoa com habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo |
O-2 | Pessoa que acompanha e auxilia no desempenho artístico ou atlético de O-1 |
O-3 | Cônjuge ou filho de O-1 ou O-2 |
P-1 | Atleta internacionalmente reconhecido ou membro de um grupo de entretenimento internacionalmente reconhecido |
P-2 | Artista ou apresentador em um programa de intercâmbio recíproco |
P-3 | Artista ou apresentador em um programa culturalmente único |
P-4 | Cônjuge ou filho de P-1, P-2 ou P-3 |
Q-1 | Participante de um programa internacional de intercâmbio cultural |
R-1 | Pessoa em ocupação religiosa |
R-2 | Cônjuge ou filho de R-1 |
S-5 | Informante que possui informações sobre atividades criminosas |
S-6 | Informante com informações sobre terrorismo |
S-7 | Cônjuge, filho ou filha casado ou solteiro, ou pai de S-5 ou S-6 |
SIJS | Status especial de imigrante juvenil: crianças qualificadas presentes nos EUA que são declaradas dependentes de um tribunal de menores e que seriam prejudicadas se retornassem a seu país de origem |
T-1 | Vítima de uma forma grave de tráfico de pessoas |
T-2 | Cônjuge de T-1 |
T-3 | Filho de T-1 |
T-4 | Pai de T-1 com menos de 21 anos de idade |
T-5 | Irmão solteiro menor de 18 anos de T-1 |
T-6 | Filho adulto ou menor de um beneficiário derivado de um T-1 |
TN | Profissional NAFTA |
TD | Cônjuge ou filho de TN |
U-1 | Vítima de atividade criminosa |
U-2 | Cônjuge do U-1 |
U-3 | Filho de U-1 |
U-4 | Pai de U-1 com menos de 21 anos de idade |
U-5 | Irmão menor de 18 anos solteiro de U-1 menor de 21 anos no momento do depósito |
V-1 | Cônjuge de residente permanente legal, aguardando disponibilidade de visto de imigrante |
V-2 | Filho de residente permanente legal aguardando disponibilidade de visto de imigrante |
V-3 | Filho derivado de V-1 e V-2 |
WB | Visitantes temporários: isenção de visto, negócios |
WT | Visitantes temporários: isenção de visto, prazer |
Vistos de dupla intenção
O conceito do visto de dupla intenção é conceder status legal a certos tipos de solicitantes de visto quando eles estão em processo de solicitação de visto com a intenção de obter residência permanente / green card. Há um certo número de categorias de vistos dos EUA que concedem permissão para dupla intenção ou para obter um status de visto temporário enquanto se tem a intenção de obter um green card e permanecer permanentemente nos Estados Unidos da América .
Símbolo | Descrição |
---|---|
Trabalhadores da cultura, artistas e animadores | |
P-1 | Atletas ou membros da equipe que participam de determinadas competições atléticas com a finalidade de entretenimento |
P-2 | Artistas e artistas que visitam os Estados Unidos em um programa de intercâmbio mútuo entre os Estados Unidos e outras organizações e seus apoiadores (trabalhadores em serviço ou indivíduos) |
P-3 | Artistas, indivíduos e prestadores de serviços que vêm aos Estados Unidos com o objetivo de ensinar, treinar, desenvolver e interpretar performances tradicionais e culturais |
P-4 | Dependentes de pessoas que possuem vistos P-2 e P-3 |
O-1A | Indivíduos com talentos únicos ou realizações notáveis nas esferas da educação, negócios, ciências e matemática |
O-1B | Indivíduos com talentos únicos ou realizações notáveis nas esferas da educação, negócios, ciências e matemática |
O-2 (A&B) | Indivíduos que fornecem assistência essencial aos titulares O-1 |
O-3 | Dependentes de indivíduos que possuem vistos O-1 e O-2 |
Atletas | |
H-1B | Atletas profissionais, treinadores e equipe técnica |
P-1 | Atletas com alto nível de atuação internacional e seus apoiadores |
O-1A | Indivíduos com talentos e habilidades únicas no campo dos esportes |
Empreendedores e pessoas físicas de negócios | |
H-1B | Indivíduos que possuem um alto nível de conhecimento profissional em um nicho específico |
H-1B (Chile) | Cidadãos chilenos especializados em uma determinada ocupação que pretendem iniciar um negócio relacionado a um nicho nos Estados Unidos |
H-1B (Singapura) | Cidadãos de Cingapura especializados em uma determinada ocupação que pretendem iniciar um negócio relacionado a um nicho dentro dos Estados Unidos |
L-1 | Empregadores qualificados / transferidos dentro da empresa, como executivos, gerentes e trabalhadores especializados |
E-2 | Cidadãos de países tratados com intenção de investir em uma empresa americana |
E-3 | Cidadãos australianos especializados em determinada ocupação que pretendem iniciar um negócio relacionado a um nicho nos EUA |
O-1A | Indivíduos com talentos e realizações excepcionais que são reconhecidos internacionalmente |
Membros da família de LPRs | |
V | Indivíduos com parentes que têm o status de LPR (residente permanente legal), moram nos Estados Unidos e preencheram o formulário I-130 antes de 21 de dezembro de 2000 |
Noivo (e) se cônjuges de cidadãos dos Estados Unidos | |
K-1 | Noivos estrangeiros que vão entrar nos Estados Unidos com a intenção de se casar com um cidadão americano |
K-2 | Indivíduos que são dependentes de portadores de visto K-1 |
K-3 | Indivíduos que já se casaram com cidadãos americanos no exterior e agora têm o direito de entrar nos Estados Unidos |
H-4 | Indivíduos que são dependentes de portadores de visto H-1B |
Transferidos dentro da empresa | |
L-1A | Gerentes e executivos que são transportados para um escritório nos Estados Unidos para realizar certas funções de supervisão |
L-1B | Indivíduos com profundo conhecimento dos processos, serviços e sistemas internos da empresa que são transportados para um escritório nos Estados Unidos |
L-2 | Indivíduos que são dependentes de portadores de visto L-1 |
Médicos e Médicos | |
H-1B | Médicos estrangeiros que tenham um diploma apropriado e uma licença em sua área e tenham concluído o exame de licenciamento FLEX |
O-1A | Médicos estrangeiros com excelentes habilidades no nicho médico |
E-2 | Médicos estrangeiros que têm a intenção de investir em uma empresa americana |
Trabalhadores Profissionais e Prioritários | |
H-1B | Cidadãos estrangeiros com uma ocupação especializada que têm o patrocínio de um empregador com sede nos Estados Unidos |
E-2 | Investidores de tratados que são elegíveis para trabalhar nos Estados Unidos para uma empresa americana se investirem mais de $ 100.000 e se forem cidadãos de países do tratado |
E-3 | Cidadãos australianos que têm o patrocínio de um empregador com sede nos Estados Unidos |
Engenheiros e programadores de software | |
H-1B | Cidadãos estrangeiros que possuem profundo conhecimento na esfera da informática e podem fornecer fortes evidências de suas habilidades |
L-1 | Cidadãos estrangeiros que ocupam cargo de executivo ou gerente em empresas de software e precisam ser transportados para filial nos Estados Unidos |
E-1 / E-2 | Cidadãos estrangeiros de países tratados que possuem habilidades únicas de TI |
O-1A | Cidadãos estrangeiros com excelentes conhecimentos em informática e desenvolvimento de software |
Trabalhadores temporários | |
H-1B | Cidadãos estrangeiros que são atualmente / ex-enfermeiras por profissão e que virão para os Estados Unidos ao abrigo da Lei de Assistência de Enfermagem |
H-1B | Cidadãos estrangeiros que se especializam em áreas importantes para os empregadores que residem nos Estados Unidos |
H-4 | Indivíduos que são dependentes de titulares de visto H-3 e requerentes |
Comerciantes de tratados e investidores | |
E-1 | Indivíduos que são oficialmente investidores e que são cidadãos dos países do Tratado E-1 |
E-2 | Cidadãos estrangeiros que vão trabalhar ou viajar e que fizeram um investimento na economia dos Estados Unidos que eles podem controlar |
Cientistas, professores, acadêmicos e pesquisadores | |
O-1A | Acadêmicos e professores que mostram realizações notáveis na ciência |
O-2 (A&B) | Acompanhamento de indivíduos portadores de visto O-1A ou requerentes cuja ajuda é indispensável para determinadas pesquisas científicas |
O-3 | Indivíduos que são dependentes portadores de visto O-1 / O-2 |
H-1B | Pesquisadores científicos que serão empregados por certas instituições acadêmicas nos Estados Unidos |
A maioria dos vistos tem o nome do parágrafo do Código de Regulamentações Federais que estabeleceu o visto.
Negação de visto
A Seção 221 (g) da Lei de Imigração e Nacionalidade definiu várias classes de estrangeiros inelegíveis para receber vistos.
Motivos de negação podem incluir, mas não estão limitados a:
- Motivos de saúde
- Historia criminal
- Medos de segurança
- Encargo público (encargo significa encargo neste contexto)
- Entrantes ilegais ou infratores de imigração
- Ausência de apresentação dos documentos solicitados
- Inelegível para cidadania
- Anteriormente removido dos EUA
- O visto de visitante (B1 / B2) é quase sempre negado ao cônjuge de um cidadão americano com o fundamento de que o cônjuge pode querer permanecer nos Estados Unidos.
A Seção 214 (b) da Lei de Imigração e Nacionalidade (também citada como 8 Código dos Estados Unidos § 1184 (b)) afirma que a maioria dos estrangeiros deve ser presumida como pretendendo permanecer nos EUA, até e a menos que sejam capazes de mostrar que eles têm direito ao status de não imigrante. Isso significa que há dois lados em uma negação 214 (b). Qualquer
- O requerente não convenceu o funcionário consular de que ele / ela não pretendia ficar nos Estados Unidos permanentemente, ou
- O requerente não convenceu o funcionário consular de que estava qualificado para o visto para o qual solicitou.
Um exemplo de negação com base no primeiro fundamento seria um solicitante de um visto de estudante F-1 que o funcionário consular sentia que secretamente pretendia permanecer nos Estados Unidos permanentemente.
Um exemplo de negação com base no segundo fundamento seria um candidato H-1B que não pudesse provar que possuía o equivalente a um diploma de bacharel nos Estados Unidos em uma área de especialidade - tal equivalência sendo um requisito para obter um visto H-1B.
A fim de obter posteriormente um visto, os requerentes são recomendados a avaliar objetivamente sua situação, ver de que forma eles ficaram aquém dos requisitos de visto e, em seguida, reaplicar.
Em casos raros, a Seção 212 (d) (3) da Lei de Imigração e Nacionalidade permite a entrada temporária de certos estrangeiros que, de outra forma, seriam proibidos de entrar nos Estados Unidos. A pessoa solicita uma isenção Hranka e paga a taxa de arquivamento. Ao decidir se aprova a renúncia, o Board of Immigration Appeals considera se haveria dano à sociedade se o requerente fosse admitido nos Estados Unidos, a gravidade das violações anteriores do requerente e a natureza das razões do requerente para entrar os Estados Unidos. Se aprovado para uma isenção de Hranka, o requerente precisará ter essa documentação ao solicitar a entrada nos Estados Unidos.
Exceções
Há casos em que um visto dos EUA foi concedido a estrangeiros que eram tecnicamente inelegíveis. O líder da máfia japonesa ( yakuza ) Tadamasa Goto e três outros receberam vistos para viajar entre 2000 e 2004 para se submeter a uma cirurgia de transplante de fígado no UCLA Medical Center . O FBI ajudou os homens no processo de solicitação de visto na esperança de que eles fornecessem informações sobre as atividades da yakuza nos Estados Unidos
Em 2005, o primeiro-ministro indiano Narendra Modi (então ministro-chefe de Gujarat) teve negado o visto diplomático para os Estados Unidos. O visto B-1 / B-2 que havia sido anteriormente concedido a ele também foi revogado, nos termos de uma seção da Lei de Imigração e Nacionalidade que torna qualquer funcionário de governo estrangeiro que foi responsável ou "executado diretamente, a qualquer momento, particularmente severo violações da liberdade religiosa "inelegíveis para o visto. Modi é a única pessoa que teve seu visto negado para os EUA de acordo com esta cláusula. Em 2014, depois que o partido político BJP de Modi venceu as eleições gerais indianas de 2014 , o presidente dos EUA, Barack Obama, encerrou a questão do visto ligando para Modi para parabenizá-lo por sua vitória e convidou-o para a Casa Branca. Em 8 de junho de 2016, Modi discursou em uma reunião conjunta do Congresso dos EUA.
Veja também
- Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem
- Listas de vistos da União Europeia
- Opinião Consultiva de Segurança
- Departamento de Segurança Interna
- Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos
- Proteção das alfândegas e fronteiras dos Estados Unidos
- Imigração e fiscalização alfandegária dos EUA
- Programa de isenção de visto
- Requisitos de visto para cidadãos dos Estados Unidos
Notas
Referências
links externos
- Vistos dos EUA , Escritório de Assuntos Consulares, Departamento de Estado dos EUA
- Lista de missões diplomáticas dos EUA
- Departamento de Segurança Interna dos EUA
- Proteção das alfândegas e fronteiras dos Estados Unidos