Política de vistos de Macau - Visa policy of Macau
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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau permite que cidadãos de determinados países / territórios viajem a Macau para turismo ou negócios por períodos que variam de 14 a 180 dias, sem necessidade de obter um visto. Para outras finalidades de entrada, como estabelecer residência por um longo prazo, uma política diferente se aplica.
O Serviço de Migração, no âmbito da Polícia de Segurança Pública , é a agência governamental responsável pelas questões de imigração, enquanto a própria Polícia de Segurança Pública é responsável pela aplicação das leis de imigração em Macau.
Todos os visitantes devem possuir um passaporte válido por 1 mês.
Estadia irrestrita
De acordo com as leis macaenses, os titulares dos seguintes documentos são residentes de Macau e estão autorizados a regressar a Macau:
- Bilhete de Identidade de Residente de Macau
- Passaporte da Região Administrativa Especial de Macau
- Autorização de Viagem para a Região Administrativa Especial de Macau
- Autorização de Visita para Residentes de Macau na HKSAR
Estadias curtas em Macau
Isenções de visto
Os titulares de passaportes emitidos pelos seguintes países e residentes permanentes de Hong Kong podem entrar em Macau como visitantes sem visto (por um período máximo conforme indicado abaixo):
1 ano (1)
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6 meses (1)
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90 dias (56)
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30 dias (23)
1 - também aplicável aos titulares de licenças de Compatriotas de Taiwan .
Os titulares de documento de viagem emitido por Portugal a não cidadãos que não possam obter passaporte nacional ficam também dispensados de possuir visto para entrada em Macau por um período máximo de 30 dias.
14 dias (1)
Acesso ilimitado
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Não está em vigor
Macau pretende introduzir um regime de isenção de visto com o Cazaquistão .
Procedimentos de entrada para cidadãos chineses que não residem em Macau
Regulamentos especiais estão em vigor para pessoas de nacionalidade chinesa que não sejam residentes de Macau.
Residência | Documento de viagem | Duração de estadia |
---|---|---|
China continental |
Autorização de entrada de saída para viagens de e para Hong Kong e Macau (autorização de duas vias) |
Varia, máximo de 90 dias |
Passaporte chinês, documento de viagem chinês, autorização de viagem de e para Taiwan para residentes do continente |
7 dias (apenas para trânsito para um terceiro país) | |
Hong Kong |
Carteira de Identidade Permanente de Hong Kong Permissão de Reentrada em Hong Kong |
1 ano |
Documento de identidade de Hong Kong para fins de visto | 30 dias | |
Passaporte da Região Administrativa Especial de Hong Kong | 7 dias (apenas para trânsito para um terceiro país) |
China continental
Os visitantes da China Continental a Macau são obrigados a possuir uma licença de duas vias . A duração da estada é a indicada no endosso de saída, mas se a duração indicada for superior a 90 dias, o interessado deve apresentar-se ao PSPF para uma "autorização especial de estada" nos primeiros 90 dias após a entrada. Para aqueles que estão viajando para um terceiro país ou região, eles podem, alternativamente, usar seus passaportes chineses, documentos de viagem chineses ou autorizações de viagem de e para Taiwan para residentes do Continente por um período máximo de 7 dias.
Os residentes não permanentes de Hong Kong com residência na China continental são obrigados a viajar com a Permissão de Duas Vias, juntamente com o endosso de entrada válido, quando viajarem diretamente entre Hong Kong e Macau.
Hong Kong
Os residentes permanentes de Hong Kong que possuam Carteira de Identidade Permanente de Hong Kong ou Permissões de Reentrada de Hong Kong válidos têm direito a uma estadia de 1 ano após a entrada. No entanto, os titulares de passaportes da RAE de Hong Kong só têm direito a uma estadia de 7 dias, desde que viajem para um terceiro país ou região.
Os residentes não permanentes de Hong Kong que sejam de nacionalidade chinesa e sem residência no continente (ou seja, aqueles que viajaram para Hong Kong com uma autorização unilateral para assentamento permanente) são obrigados a usar seu documento de identidade de Hong Kong para fins de visto ao entrar Macau. Eles podem ficar por um período máximo de 30 dias.
Procedimentos de entrada para cidadãos com visto
Os titulares de documentos de viagem que não estejam listados acima terão de obter um visto de entrada em Macau, antes ou aquando da chegada. O visto na chegada é válido por 30 dias e pode ser usado várias vezes durante a sua validade, sem a necessidade de obtenção de um novo. A taxa de inscrição é de MOP 100 por indivíduo, MOP 200 por passaporte familiar e MOP 50 por criança com menos de 12 anos e por membro de um grupo de turistas com mais de 10 pessoas. Em alternativa, podem solicitar uma "Autorização de Entrada e Permanência" através de um representante em Macau.
Cidadãos dos seguintes países devem obter um visto com antecedência por meio da missão diplomática chinesa (a menos que possuam carteira de identidade de Hong Kong ). Eles podem solicitar uma "Autorização para Entrar e Permanecer" por meio de um representante somente quando não houver missões diplomáticas chinesas em seu país ou região de residência.
Recusa de entrada
De acordo com a lei macaense, a entrada de visitantes será negada se:
- eles foram deportados de Macau,
- foram proibidos de entrar, permanecer ou transitar em Macau de acordo com a legislação local ou internacional.
Além disso, os visitantes podem ter a entrada negada se:
- estão frequentemente a entrar em Macau sem justificação,
- eles têm condenações criminais que resultam em encarceramento,
- eles cometeram, ou têm a intenção de cometer, um crime,
- não têm qualquer prova de que são visitantes de boa fé que irão deixar Macau no final da sua visita (por exemplo, fundos insuficientes, não possuindo bilhetes de entrada ou não possuindo documentos de viagem genuínos).
Prolongamento de estadias curtas em Macau
Os visitantes que ingressaram com o estatuto de curta duração podem prorrogar a sua “Autorização de Estadia”, em caso de alteração dos planos de viagem, por um período máximo de 90 dias. Para tal, pode candidatar-se ao serviço local do Serviço de Migração.
Transito
Os cidadãos que normalmente necessitam de visto podem entrar em Macau sem visto durante 48 horas se chegarem e partirem do Aeroporto Internacional de Macau .
Estadias longas
Autorização especial de estadia para estudantes não residentes
Os estudantes não residentes portadores de documento de viagem válido devem dirigir-se à Subdivisão de Estrangeiros do Serviço de Migração, situada na Taipa, para requerer a "Autorização Especial de Estadia" ( Chinês :外地 學生 之 逗留 的 特別 許可, Português : Autorização Especial de Permanência para Estudantes do Exterior ). A Autorização Especial de Permanência para Estudantes Não Residentes é geralmente válida até 31 de dezembro se o programa de estudos terminar em uma data além do ano, ou válida até o último dia do programa se o programa de estudos terminar no mesmo ano. Para aqueles que estão matriculados em um programa de estudos que termina em uma data além do ano, podem renovar sua Autorização Especial de Permanência para Alunos Não Residentes antes do vencimento (expira normalmente em 31 de dezembro), somente se o aluno Não Residente continuar a ser inscrito no programa de estudos do mesmo instituto superior em Macau.
Residência
Aqueles que pretendam fixar residência em Macau para efeitos de investimento podem fazê-lo através do Gabinete de Comércio e Investimento de Macau em Macau, e posteriormente visitar o Serviço de Migração local.
Aqueles que pretendem fixar residência por outros motivos, como o emprego, têm de fazer o pedido no Serviço de Migração local. O procedimento varia de acordo com a nacionalidade e o status de residência. Os cidadãos chineses e portugueses devem apresentar a sua candidatura através do Comissariado de Residentes do Serviço de Migração local, enquanto os estrangeiros devem apresentar a sua candidatura através do Comissariado de Estrangeiros do Serviço de Migração local.
Estatísticas de visitantes
A maioria dos visitantes que chegam a Macau possuem documentos de viagem emitidos pelos seguintes países:
País / Território | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 |
---|---|---|---|---|
China continental | 22.196.203 | 20.454.104 | 20.410.615 | 21.252.410 |
Hong Kong | 6.165.129 | 6.419.839 | 6.534.543 | 6.426.608 |
Taiwan | 1.060.107 | 1.074.525 | 988.059 | 953.753 |
Coreia do Sul | 874.253 | 662.321 | 554.177 | 554.521 |
Japão | 328.990 | 300.613 | 282.217 | 299.849 |
Filipinas | 307.139 | 287.025 | 276.806 | 262.853 |
Malásia | 218.301 | 222.809 | 229.102 | 250.046 |
Tailândia | 198.222 | 236.169 | 180.836 | 175.906 |
Indonésia | 197.139 | 182.467 | 163.353 | 189.189 |
Estados Unidos | 186.378 | 190.885 | 182.532 | 181.457 |
Índia | 148.121 | 165.278 | 167.578 | 167.216 |
Cingapura | 143.068 | 155.763 | 158.814 | 196.491 |
Austrália | 88.988 | 93.286 | 92.404 | 105.914 |
Canadá | 74.287 | 75.173 | 70.973 | 70.601 |
Reino Unido | 57.121 | 61.301 | 59.985 | 60.756 |
Total | 32.610.506 | 30.950.336 | 30.714.628 | 31.525.632 |
Veja também
- Política de visto da China
- Política de vistos de Hong Kong
- Requisitos de visto para cidadãos chineses de Macau