Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 638 - United Nations Security Council Resolution 638

ONU Conselho de Segurança da
resolução 638
Dragon Rouge hostage.jpg
Dragon Rouge incidente com reféns no Congo (1965)
Encontro 31 de julho de 1989
Reunião não. 2.872
Código S / RES / 638 ( Documento )
Sujeito tomada de reféns
resumo de votação
15 considerados para
Nenhum considerados contra
Nenhum abstiveram
Resultado adotado
Conselho de Segurança da composição
membros permanentes
Não permanentes membros

Conselho de Segurança das Nações Unidas resolução 638 , aprovada por unanimidade em 31 de julho de 1989, depois de reafirmar resoluções 579 (1985) e 618 (1988), o Conselho manifestou a sua profunda preocupação com a prevalência em casos de tomada de reféns que têm graves consequências para a comunidade internacional e as relações entre os estados.

O Conselho recordou vários Assembléia Geral e outras resoluções, condenando todos os incidentes de tomada de reféns e seqüestros e pedindo a libertação segura imediata de reféns, onde quer que estejam. Ele também pediu aos Estados que usar sua influência política, de acordo com a Carta das Nações Unidas , para garantir a libertação segura dos reféns e seqüestraram pessoas.

A resolução também pediu os Estados-Membros não são Partes da Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns a tornar-se parte dele e de outros tratados. Finalmente, o Conselho instou uma maior cooperação na elaboração e adopção de medidas eficazes de acordo com o direito internacional para facilitar a perseguição, prevenção e punição de todos os atos de tomada de reféns como "manifestações de terrorismo internacional".

Veja também

Referências