Tributação em Portugal - Taxation in Portugal

Os impostos em Portugal são cobrados pelos governos nacional e regional de Portugal . As receitas fiscais em Portugal ascenderam a 34,9% do PIB em 2018. As fontes de receita mais importantes incluem o imposto sobre o rendimento , as contribuições para a segurança social , o imposto sobre as sociedades e o imposto sobre o valor acrescentado , todos aplicados a nível nacional.

Imposto de Renda

Os rendimentos do trabalho auferidos estão sujeitos a um imposto de renda progressivo , que se aplica a todos os que estão na força de trabalho. Além disso, uma longa lista de benefícios fiscais pode ser deduzida, incluindo uma dedução geral, despesas de saúde, seguro de vida e saúde e despesas de educação. Em 2015 foi introduzido um imposto de 3,5% sobre todo o emprego e rendimentos de pensões do Estado superiores a € 6.790. O sistema de tributação do rendimento pessoal é o seguinte:

Rendimentos tributáveis Taxa de imposto aplicável
Continente português Portugal Região Autônoma da Madeira Madeira Região Autónoma dos Açores Açores
Até € 7.112 14,5% 11,60% 10,15%
€ 7.112 a € 10.732 23% 20,70% 17,25%
€ 10.732 a € 20.322 28,51% 26,50% 21,38%
€ 20.322 a € 25.075 35% 33,75% 28%
€ 25.075 a € 36.967 37,3% 35,87% 29,6%
€ 36.967 a € 80.882 45,5% 44,95% 36%
Acima de € 80.882 48% 38,4%

Benefícios disponíveis para residentes fiscais antigos e novos

Nos termos do Código do Imposto sobre o Investimento, aprovado em 23 de setembro de 2009, foi criado um novo tipo de residência, para efeitos fiscais, ao abrigo do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, denominado residência não habitual (NHR). Esta nova modalidade de residência fiscal foi criada com o intuito de atrair para Portugal profissionais de elevada qualificação e pensionistas com rendimento estrangeiro.

Qualificação para o status NHR

Uma pessoa, independentemente de sua nacionalidade, pode solicitar o registro como residente não habitual se as seguintes condições forem atendidas:

  • A pessoa é considerada, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares no ano em que pretende ser tributada a título de RNH;
  • Essa pessoa não foi considerada residente em território português em nenhum dos cinco anos civis anteriores ao ano em que deseja ser tributada como residente não habitual.

Tributação de renda pessoal

Tributação para titulares do status NHR
Tipo de renda Fonte de renda Tributação
Continente português Portugal Região Autônoma da Madeira Madeira Região Autónoma dos Açores Açores
Renda de emprego Esqueceram A isenção de tributação sobre os rendimentos do trabalho é concedida se os rendimentos estiverem sujeitos a tributação no país de origem, nos termos da Convenção de Dupla Tributação aplicável , ou se forem considerados não provenientes de origem portuguesa.
Trabalho de alto valor acrescentado realizado em Portugal Imposto fixo de 20% Imposto fixo de 16%
Qualquer outro trabalho realizado em Portugal Taxas de imposto progressivas normais
Pensões Esqueceram Os rendimentos de pensões auferidos por residentes não habituais no estrangeiro que, relativamente à mesma parcela considerada tributável, não sejam considerados dedutíveis em Portugal, são tributados à taxa fixa de 10% .
Portugal Taxas de imposto progressivas normais
Trabalho autônomo, obtido por meio de atividades de alto valor agregado de natureza científica, artística ou técnica (ver abaixo), ou da propriedade intelectual ou industrial, bem como, pela prestação de informações sobre experiência realizada na área comercial, industrial ou científica Esqueceram Isento de tributação se, alternativamente:
  • Pode ser tributado pelo Estado de origem, de acordo com o tratado de dupla tributação celebrado entre Portugal e o Estado de origem; ou
  • Pode ser tributado em outro país, nos casos em que o tratado de dupla tributação não tenha sido celebrado nos termos definidos pelo Modelo de Convenção Tributária da OCDE sobre Renda e Capital, desde que (i) não seja um território sujeito a tributação privilegiada sistemas (definidos por diploma) e (ii), desde que os respectivos rendimentos, não possam ser considerados como tendo sido obtidos em território português, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Portugal Imposto fixo de 20% Imposto fixo de 16%
Renda de capital Esqueceram Isento de tributação se, alternativamente:
  • Pode ser tributado pelo Estado de origem, de acordo com o tratado de dupla tributação celebrado entre Portugal e o Estado de origem; ou
  • Pode ser tributado em outro país, nos casos em que o tratado de dupla tributação não tenha sido celebrado nos termos definidos pela Convenção Tributária Modelo da OCDE sobre Renda e Capital, desde que (i) não seja um território sujeito a tributação privilegiada sistemas (definidos por diploma) e (ii), desde que os respectivos rendimentos, não possam ser considerados como tendo sido obtidos em território português, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Portugal 28% plana
Renda imobiliária Esqueceram Isento de tributação se, alternativamente:
  • Pode ser tributado pelo Estado de origem, de acordo com o tratado de dupla tributação celebrado entre Portugal e o Estado de origem; ou
  • Pode ser tributado em outro país, nos casos em que o tratado de dupla tributação não tenha sido celebrado nos termos definidos pela Convenção Tributária Modelo da OCDE sobre Renda e Capital, desde que (i) não seja um território sujeito a tributação privilegiada sistemas (definidos por diploma) e (ii), desde que os respectivos rendimentos, não possam ser considerados como tendo sido obtidos em território português, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Portugal 28% plana
Ganhos de capital Esqueceram Isento de tributação se, alternativamente:
  • Pode ser tributado pelo Estado de origem, de acordo com o tratado de dupla tributação celebrado entre Portugal e o Estado de origem; ou
  • Pode ser tributado em outro país, nos casos em que o tratado de dupla tributação não tenha sido celebrado nos termos definidos pela Convenção Tributária Modelo da OCDE sobre Renda e Capital, desde que (i) não seja um território sujeito a tributação privilegiada sistemas (definidos por diploma) e (ii), desde que os respectivos rendimentos, não possam ser considerados como tendo sido obtidos em território português, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Portugal Taxas de imposto progressivas normais
Empregos de alto valor agregado

De acordo com a Ordem Ministerial emitida pelo Ministério das Finanças , os seguintes empregos estão sujeitos a imposto de renda pessoal fixo de 20%:

Titulares do status NHR registrados até 2019 Titulares do status NHR registrados a partir de 2020
  • Arquitetos
  • Engenheiros
  • Geólogos
  • Artistas de teatro, balé, cinema, rádio e televisão e cantores
  • Escultores
  • Músicos
  • Pintores
  • Auditores e consultores fiscais
  • Analistas médicos; Médicos cirurgiões; Médicos a bordo de navios; Clínicos gerais; Dentistas; Estomatologistas; Fisiatras; Gastroenterologistas; Oftalmologistas; Ortopedistas; Médicos otorrinolaringologistas; Pediatras; Radiologistas; e Médicos de outras especialidades.
  • Professores universitários.
  • Psicólogos.
  • Profissões liberais, técnicas e assimiladas:
  • Arqueólogos;
  • Biólogos e especialistas em ciências da vida;
  • Consultoria e programação de computadores e atividades relacionadas com tecnologia da informação e informática;
  • Gestão e operação de equipamentos de informática;
  • Atividades de serviços de informação; Processamento de dados, hospedagem e atividades relacionadas; Portais da Web; e Outras atividades de serviços de informação;
  • Atividades de agências de notícias;
  • Atividades de pesquisa e desenvolvimento científico;
  • Pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia;
  • Pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia;
  • Designers.
  • Investidores, diretores e gerentes:
  • Investidores, administradores e dirigentes de empresas promotoras de investimento produtivo, desde que afetos a projetos elegíveis e tenham contratos de concessão de benefícios fiscais ao abrigo do Código do Imposto sobre o Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro; Gerentes seniores de empresas.
  • Gerente Geral e Gerente Executivo de Empresas
  • Diretores de Serviços Administrativos e Comerciais
  • Diretores de produção e serviços especializados
  • Diretores de hotel, restaurante, comércio e outros serviços
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas
  • Doutores
  • Dentistas e estomatologistas
  • Professores universitários e de ensino superior
  • Especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Artistas criativos e de artes cênicas
  • Técnicos e profissões intermediários de ciência e engenharia
  • Técnicos de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados
  • Trabalhadores qualificados e orientados para o mercado da floresta, pesca e caça
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artesãos, incluindo em particular trabalhadores qualificados em metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, marcenaria, roupas, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores elétricos e eletrônicos.
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, ou seja, operadores estacionários e de máquinas

Taxa de imposto corporativo

A taxa de imposto sobre as sociedades aplicável às sociedades em Portugal pode variar, consoante a zona do território português em que essas sociedades se encontrem constituídas e domiciliadas.

Tipo de entidade Continente português Portugal Região Autônoma da Madeira Madeira Região Autónoma dos Açores Açores
Entidades residentes e estabelecimentos estáveis ​​de entidades não residentes 21% 14,7% 16,8%
Entidades residentes caracterizadas como pequenas ou médias empresas, sobre os primeiros € 25.000 de lucro tributável 17% 11,9% 13,6%

Centro Internacional de Negócios da Madeira

As empresas constituídas e com sede na Madeira podem requerer uma licença do Centro Internacional de Negócios (MIBC) e, desde que cumpram os requisitos de substância, beneficiam de uma taxa de imposto sobre as sociedades de 5% sobre o lucro tributável proveniente de atividades económicas com entidades não residentes ou entidades devidamente licenciadas no MIBC.

Imposto sobre o Valor Acrescentado

Portugal continental

Aplicam-se três taxas de IVA diferentes: normal, intermediário e reduzido. Há uma taxa geral de 23% (taxa normal) para produtos de luxo, plantas decorativas , flores de corte , utensílios e outros equipamentos para combate a incêndios e prevenção de incêndios, seguida por uma taxa reduzida de 13% para vinho comum, primavera, minerais, medicamentos e água gaseificada e ingressos para eventos culturais. Isso é seguido por uma nova taxa reduzida de 6% em cereais, carnes, frutos do mar, frutas, vegetais e outros alimentos essenciais, livros, jornais, medicamentos, transporte de passageiros e acomodação em hotéis. Em 2014, o governo introduziu a fatura da sorte ("fatura da sorte "), uma loteria de carros de luxo e dinheiro livre de impostos concedida aos consumidores com contas de IVA. O objetivo é trazer para a economia formal as muitas compras não registradas e não tributadas.

Madeira

As taxas de IVA na Madeira são de 22% (taxa normal), 12% (taxa intermédia) e 5% (taxa reduzida).

Açores

Os Açores têm taxas de IVA aplicáveis ​​mais baixas de 18%, 10% e 5%. As empresas com receitas inferiores a 10.000 euros por ano estão isentas de IVA.

Contribuições para a segurança social

Todos os rendimentos do trabalho estão sujeitos a contribuições para a segurança social.

Regime Geral de Previdência Social

Tipo de empregado Contribuição apoiada pelo empregador Contribuição apoiada pelo funcionário Contribuições totais
Funcionário Geral 23,75% 11% 34,75%
Membros dos Órgãos Diretivos Estatutários 20,3% 9,3% 29,6%
Membros dos Órgãos Diretivos Estatutários que exercem funções de gestão 23,75% 11% 34,75%
Trabalhadores domésticos 20,3% 9,3% 29,6%
Desportistas Profissionais 22,3% 11% 33,3%
Trabalhador de contrato de curtíssimo prazo 26,1% - 26,1%
Trabalhador suspenso (por acordo) para fins de pré-aposentadoria 18,3% 8,6% 26,9%
Trabalhadores que têm 65 anos e trabalham há 40 anos 17,3% 8% 25,3%
Aposentado de invalidez trabalhando 19,3% 8,9% 28,2%
Aposentado de velhice trabalhador 16,4% 7,5% 23,9%
Aposentado por invalidez do funcionário público 20,4% 9,2% 29,6%
Aposentado de velhice do funcionário público 17,% 7,8% 25,3%
Agricultores 22,3% 11% 33,3%
Trabalhadores da pesca local e próxima à costa 21% 8% 29%
Proprietários de navios que são membros da tripulação
Apanhadores de espécies marítimas
Pescadores a pé
Trabalhadores de instituições privadas de previdência social 22,3% 11% 33,3%
Trabalhadores de outras entidades sem fins lucrativos
Funcionários Públicos Contratados 23,75% 11% 34,75%
Funcionários públicos nomeados 18,6% 11% 29,6%
Trabalhadores domésticos sem cobertura de desemprego 18,9% 9,4% 28,3%
Trabalhadores domésticos com cobertura de desemprego 22,3% 11% 33,3%
Trabalhadores deficientes com capacidade de trabalho inferior a 80% 11,9% 11% 22,9%
Trabalhadores religiosos (com proteção em caso de doença, paternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte) 19,7% 8,6% 28,3%
Trabalhadores religiosos (com proteção em caso de invalidez e morte) 16,2% 7,6% 23,8%
Trabalhadores da Portugal Telecom que iniciaram a carreira nos CTT Correios de Portugal, SA 7,8% - 7,8%
Jovens em férias escolares 26,% - 26,1%

Regimes de Previdência Social Fechados

Tipo de empregado Contribuição apoiada pelo empregador Contribuição apoiada pelo funcionário Contribuições totais
Professores contratados até 31 de dezembro de 2005 não cobertos pelo Fundo de Pensões dos Funcionários Públicos 21% 8% 29%
Professores contratados até 31 de dezembro de 2005 em escolas particulares 7,8% - 7,8%
Professores Estrangeiros contratados até 31 de dezembro de 2005 que optaram por não se inscrever no Fundo de Pensões dos Funcionários Públicos 7,8% - 7,8%
Professores contratados até 31 de dezembro de 2005 em escolas públicas 4,9% - 4,9%
Obras não especializadas da Região Autónoma dos Açores nos sectores da agricultura, silvicultura ou pecuária 21% 8% 29%
Trabalhador suspenso (por acordo) para fins de pré-aposentadoria com mais de 37 anos de contribuições 7% 3% 10%
Trabalhador suspenso (por acordo) para fins de pré-aposentadoria com menos de 37 anos de contribuições 14,6% 7% 21,6%
Membros das Forças Armadas em regime voluntário e contratual 3% - 3%
Agricultores especializados 23% 9,5% 32,5%
Agricultores não especializados 21% 8% 29%
Agricultores especializados da Região Autónoma da Madeira 20,5% 8,5% 29%
Agricultores não especializados da Região Autónoma da Madeira 18,1% 6,9% 25%
Trabalhadores bancários formalmente cobertos pelo Fundo de Bolsa Família dos Trabalhadores da Panificação de entidades com fins lucrativos 23,6% 3% 26,6%
Trabalhadores bancários formalmente cobertos pelo Fundo de Bolsa Família dos Trabalhadores da Panificação de entidades sem fins lucrativos 22% 3% 25,4%
Contribuições Adicionais
Tipo de funcionários Contribuição adicional apoiada pelo empregador
Beneficiários do Fundo Especial de Previdência Social dos Trabalhadores na Indústria da Grã-Bretanha 0,5%
Beneficiários do Fundo Especial para Corretores de Seguros 1%

Regime de Previdência Social para Freelancers

Freelancers Contribuições suportadas
Freelancers em geral e respectivos cônjuges, ou equiparados, com os quais exercem regularmente a atividade de freelancer. 21,4%
Empresários / empresárias autônomos e titulares de titular único de entidade de responsabilidade limitada e respectivos cônjuges, ou equiparados, com os quais realizam em conjunto a atividade de autônomo de forma regular 25,2%
Entidade contratante da qual o freelancer obtém mais de 80% do seu rendimento. 10%
Contratação de entidade em outras situações. 7%
Notários que, em 31 de dezembro de 2010, se encontravam abrangidos pelo regime dos autônomos e optaram pela manutenção do regime da Função Pública. 2,7%

Regime de seguro social voluntário

Pessoas cobertas pelo regime voluntário de seguridade social Contribuições suportadas
Situações Gerais 26,9%
Agentes de Cooperação
Desportistas de alto rendimento
Tripulantes de navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira
Trabalhadores Marítimos Nacionais e Sentinelas que realizam suas funções em navios de propriedade de empresas estrangeiras 29,6%
Trabalhadores Marítimos Nacionais e Vigilantes que realizam suas funções em navios pertencentes a empresas pesqueiras comuns
Fellows de pesquisa
Bombeiros Voluntários 27,4%
Voluntários Sociais

Veja também

Referências

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