Tributação na Islândia - Taxation in Iceland
Parte de uma série sobre |
Tributação |
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Um aspecto da política fiscal |
Os impostos na Islândia são cobrados pelo estado e pelos municípios. Os direitos de propriedade são fortes e a Islândia é um dos poucos países onde são aplicados à gestão da pesca . Os contribuintes pagam vários subsídios uns aos outros, semelhantes aos países europeus que são estados de bem-estar , mas os gastos são menores do que na maioria dos países europeus. Apesar das baixas taxas de impostos em relação aos estados de bem-estar europeus, a tributação geral e o consumo ainda são muito mais elevados do que em países como a Irlanda . Os regulamentos de emprego são relativamente flexíveis. O imposto é cobrado pela Skatturinn, a Agência de Receitas e Alfândegas da Islândia e vence em março de cada ano.
Imposto de Renda
O imposto de renda é deduzido na fonte, o que é chamado de pay-as-you- gain (PAYE). Cada funcionário tem um crédito fiscal pessoal de 53.895 ISK por mês (2018), que é deduzido dos impostos calculados. O crédito não utilizado pode ser transferido para o cônjuge. O seguro de pensão obrigatório do empregado é de 4% da renda bruta (o empregador fornece um mínimo de 8%) e outros 4% da renda total podem ser deduzidos para o seguro de pensão privado (em caso afirmativo, o empregador é obrigado a pagar um prêmio adicional de 2% pelo benefício dos funcionários).
Antes do ano de 2016, a Islândia usava um sistema de imposto de renda de três níveis com base no nível de renda do indivíduo. Desde 2016, a Islândia usa um sistema de 2 camadas.
Consideração mensal | Consideração anual | Avaliar | Mensal pessoal
taxa de crédito |
Anual pessoal
taxa de crédito |
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2015 | Primeiros 336.035 ISK | Menos de 4.032.420 ISK | 37,13% | 51.920 ISK | 623.040 ISK |
Entre 336.036 e 836.990 ISK | Entre 4.032.432 e 10.043.880 ISK | 38,35% | |||
Acima de 836.990 ISK | Mais de 10.043.880 ISK | 46,25% | |||
2017 | Primeiros 834.707 ISK | Menos de 10.016.484 ISK | 36,94% | 52.900 ISK | 634.800 ISK |
Acima de 834.707 ISK | Mais de 10.016.484 ISK | 46,24% | |||
2018 | Primeiros 893.713 ISK | Menos de 10.724.556 ISK | 36,94% | 53.895 ISK | 646.740 ISK |
Acima de 893.714 ISK | Mais de 10.724.556 ISK | 46,24% |
Em 2018, o imposto de renda consistia da seguinte forma
Por cento | |
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Imposto nacional | 22,50 e 31,80 |
Imposto municipal (13,7% - 14,52%) | 14,44 |
Total | 36,94 - 46,24 |
Se a renda anual de uma pessoa física for inferior a 1.750.782 ISK, não deve haver imposto de renda ou imposto municipal pago. O crédito fiscal pessoal anual (646.740 ISK, 2018) é igual à não tributação dos primeiros 1.750.782 ISK
Crianças menores de 16 anos devem pagar 6% de imposto de renda se sua renda anual exceder 180.000 ISK.
Imposto sobre ganhos de capital
Os indivíduos na Islândia pagam 22% de imposto sobre ganhos de capital (2018)
2016 | 2017 | 2018 | |
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Mais-valias fiscais | 18% | 20% | 22% |
Taxa coorporativa
A taxa de imposto de renda corporativo na Islândia é de 20% desde 2011, uma das mais baixas do mundo. Esses 20% representam sociedades de responsabilidade limitada e sociedades por quotas. O imposto de renda corporativo para outros tipos de pessoas jurídicas (por exemplo, sociedades) é calculado a uma taxa de 37,6%. As sociedades não residentes que operam na Islândia estão sujeitas à mesma taxa que se aplica às sociedades residentes.
Imposto sobre o Valor Acrescentado
A taxa padrão do imposto sobre valor agregado é de 24%. Vários bens de consumo e serviços específicos estão sujeitos a uma taxa de IVA reduzida de 11% (por exemplo, alimentos, hotéis, jornais, livros e energia como eletricidade, aquecimento e combustível).
Residência na Islândia
Para fins de tributação, um residente da Islândia é qualquer pessoa que esteja presente na Islândia por 183 dias durante qualquer período de 12 meses. Um indivíduo que permanece na Islândia por mais de 183 dias é considerado residente a partir do dia de chegada. Depois de deixar a Islândia, a responsabilidade fiscal de um indivíduo termina.
Os não residentes que permanecerem na Islândia por um período inferior a 183 dias estão sujeitos ao imposto de renda nacional sobre qualquer rendimento. Eles também estão sujeitos ao imposto de renda municipal, bem como aos residentes.