suplementaridade - Supplementarity

"Suplementaridade" , também conhecido como "o princípio suplementar", é um dos principais princípios do Protocolo de Kyoto . O conceito é que a redução interna de emissões deve ter precedência antes da participação externa nos mecanismos de flexibilidade. Estes mecanismos incluem o comércio de emissões, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e Implementação Conjunta (JI).

Emissões de negociação refere-se basicamente para a negociação de licenças de emissão ( créditos de carbono ) entre uma entidade regulamentada e uma entidade menos poluente. Este comércio de permissões resulta em um desincentivo econômico marginal para o comprador e um incentivo econômico marginal a abater.

MDL e IC são mecanismos flexíveis com base no conceito de um projecto de carbono . Estes projectos reduzir GEE voluntariamente (fora dos setores niveladas) e, portanto, podem ser importados para o setor tampado para auxiliar no cumprimento.

O princípio complementaridade é encontrado em três artigos do Protocolo de Quioto: Artigo 6 e 17 no que diz respeito à negociação, e do artigo 12.º no que diz respeito ao mecanismo de desenvolvimento limpo.

Artigo 6.1 estabelece que "A aquisição de unidades de redução de emissões seja suplementar às acções nacionais destinadas a satisfazer os compromissos assumidos ao abrigo do artigo 3". O artigo 17 afirma que "[...] Tal comércio será suplementar às acções nacionais destinadas a finalidade de compromissos reunião quantificados de limitação e redução de emissões nos termos desse artigo". Artigo 12.3.b afirma que "as Partes incluídas no Anexo I podem utilizar as reduções certificadas de emissões resultantes dessas actividades de projecto como contributo para cumprimento de parte dos seus compromissos de limitação e redução de emissões quantificadas nos termos do artigo 3 [...]".

O significado real do princípio tem sido fortemente argumentado desde a assinatura do Protocolo de Kyoto em 1997. A COP / MOP é o órgão que representa os signatários / ratificantes do protocolo e eles não têm sido capazes de chegar a acordo sobre uma definição específica do limite no uso de mecanismos flexíveis. O texto original foi interpretado como significando que em qualquer lugar de 3-50% das emissões pode ser compensada por mecanismos de negociação. No entanto, a única determinação que foi thustly feita é que o valor real da complementaridade deve ser decidido a nível do país.

Nos Estados RGGI United (Iniciativa Regional Greenhouse Gas) estabeleceu um precedente na medida em que, inicialmente, permitir apenas até 3,3% de conformidade ocorrer por meio de projetos de compensação ( projetos de carbono ). Este valor pode aumentar para 5% e, finalmente, 10% se certos limiares de preços sejam ultrapassados na região.

Nas noticias

  • "CDM Link" . UNFCCC. 23 julho de 2007. Últimas Notícias MDL Projeto

Referências

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