Comunidades autônomas da Espanha - Autonomous communities of Spain
Comunidades autônomas | |
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Categoria | Divisão administrativa autônoma |
Localização | Espanha |
Criado por | Constituição Espanhola de 1978 |
Criada | |
Número | 17 (+2 cidades autônomas) |
Populações | Comunidades autônomas: 319.914 ( La Rioja ) - 8.464.411 ( Andaluzia ) Cidades autônomas: 84.202 ( Ceuta ) - 87.076 ( Melilla ) |
Áreas | Comunidades autônomas: 4.992 km 2 ( Ilhas Baleares ) - 94.223 km 2 ( Castela e Leão ) Cidades autônomas: 12,3 km 2 ( Melilla ) - 18,5 km 2 ( Ceuta ) |
Governo | |
Subdivisões |
Na Espanha , uma comunidade autônoma ( espanhol : comunidad autónoma ) é uma divisão política e administrativa de primeiro nível , criada de acordo com a Constituição espanhola de 1978 , com o objetivo de garantir a autonomia limitada das nacionalidades e regiões que compõem a Espanha.
A Espanha não é uma federação , mas um país unitário descentralizado. Embora a soberania seja atribuída à nação como um todo, representada nas instituições centrais do governo, a nação tem, em graus variáveis, delegado poder às comunidades, que, por sua vez, exercem seu direito de autogoverno dentro dos limites estabelecidos na constituição e seus estatutos autônomos. Cada comunidade tem seu próprio conjunto de poderes delegados; normalmente, as comunidades com nacionalismo local mais forte têm mais poderes, e esse tipo de devolução foi chamado de assimétrica . Alguns estudiosos referiram-se ao sistema resultante como um sistema federal em tudo, exceto no nome, ou uma "federação sem federalismo". São 17 comunidades autônomas e duas cidades autônomas que são conhecidas coletivamente como " autonomias ". As duas cidades autônomas têm o direito de se tornar comunidades autônomas, mas nenhuma delas ainda o exerceu. Este quadro único de administração territorial é conhecido como " Estado das Autonomias ".
As comunidades autónomas são regidas de acordo com a constituição e as suas próprias leis orgânicas denominadas Estatutos de Autonomia , que definem as competências que assumem. Uma vez que a desconcentração pretendia ser de natureza assimétrica, o âmbito das competências varia para cada comunidade, mas todas têm a mesma estrutura parlamentar; de fato, apesar de a Constituição não estabelecer uma estrutura legislativa obrigatória para a câmara , todas as comunidades autônomas optaram pelo unicameralismo .
Comunidades autônomas
Bandeira | Comunidade autônoma |
Capital | Presidente | Legislatura | Coalizão de governo | Assentos no senado | Área (km 2 ) | População (2020) | Densidade (/ km 2 ) | PIB per capita ( euros ) | Status |
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Andaluzia | Sevilha | Juan Manuel Moreno ( PP ) | Parlamento da Andaluzia | PP , Cs | 41 (9 RA, 32 DE) | 87.268 | 8.464.411 | 96 | 19.107 | Nacionalidade | |
Aragão | Saragoça | Javier Lambán (PSOE) | Corts Aragonês | PSOE , Podemos , CHA , PAR | 14 (2 RA, 12 DE) | 47.719 | 1.329.391 | 28 | 28.151 | Nacionalidade | |
Principado das Astúrias | Oviedo | Adrián Barbón (PSOE) | Junta Geral do Principado das Astúrias | PSOE | 6 (2 RA, 4 DE) | 10.604 | 1.018.784 | 96 | 22.789 | Comunidade histórica | |
Ilhas Baleares | Palma | Francina Armengol (PSOE) | Parlamento das Ilhas Baleares | PSOE , Podemos-EUIB , Més | 7 (2 RA, 5 DE) | 4.992 | 1.171.543 | 230 | 27.682 | Nacionalidade | |
país Basco |
Vitória-Gasteiz ( sede de fato das instituições) |
Iñigo Urkullu ( PNV ) | Parlamento basco | PNV , PSOE | 15 (3 RA, 12 DE) | 7.234 | 2.220.504 | 305 | 33.223 | Nacionalidade | |
Ilhas Canárias | Santa Cruz de Tenerife e Las Palmas de Gran Canaria | Ángel Víctor Torres (PSOE) | Parlamento das Ilhas Canárias | PSOE , NCa , Podemos , ASG | 14 (3 RA, 11 DE) | 7.447 | 2.175.952 | 289 | 20.892 | Nacionalidade | |
Cantabria | Santander | Miguel Ángel Revilla ( PRC ) | Parlamento da Cantábria | PRC , PSOE | 5 (1 RA, 4 DE) | 5.321 | 582.905 | 109 | 23.757 | Comunidade histórica | |
Castela e Leão |
Valladolid ( sede de fato das instituições) |
Alfonso Fernández Mañueco (PP) | Cortes de Castela e Leão | PP , Cs | 39 (3 RA, 36 DE) | 94.223 | 2.394.918 | 25 | 24.031 | Comunidade histórica | |
Castilla – La Mancha | Toledo | Emiliano García-Page (PSOE) | Cortes de Castilla-La Mancha | PSOE | 23 (3 RA, 20 DE) | 79.463 | 2.045.221 | 26 | 20.363 | Região | |
Catalonia | Barcelona | Pere Aragonès ( esquerda republicana da Catalunha ) | Parlamento da Catalunha | ERC , Junts , PDeCAT (até 2020) | 24 (8 RA, 16 DE) | 32,114 | 7.780.479 | 239 | 30.426 | Nacionalidade | |
Comunidade de madrid | Madrid | Isabel Díaz Ayuso (PP) | Assembleia de madrid | PP , C's (até 2021) | 11 (7 RA, 4 DE) | 8.028 | 6.779.888 | 830 | 35.041 | Região | |
Extremadura | Mérida | Guillermo Fernández Vara (PSOE) | Assembleia da Extremadura | PSOE | 10 (2 RA, 8 DE) | 41.634 | 1.063.987 | 26 | 18.469 | Região | |
Galicia | Santiago de Compostela | Alberto Núñez Feijóo (PP) | Parlamento da Galiza | PP | 19 (3 RA, 16 DE) | 29.574 | 2.701.819 | 91 | 23.183 | Nacionalidade | |
La Rioja | Logroño | Concha Andreu (PSOE) | Parlamento de La Rioja | PSOE , Podemos | 5 (1 RA, 4 DE) | 5.045 | 319.914 | 63 | 27.225 | Região | |
Foral Comunity of Navarre | Pamplona | María Chivite (PSOE) | Parlamento de Navarra | PSN , GBai , Podemos | 5 (1 RA, 4 DE) | 10.391 | 661.197 | 63 | 31.389 | Nacionalidade | |
Região de Murcia | Murcia | Fernando López Miras (PP) | Assembleia Regional de Murcia | PP , Cs (até 2021) | 6 (2 RA, 4 DE) | 11.313 | 1.511.251 | 132 | 21.269 | Região | |
Comunidade valenciana | Valencia | Ximo Puig ( PSOE ) | Cortes Valencian | PSOE , Compromís , Unides Podem | 17 (5 RA, 12 DE) | 23.255 | 5.057.353 | 215 | 22.426 | Nacionalidade |
RA: nomeado regionalmente
DE: Eleito diretamente
Cidades autônomas
Bandeira | Brazão | Cidade autônoma | Presidente da Câmara | Legislatura | Coalizão de governo | Assentos no senado | Área (km 2 ) | População (2020) | Densidade (/ km 2 ) |
PIB per capita ( euros ) |
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Ceuta | Juan Jesús Vivas ( PP ) | Assembleia de Ceuta | PP | 2 (DE) | 18,5 | 84.202 | 4.583 | 19.335 | ||
Melilla | Eduardo de Castro ( independente ) | Assembleia de Melilla | CpM , PSOE , Independent | 2 (DE) | 12,3 | 87.076 | 7.031 | 16.981 |
DE: Eleito diretamente
História
Fundo
A Espanha é um país diverso composto por várias regiões diferentes com estruturas econômicas e sociais variadas, bem como diferentes línguas e tradições históricas, políticas e culturais. Embora todo o território espanhol tenha sido unido sob uma coroa em 1479, este não foi um processo de homogeneização ou amálgama nacional. Os territórios constituintes - sejam eles coroas, reinos, principados ou domínios - mantiveram muito de sua existência institucional anterior, incluindo autonomia legislativa, judicial ou fiscal limitada. Esses territórios também exibiram uma variedade de costumes, leis, idiomas e moedas locais até meados do século XIX.
A partir do século 18, os reis Bourbon e o governo tentaram estabelecer um regime mais centralizado. Figuras importantes do Iluminismo espanhol defenderam a construção de uma nação espanhola além das fronteiras territoriais internas. Isso culminou em 1833, quando a Espanha foi dividida em 49 (atualmente 50) províncias , que serviam principalmente como correias de transmissão para as políticas desenvolvidas em Madrid.
A história da Espanha desde o final do século 19 foi moldada por uma luta dialética entre o nacionalismo espanhol e os nacionalismos periféricos, principalmente na Catalunha e no País Basco, e em menor grau na Galiza .
Em resposta às demandas catalãs, autonomia limitada foi concedida à Comunidade da Catalunha em 1914, apenas para ser abolida em 1925. Foi concedida novamente em 1932 durante a Segunda República Espanhola , quando a Generalitat , instituição medieval de governo da Catalunha, foi restaurada . A constituição de 1931 previa uma divisão territorial para toda a Espanha em "regiões autônomas", que nunca foi totalmente alcançada - apenas a Catalunha, o País Basco e a Galiza aprovaram os " Estatutos de Autonomia " - processo que foi frustrado pela Guerra Civil Espanhola que estourou em 1936, e a vitória das forças rebeldes nacionalistas sob o comando de Francisco Franco .
Durante o regime ditatorial do general Franco , o centralismo foi vigorosamente aplicado como forma de preservar a "unidade da nação espanhola". O nacionalismo periférico, junto com o comunismo e o ateísmo, foram considerados por seu regime como as principais ameaças. Suas tentativas de lutar contra o separatismo com repressão opressora, mas esporádica, e sua frequentemente severa supressão da linguagem e das identidades regionais saiu pela culatra: as demandas por democracia se entrelaçaram com as demandas pelo reconhecimento de uma visão pluralista da nacionalidade espanhola.
Quando Franco morreu em 1975, a Espanha entrou em uma fase de transição para a democracia . A tarefa mais difícil das Cortes Generales (o Parlamento espanhol) recentemente eleitas democraticamente em 1977, atuando como uma Assembleia Constituinte, era fazer a transição de um estado unitário centralizado para um estado descentralizado de uma forma que satisfizesse as demandas dos nacionalistas periféricos. O então primeiro-ministro da Espanha , Adolfo Suárez , se encontrou com Josep Tarradellas , presidente da Generalitat da Catalunha no exílio. Foi feito um acordo para que a Generalitat fosse restaurada e as competências limitadas fossem transferidas enquanto a constituição ainda estava sendo escrita. Pouco depois, o governo permitiu a criação de "assembléias de parlamentares" integradas por deputados e senadores dos diferentes territórios da Espanha, para que pudessem constituir "regimes pré-autônomos" também para suas regiões.
Os Padres da Constituição tiveram que encontrar um equilíbrio entre as visões opostas da Espanha - por um lado, a visão centralista herdada de elementos monarquistas e nacionalistas da sociedade espanhola e, por outro lado, o federalismo e uma visão pluralista da Espanha como um " nação das nações "; entre uma descentralização uniforme de entidades com as mesmas competências e uma estrutura assimétrica que distinguiria as nacionalidades. Os partidos nacionalistas periféricos queriam um estado multinacional com um modelo federal ou confederal, enquanto a União do Centro Democrático (UCD) e a Aliança do Povo (AP) queriam uma descentralização mínima; o Partido Socialista dos Trabalhadores Espanhol (PSOE) simpatizava com o sistema federal.
No final, a constituição, publicada e ratificada em 1978, encontrou um equilíbrio no reconhecimento da existência de "nacionalidades e regiões" na Espanha, dentro da "unidade indissolúvel da nação espanhola". A fim de administrar as tensões presentes na transição espanhola para a democracia, os redatores da atual constituição espanhola evitaram dar rótulos como 'federal' aos arranjos territoriais, ao mesmo tempo em que consagraram na constituição o direito à autonomia ou autogoverno dos " nacionalidades e regiões ", através de um processo de devolução assimétrica de poder às" comunidades autónomas "que viriam a ser criadas.
Constituição de 1978
O ponto de partida na organização territorial da Espanha foi o segundo artigo da Constituição, que diz:
A Constituição se baseia na unidade indissolúvel da Nação Espanhola, pátria comum e indivisível de todos os espanhóis; reconhece e garante o direito ao autogoverno das nacionalidades e regiões que o compõem e a solidariedade entre todas.
- Segundo Artigo da Constituição Espanhola de 1978
A constituição era bastante ambígua sobre como isso deveria acontecer. Não define, detalha ou impõe a estrutura do estado; não diz a diferença entre "nação" e "nacionalidade"; e não especifica quais são as "nacionalidades" e quais são as "regiões", ou os territórios que compreendem. Mais do que impor, possibilita um processo de descentralização a partir do exercício que essas "nacionalidades e regiões" fariam do direito de autogoverno que lhes foi concedido. Como tal, o resultado deste exercício não era previsível e sua construção foi deliberadamente aberta; a constituição apenas criava um processo para uma eventual devolução , mas era de caráter voluntário: as próprias "nacionalidades e regiões" tinham a opção de optar pelo autogoverno ou não.
Para exercer este direito, a constituição estabeleceu um processo aberto através do qual as "nacionalidades e regiões" poderiam ser constituídas como "comunidades autónomas". Em primeiro lugar, reconheceu as 50 províncias pré-existentes da Espanha , uma divisão territorial do regime centralizador liberal do século XIX criado para fins puramente administrativos (também reconheceu os municípios que integravam as províncias). Essas províncias serviriam como blocos de construção e partes constituintes das comunidades autônomas. A constituição estipulou que as seguintes comunidades poderiam ser constituídas como comunidades autônomas:
- Duas ou mais províncias adjacentes com características históricas, culturais e econômicas comuns.
- Territórios insulares.
- Uma única província com uma "identidade regional histórica".
Também permitia exceções aos critérios acima, no sentido de que o Parlamento espanhol poderia:
- Autorizar, no interesse da nação, a constituição de uma comunidade autônoma, mesmo que se trate de uma única província sem identidade regional histórica.
- Autorizar ou conceder autonomia a entidades ou territórios que não sejam províncias.
A constituição também estabeleceu duas "rotas" para o acesso à autonomia. A "via rápida" ou "via rápida", também chamada de "exceção", foi estabelecida no artigo 151, e foi implicitamente reservada para as três "nacionalidades históricas" - País Basco, Catalunha e Galiza - em que os requisitos muito estritos a opção por esta rota foram dispensadas através da segunda disposição transitória para aqueles territórios que haviam aprovado um "Estatuto de Autonomia" durante a Segunda República Espanhola (caso contrário, a constituição exigia a aprovação de três quartos dos municípios envolvidos cuja população somaria pelo menos a maioria do censo eleitoral de cada província, e exigiu a ratificação por meio de referendo com o voto afirmativo da maioria absoluta do censo eleitoral de cada província - ou seja, de todos os cidadãos registrados, não apenas daqueles que votariam )
A constituição também estabeleceu explicitamente que o quadro institucional para essas comunidades seria um sistema parlamentar , com uma Assembleia Legislativa eleita por sufrágio universal , um gabinete ou "conselho de governo", um presidente de tal conselho, eleito pela Assembleia, e um Alto tribunal de justiça. Eles também receberam um nível máximo de competências devolvidas.
A "rota lenta" ou "via lenta", também chamada de "norma", foi estabelecida no artigo 143. Essa rota poderia ser percorrida - pela primeira disposição transitória - pelos "regimes pré-autônomos" constituídos em 1978 , enquanto a constituição ainda estava em fase de elaboração, se aprovada por dois terços de todos os municípios envolvidos, cuja população representaria, pelo menos, a maioria do censo eleitoral de cada província ou território insular. Estas comunidades assumiriam competências limitadas durante um período provisório de 5 anos, após o que poderiam assumir novas competências, mediante negociação com o governo central. No entanto, a constituição não estabeleceu explicitamente uma estrutura institucional para essas comunidades. Poderiam ter instituído um sistema parlamentar como o das "nacionalidades históricas", ou não poderiam ter assumido quaisquer poderes legislativos e simplesmente instituído mecanismos de gestão das competências que lhes foram conferidas.
Uma vez que as comunidades autônomas foram criadas, o artigo 145 proíbe a "federação de comunidades autônomas". Este foi entendido como qualquer acordo entre comunidades que produzisse uma alteração do equilíbrio político e territorial que provocasse um confronto entre diferentes blocos de comunidades, uma ação incompatível com o princípio da solidariedade e da unidade da nação.
As chamadas disposições "adicionais" e "transitórias" da constituição permitiam algumas exceções ao quadro acima mencionado. Em termos de organização territorial, a quinta disposição transitória estabelecia que as cidades de Ceuta e Melilla , enclaves espanhóis situados na costa norte da África, poderiam constituir-se em "comunidades autônomas" se a maioria absoluta dos membros de seus conselhos municipais concordassem sobre tal moção, e com a aprovação do Parlamento espanhol, que exerceria as suas prerrogativas de conceder autonomia a outras entidades além das províncias.
Em termos de âmbito de competências, a primeira disposição adicional reconhecia os direitos históricos dos territórios “fretados”, nomeadamente das províncias de língua basca, que deviam ser actualizados de acordo com a constituição. Esse reconhecimento lhes permitiria estabelecer um " regime financeiro regulamentado ", pelo qual teriam não apenas independência para administrar suas próprias finanças, como todas as outras comunidades, mas também seus próprios ministérios das finanças públicas com capacidade de arrecadar e cobrar todos os impostos. No resto das comunidades, todos os impostos são cobrados e recolhidos por ou para o governo central e depois redistribuídos entre todos.
Pactos autonômicos
Os Estatutos de Autonomia do País Basco e da Catalunha foram sancionados pelo Parlamento espanhol em 18 de dezembro de 1979. A posição do partido no governo, a União do Centro Democrático (UCD), era que apenas as três "nacionalidades históricas" assumiriam plenas competências, enquanto o resto acederia à autonomia via artigo 143, assumindo menos poderes e talvez nem mesmo estabelecendo instituições de governo. Esta foi firmemente contestada pelos representantes da Andaluzia , que exigiam para a sua região o nível máximo de competências atribuído às "nacionalidades".
Depois de uma grande manifestação em apoio à autonomia, um referendo foi organizado para que a Andaluzia obtivesse autonomia por meio dos estritos requisitos do artigo 151, ou a "via rápida" - com a UCD pedindo a abstenção e o principal partido da oposição no Parlamento, o espanhol O Partido Socialista dos Trabalhadores (PSOE) pede um voto a favor. Esses requisitos não foram cumpridos, já que em uma das oito províncias, Almería , os votos a favor - embora a pluralidade - não chegassem à metade do censo eleitoral exigido. No entanto, em geral, os resultados do referendo foram claros e inequívocos.
Após vários meses de discussão, o então primeiro-ministro da Espanha, Adolfo Suárez e o líder da oposição , Felipe González , chegaram a um acordo para resolver a questão andaluza, por meio do qual o Parlamento aprovou uma emenda à lei que regulamentava os referendos, e utilizou um prerrogativa do artigo 144c da Constituição, ambas as ações combinadas permitiriam à Andaluzia seguir o caminho mais rápido. Eles também concordaram que nenhuma outra região tomaria o "caminho rápido", mas que todas as regiões estabeleceriam um sistema parlamentar com todas as instituições de governo. Isso abriu uma fase que foi apelidada de café para todos , "café para todos". Este acordo foi finalmente posto por escrito em julho de 1981 no que foi chamado de "primeiros pactos autônomos".
Esses “pactos autônomos” preencheram a lacuna deixada pelo caráter aberto da constituição. Entre outras coisas:
- Eles descreveram o esboço final da divisão territorial da Espanha, com o número específico e o nome das comunidades autônomas a serem criadas.
- Eles restringiram a "rota rápida" às "nacionalidades históricas" e à Andaluzia; todo o resto teve que seguir o "caminho lento".
- Eles estabeleceram que todas as comunidades autônomas teriam instituições de governo dentro de um sistema parlamentar.
- Estabeleceram um prazo para que todas as comunidades restantes se constituíssem: 1º de fevereiro de 1983.
Ao final, foram criadas 17 comunidades autônomas:
- A Andaluzia e as três "nacionalidades históricas" - País Basco, Catalunha e Galiza - tomaram o "caminho rápido" e assumiram imediatamente o nível máximo de competências; o resto foi pelo "caminho lento".
- Aragão , Castela-La Mancha , Castela e Leão , Extremadura e Comunidade Valenciana aderiram à autonomia como comunidades integradas por duas ou mais províncias com características históricas, econômicas e culturais comuns.
- As Ilhas Baleares e as Ilhas Canárias aderiram à autonomia como territórios insulares, este último integrado por duas províncias.
- Principado das Astúrias , Cantábria , La Rioja e Murcia aderiram à autonomia como províncias únicas com identidade histórica (também chamadas de comunidades autônomas "uniprovinciais").
- Navarra , como uma única província, acedeu à autonomia através do reconhecimento, atualização e aperfeiçoamento do seu "direito" histórico e local (cartas; fueros espanhóis ) e, como tal, é conhecida como uma "comunidade fretada".
- A província de Madrid, sede da capital nacional, foi removida de Castilla-La Mancha (antiga Nova Castela ), à qual anteriormente pertencia, e constituída como uma comunidade autônoma unilateral no "interesse nacional", a Comunidade de Madrid .
Foram tomadas disposições especiais para a Comunidade Valenciana e as Ilhas Canárias no sentido de que, embora tenham seguido o "caminho lento", através da posterior aprovação de leis orgânicas específicas, deviam assumir o nível máximo de competências em menos de 5 anos, uma vez que tinha iniciado um processo de "via rápida" antes da aprovação dos "pactos autonômicos".
Por outro lado, Cantabria e La Rioja, embora originalmente fazendo parte da Velha Castela - e ambas originalmente incluídas no "regime pré-autônomo" de Castela e Leão - receberam autonomia como províncias únicas com identidade histórica, um movimento apoiado pela maioria de suas populações. Os "pactos autônomos" dão a Cantábria e La Rioja a opção de serem incorporadas a Castela e Leão no futuro e exigem que os Estatutos de Autonomia das três comunidades incluam tal disposição. Leão, um reino histórico e região histórica da Espanha, uma vez se juntou à Velha Castela para formar Castela e Leão, foi negada a secessão para ser constituída como uma comunidade autônoma por direito próprio.
Durante a segunda metade da década de 1980, o governo central parecia relutante em transferir todas as competências para as comunidades de "rota lenta". Após os cinco anos estabelecidos pela constituição, todas as comunidades de "rota lenta" exigiram a transferência máxima garantida pela constituição. Isso levou ao que foi chamado de "segundos pactos autônomos" de 1992, entre o então primeiro-ministro espanhol Felipe González do PSOE e o líder da oposição, José María Aznar, do recém-criado Partido Popular (PP) sucessor do Povo Festa da aliança . Através destes acordos foram transferidas novas competências, com a reforma de muitos Estatutos de Autonomia das comunidades de “rota lenta” com o objetivo de equalizá-las às comunidades de “rota rápida”. Em 1995, as cidades de Ceuta e Melilha foram constituídas como “cidades autónomas” sem poderes legislativos, mas com uma assembleia autónoma não subordinada a nenhuma outra província ou comunidade.
A criação das comunidades autônomas foi um processo diverso, que começou com a constituição, foi normalizado com os pactos autônomos e foi completado com os Estatutos de Autonomia. É, no entanto, um processo contínuo; a devolução posterior - ou mesmo o retorno das competências transferidas - é sempre uma possibilidade. Isso foi evidenciado nos anos 2000, no início com uma onda de aprovação de novos Estatutos de Autonomia para muitas comunidades, e mais recentemente com muitos considerando a recentralização de algumas competências na esteira da crise econômica e financeira de 2008. No entanto, Espanha é agora um país descentralizado com uma estrutura diferente de qualquer outro, semelhante mas não igual a uma federação , embora em muitos aspectos o país possa ser comparado a países que são inegavelmente federais. O único sistema resultante é referido como "Estado autônomo" ou, mais precisamente, "Estado das autonomias".
Situação atual
Com a implementação das Comunidades Autônomas, a Espanha passou de um dos países mais centralizados da OCDE a um dos mais descentralizados; em particular, foi o país onde as receitas e os resultados dos organismos descentralizados (as Comunidades Autônomas) mais cresceram, liderando essa classificação na Europa em 2015 e sendo o quinto entre os países da OCDE em devolução de impostos (depois do Canadá, Suíça, o Estados Unidos e Áustria). Por meio do Estado de Autonomias implementado após a Constituição Espanhola de 1978, a Espanha foi citada como "notável pela extensão dos poderes pacificamente delegados nos últimos 30 anos" e "um país extraordinariamente descentralizado", com a contabilidade do governo central para apenas 18% da despesa pública, 38% para os governos regionais, 13% para as câmaras municipais e os restantes 31% para o sistema de segurança social .
Em termos de pessoal, em 2010 quase 1.350.000 pessoas ou 50,3% do total de funcionários públicos em Espanha trabalhavam nas comunidades autónomas; os conselhos municipais e provinciais representavam 23,6% e os funcionários da administração central (polícias e militares incluídos) representavam 22,2% do total.
Tensões dentro do sistema
O nacionalismo periférico continua a desempenhar um papel fundamental na política espanhola. Alguns nacionalistas periféricos vêem que existe uma distinção prática desaparecendo entre os termos "nacionalidades" e "regiões", à medida que mais competências são transferidas para todas as comunidades aproximadamente no mesmo grau e como outras comunidades optaram por se identificar como "nacionalidades". Na verdade, argumentou-se que o estabelecimento do Estado das Autonomias "levou à criação de" novas identidades regionais "e de" comunidades inventadas ".
Muitos na Galícia, no País Basco e na Catalunha veem suas comunidades como "nações", não apenas "nacionalidades", e a Espanha como um "estado plurinacional" ou uma "nação de nações", e eles fizeram demandas por mais devolução ou secessão .
Em 2004, o Parlamento Basco aprovou o Plano Ibarretxe , segundo o qual o País Basco aprovaria um novo Estatuto de Autonomia contendo disposições fundamentais, como soberania compartilhada com a Espanha, total independência do poder judiciário e o direito à autodeterminação , e assumindo todas as competências, exceto do direito da nacionalidade espanhola , defesa e política monetária. O plano foi rejeitado pelo Parlamento espanhol em 2005 e a situação manteve-se praticamente estável nessa frente até agora.
Um ponto particularmente controverso - especialmente na Catalunha - tem sido o das tensões fiscais, com os nacionalistas catalães intensificando sua demanda por mais financiamento durante a década de 2010. Nesse sentido, as novas regras de descentralização fiscal em vigor desde 2011 já fazem da Espanha um dos países mais descentralizados do mundo também em matéria orçamentária e fiscal, com base no imposto de renda repartida em 50/50 entre o governo espanhol e o regiões (algo inédito em estados federais muito maiores, como Alemanha ou Estados Unidos, que retêm o imposto de renda como exclusivo ou principalmente federal). Além disso, cada região também pode decidir estabelecer suas próprias bandas de imposto de renda e suas próprias alíquotas adicionais, maiores ou menores que as federais, com a receita correspondente revertendo para a região que não precisa mais compartilhá-la com outras regiões. Este nível atual de descentralização fiscal tem sido considerado por economistas como Thomas Piketty como problemático, uma vez que, em sua opinião, "desafia a própria ideia de solidariedade dentro do país e se resume a jogar as regiões umas contra as outras, o que é particularmente problemático quando o questão é a do imposto de renda, pois se propõe a permitir a redução das desigualdades entre os mais ricos e os mais pobres, para além das identidades regionais ou profissionais ”.
Processo de Independência na Catalunha
A severa crise econômica na Espanha que começou em 2008 produziu diferentes reações nas diferentes comunidades. Por um lado, alguns começaram a considerar o retorno de algumas responsabilidades ao governo central, enquanto, por outro lado, na Catalunha o debate sobre o déficit fiscal - a Catalunha sendo um dos maiores contribuintes líquidos em impostos - levou muitos a apoiar a secessão. Em setembro de 2012, Artur Mas , então presidente da Catalunha, solicitou ao governo central um novo "acordo fiscal", com a possibilidade de dar à sua comunidade poderes iguais aos das comunidades do regime fretado , mas o primeiro-ministro Mariano Rajoy recusou. Mas dissolveu o Parlamento catalão, convocou novas eleições e prometeu conduzir um referendo sobre a independência nos próximos quatro anos.
O governo de Rajoy declarou que usaria todos os "instrumentos legais" - a legislação atual exige que o governo executivo central ou o Congresso dos Deputados convoque ou sancione um referendo vinculante - para bloquear qualquer tentativa desse tipo. O Partido Socialista Operário Espanhol e seu homólogo na Catalunha propuseram reabrir o debate sobre a organização territorial da Espanha, mudando a constituição para criar um verdadeiro sistema federal para "refletir melhor as singularidades" da Catalunha, bem como para modificar a tributação atual sistema.
Na sexta-feira, 27 de outubro de 2017, o Parlamento Catalão votou sobre a independência da Catalunha; o resultado foi 70 a favor, 10 contra, 2 nenhum, com 53 representantes não presentes em protesto. Nos dias seguintes, os membros do governo catalão fugiram ou foram presos.
Um estudioso resume a situação atual da seguinte forma:
o estado autônomo parece ter dado uma volta completa, com reprovações de todos os lados. De acordo com alguns, não foi longe o suficiente e falhou em satisfazer suas aspirações por um melhor governo autônomo. Para outros, foi longe demais, fomentando a ineficiência ou políticas linguísticas repreensíveis.
Quadro constitucional e estatutário
O Estado de Autonomias, conforme estabelecido no Artigo 2 da Constituição, tem sido argumentado com base em quatro princípios: vontade de acesso à autonomia, unidade na diversidade , autonomia mas não soberania das comunidades e solidariedade entre todas elas. A estrutura das comunidades autónomas é determinada tanto pela desconcentração permitida pela constituição como pelas competências assumidas nos respectivos Estatutos de Autonomia. Embora os acordos autônomos e outras leis tenham permitido uma "equalização" de todas as comunidades, as diferenças ainda permanecem.
O Estatuto de Autonomia
O Estatuto de Autonomia é a lei institucional básica da comunidade autônoma ou da cidade, reconhecida pela constituição espanhola no artigo 147. É aprovado por uma assembleia parlamentar representativa da comunidade e, em seguida, aprovado pelas Cortes Gerais , o Parlamento espanhol, por meio de um “Lei Orgânica”, exigindo o voto favorável da maioria absoluta do Congresso dos Deputados .
Para as comunidades que aderiram à autonomia pela “via rápida”, é necessário um referendo antes de poder ser sancionado pelo Parlamento. Os Estatutos de Autonomia devem conter, no mínimo, o nome da comunidade, seus limites territoriais, a denominação, a organização e a sede das instituições de governo, as competências que assumem e os princípios de sua política bilíngue, se for o caso.
A constituição estabelece que todas as competências não assumidas explicitamente pelo estado - o governo central - na constituição, podem ser assumidas pela comunidade autônoma em seus Estatutos de Autonomia; mas também, todas as competências não assumidas explicitamente pela comunidade autônoma em seus Estatutos de Autonomia são automaticamente assumidas pelo Estado. Em caso de conflito, a constituição prevalece. Em caso de desacordo, qualquer administração pode levar o caso ao Tribunal Constitucional da Espanha .
Organização institucional
Todas as comunidades autônomas têm um sistema parlamentar baseado em uma divisão de poderes que compreende:
- Uma Assembleia Legislativa, cujos membros são eleitos por sufrágio universal segundo um sistema de representação proporcional , em que todas as áreas que integram o território estão justamente representadas
- Um Conselho de Governo, com poderes executivos e administrativos, chefiado por um primeiro-ministro, cujo título oficial é "presidente", eleito pela Assembleia Legislativa - geralmente o líder do partido ou coligação com maioria na Assembleia - e nomeado pelo Rei da espanha
- Um Tribunal Superior de Justiça, hierarquicamente subordinado ao Supremo Tribunal da Espanha
A maioria das comunidades aprovou leis eleitorais regionais dentro dos limites estabelecidos pelas leis para todo o país. Apesar das pequenas diferenças, todas as comunidades usam representação proporcional seguindo o método de D'Hondt ; todos os membros dos parlamentos regionais são eleitos para mandatos de quatro anos, mas o presidente da comunidade tem o poder de dissolver a legislatura e convocar eleições antecipadas. No entanto, em todas as comunidades, exceto no País Basco, Catalunha, Galiza e Andaluzia, as eleições são realizadas no último domingo de maio a cada quatro anos, simultaneamente às eleições municipais em toda a Espanha.
Os nomes do Conselho de Governo e da Assembleia Legislativa variam entre as comunidades. Em algumas comunidades autônomas, essas instituições são órgãos históricos restaurados de governo ou representação dos reinos anteriores ou entidades regionais dentro da Coroa espanhola - como a Generalitat da Catalunha - enquanto outras são criações inteiramente novas.
Em alguns, tanto o executivo quanto o legislativo, embora constituam duas instituições separadas, são identificados coletivamente com um único nome específico. Uma denominação específica pode não se referir ao mesmo ramo do governo em todas as comunidades; por exemplo, junta pode referir-se ao cargo executivo em algumas comunidades, ao legislativo em outras ou ao nome coletivo de todos os ramos do governo em outras.
Dada a ambigüidade da constituição que não especificava quais territórios eram nacionalidades e quais eram regiões, outros territórios, além das implícitas três "nacionalidades históricas", também optaram por se identificar como nacionalidades, de acordo com sua identidade regional histórica, como Andaluzia, Aragão, Ilhas Baleares , Ilhas Canárias e Comunidade Valenciana .
As duas cidades autônomas têm competências mais limitadas do que as comunidades autônomas, mas mais do que outros municípios. O executivo é exercido por um presidente, que também é o prefeito da cidade. Da mesma forma, o poder legislativo limitado é conferido a uma assembleia local na qual os deputados também são os vereadores.
Poderes legais
Os acordos autónomos de 1982 e 1992 procuraram igualar os poderes (competências) atribuídos às 17 comunidades autónomas, dentro dos limites da constituição e das diferenças por ela garantidas. Isso levou a uma "homogeneidade assimétrica". Nas palavras do Tribunal Constitucional da Espanha em sua decisão de 5 de agosto de 1983, as comunidades autônomas são caracterizadas por sua "homogeneidade e diversidade ... iguais em sua subordinação à ordem constitucional, nos princípios de sua representação no Senado , na sua legitimação perante o Tribunal Constitucional, e na medida em que as diferenças entre os distintos Estatutos [de Autonomia] não podem implicar privilégios económicos ou sociais, mas podem ser desiguais quanto ao processo de acesso à autonomia e à determinação concreta do conteúdo autonómico do seu Estatuto e, portanto, no seu âmbito de competências O regime autonómico caracteriza-se por um equilíbrio entre homogeneidade e diversidade ... Sem a primeira não haverá unidade nem integração no conjunto do Estado; não seria [uma] verdadeira pluralidade e capacidade de autogoverno ”.
A desconcentração assimétrica é uma característica única da estrutura territorial da Espanha, na medida em que as comunidades autônomas têm uma gama diferente de competências delegadas. Estes foram baseados no que foi chamado em espanhol de hechos diferenciales , "fatos diferenciais" ou "traços diferenciais".
Esta expressão refere-se à ideia de que algumas comunidades têm traços particulares, em relação à Espanha como um todo. Na prática, esses traços são uma "língua própria de seus territórios" nativa separada do espanhol, um regime financeiro particular ou direitos civis especiais expressos em um código, que geram uma personalidade política distinta. Esses hechos diferenciales de sua personalidade política e histórica distinta são constitucional e estatutariamente (isto é, em seus Estatutos de Autonomia) reconhecidos nas exceções concedidas a alguns deles e nas competências adicionais que assumem.
As competências podem ser divididas em três grupos: exclusivas do estado ou governo central, competências compartilhadas e competências delegadas exclusivas das comunidades. O Artigo 149 estabelece quais são os poderes exclusivos do governo central: relações internacionais, defesa, administração da justiça, legislação comercial, criminal, civil e trabalhista, alfândega, finanças gerais e dívida do Estado, saúde pública, legislação básica e coordenação geral. Todas as comunidades autônomas têm o poder de administrar suas próprias finanças da maneira que entenderem e são responsáveis pela administração da educação - escolas e universidades - saúde e serviços sociais e pelo desenvolvimento cultural e urbano. No entanto, existem diferenças conforme estipulado em seus Estatutos e na constituição:
- Aragão, as Ilhas Baleares, o País Basco, a Catalunha , a Galiza e a Comunidade Valenciana têm um código civil regional
- O País Basco, a Catalunha e Navarra têm seu próprio corpo de polícia - o Ertzaintza , o Mossos d'Esquadra e o Nafarroako Foruzaingoa , respectivamente; outras comunidades também os têm, mas não totalmente desenvolvidos (atribuído à Polícia Nacional Espanhola)
- As Ilhas Canárias têm um regime financeiro especial em virtude da sua localização como territórios ultramarinos, enquanto o País Basco e Navarra têm um regime financeiro distinto denominado "regime fretado"
- As Ilhas Baleares, o País Basco, a Catalunha, a Galiza, a Navarra e a Comunidade Valenciana têm uma língua co-oficial e, portanto, um regime linguístico distinto
Grau de autonomia financeira
A forma como as comunidades são financiadas tem sido um dos aspectos mais contenciosos em seu relacionamento com o governo central. A constituição deu a todas as comunidades um controle significativo sobre os gastos, mas o governo central manteve o controle efetivo de seu suprimento de receitas. Ou seja, o governo central ainda é responsável por arrecadar e arrecadar a maioria dos impostos, que então redistribui às comunidades autônomas com o objetivo de produzir " equalização fiscal ". Isso se aplica a todas as comunidades, com exceção do País Basco e Navarra.
Este esquema financeiro é conhecido como "regime comum". Em essência, a equalização fiscal implica que as comunidades mais ricas se tornem contribuintes líquidos para o sistema, enquanto as comunidades mais pobres se tornem recipientes líquidos. Os dois maiores contribuintes líquidos para o sistema são as Ilhas Baleares e a Comunidade de Madrid, em termos percentuais, ou a Comunidade de Madrid e a Catalunha em termos absolutos.
O financiamento do governo central é a principal fonte de receita para as comunidades de "regime comum". A redistribuição, ou transferência de pagamentos , é dada às comunidades de regime comum para administrar as responsabilidades que elas assumiram. A quantia que eles recebem é baseada em vários cálculos que incluem uma consideração pela população, área de terra, unidades administrativas, dispersão da população, pobreza relativa, pressão fiscal e insularidade. O governo central está empenhado em devolver uma percentagem específica de impostos a todas as comunidades com regime comum, dentro das diferenças permitidas para equalização fiscal. As comunidades de regime comum têm a capacidade de adicionar uma sobretaxa aos chamados "impostos cedidos" - impostos estabelecidos no nível central, mas coletados localmente - e podem reduzir ou aumentar os impostos de renda pessoal até um limite.
O País Basco e Navarra obtiveram uma exceção no sistema fiscal e financeiro por meio da primeira disposição adicional da constituição que reconhece suas "cartas" históricas - por isso são conhecidas como " comunidades de regime fretado " ou "regime foral". Através do seu "regime fretado", essas comunidades podem arrecadar e cobrar todos os chamados "impostos contratados", incluindo o imposto de renda e o imposto sobre as sociedades, e têm muito mais flexibilidade para reduzi-los ou aumentá-los. Este contrato "fretado" ou "foral" implica uma verdadeira autonomia financeira.
Como recolhem quase todos os impostos, enviam ao governo central um montante pré-estabelecido conhecido como cupo , "cota" ou aportación , "contribuição", e o tratado pelo qual esse sistema é reconhecido é conhecido como concierto , "tratado" ou convenio , "pacto". Por isso, eles também têm o concierto económico , um "tratado econômico". Uma vez que recolhem eles próprios todos os impostos e apenas enviam ao governo central um montante previamente combinado para as competências exclusivas do Estado, não participam na "equalização fiscal", na medida em que não recebem qualquer reembolso.
Gastos
À medida que mais responsabilidades foram assumidas pelas comunidades autônomas em áreas como bem-estar social, saúde e educação, os padrões de gastos públicos mudaram do governo central para as comunidades desde a década de 1980. No final dos anos 2000, as comunidades autônomas respondiam por 35% de todos os gastos públicos na Espanha, uma porcentagem ainda maior do que a dos estados dentro de uma federação. Sem restrições legais para equilibrar os orçamentos, e uma vez que o governo central mantém o controle sobre a receita fiscal nas comunidades de regime comum, estas são de certa forma incentivadas a acumular dívidas.
O Conselho de Política Fiscal e Financeira , que inclui representantes do governo central e das comunidades autônomas, tornou-se uma das instituições de coordenação mais eficientes em matéria de despesas e receitas públicas. Por meio do Conselho foram firmados diversos acordos de financiamento, bem como limites à dívida pública das comunidades. A Lei Orgânica de Financiamento das Comunidades Autónomas de 1988 exige que as comunidades obtenham autorização do Ministério das Finanças central para emitir dívida pública.
Regimes linguísticos
O preâmbulo da constituição afirmava explicitamente que é a vontade da nação proteger "todos os espanhóis e os povos da Espanha no exercício dos direitos humanos, suas culturas e tradições, línguas e instituições". Este é um reconhecimento significativo não apenas por diferir drasticamente das políticas linguísticas restritivas durante a era de Franco, mas também porque parte da distinção das "nacionalidades históricas" reside em suas próprias línguas regionais. A nação é, portanto, abertamente multilingue, sendo o castelhano - isto é, o espanhol - a língua oficial em todos os territórios, mas as "outras línguas espanholas" também podem ser oficiais nas respectivas comunidades, de acordo com os respectivos Estatutos de Autonomia.
O artigo 3º da Constituição acaba por declarar que a “riqueza das distintas modalidades linguísticas da Espanha representa um patrimônio que será objeto de especial respeito e proteção”. O espanhol continua sendo o único idioma oficial do estado; outras línguas são apenas co-oficiais com o espanhol nas comunidades que assim regulamentaram. Além disso, o conhecimento da língua espanhola foi declarado um direito e uma obrigação de todos os espanhóis.
A legislação espanhola, mais notadamente nos Estatutos de Autonomia das comunidades bilíngues, usa o termo "língua própria", ou "língua própria de uma comunidade", para se referir a uma língua diferente do espanhol que se originou ou teve raízes históricas naquele território particular . Os Estatutos de Autonomia das respectivas comunidades autónomas declararam o basco a língua própria do País Basco e de Navarra, o catalão a língua própria da Catalunha, das Ilhas Baleares e da Comunidade Valenciana - onde é histórica, tradicional e oficialmente conhecido como Valenciano - e O galego é a língua própria da Galiza. Existem outras línguas regionais protegidas em outras comunidades autônomas. Como porcentagem da população total da Espanha, o basco é falado por 2%, o catalão / valenciano por 17% e o galego por 7% de todos os espanhóis. Um censo do governo basco de 2016 revelou 700.000 falantes fluentes na Espanha (51.000 nos condados bascos da França) e 1.185.000 no total quando os falantes passivos são incluídos.
Língua | Status | Palestrantes na Espanha |
---|---|---|
Aragonês | Não oficial, mas reconhecido em Aragão | 11.000 |
Asturleonense | Não oficial, mas reconhecido nas Astúrias e em Castela e Leão | 100.000 |
Basco | Oficial no País Basco e Navarra | 580.000 |
Catalão / valenciano | como catalão , oficial na Catalunha e nas Ilhas Baleares , e como valenciano , na Comunidade Valenciana ; Não oficial, mas reconhecido em Aragão | cerca de 10 milhões, incluindo falantes de 2ª língua |
Galego | Oficial na Galiza | 2,34 milhões |
Occitano | Oficial na catalunha | 4.700 |
Fala | Não oficial, mas reconhecida como " Bien de Interés Cultural " na Extremadura | 11.000 |
Subdivisões
A constituição espanhola reconhece os municípios e garante a sua autonomia. Os conselhos municipais, ou municipais, são responsáveis pelo governo e pela administração dos municípios e são integrados por um prefeito e vereadores, estes últimos eleitos por sufrágio universal, e os primeiros eleitos pelo vereador ou por sufrágio.
As províncias são grupos de municípios e reconhecidas pela constituição. Suas competências e instituições de governo variam muito entre as comunidades. Em todas as comunidades que têm mais de uma província, as províncias são governadas por "delegações provinciais" ou "conselhos provinciais" , com um âmbito limitado de competências administrativas.
No País Basco, as províncias, rebatizadas de " territórios históricos ", são governadas por "deputações licenciadas" - que assumem as competências de uma deputação provincial e também os poderes fiscais de seu " regime regulamentado" - e por "Juntas Gerais" —Parlamentos com poderes legislativos.
Nas Ilhas Canárias e nas Ilhas Baleares, cada ilha principal é governada por um "conselho insular". Na Catalunha, as "delegações provinciais" têm muito pouco poder, pois foram criadas outras subdivisões territoriais.
Nessas sete comunidades autônomas formadas por uma única província, as deputações provinciais foram substituídas pelas instituições de governo das comunidades; de fato, as próprias províncias não são apenas contíguas às comunidades, mas correspondem em essência às próprias comunidades. A organização territorial de duas camadas comum à maioria das comunidades - primeiro província, depois municípios - é, portanto, inexistente nessas comunidades "uniprovinciais".
Comunidade autônoma | Províncias |
---|---|
Andaluzia | Almería , Cádiz , Córdoba , Granada , Huelva , Jaén , Málaga e Sevilha |
Aragão | Huesca , Teruel e Zaragoza |
Asturias | (Astúrias) |
Ilhas Baleares | (Ilhas Baleares) |
país Basco | Álava , Biscaia e Gipuzkoa |
Ilhas Canárias | Las Palmas e Santa Cruz de Tenerife |
Cantabria | (Cantábria) |
Castilla-La Mancha | Albacete , Ciudad Real , Cuenca , Guadalajara e Toledo |
Castela e Leão | Ávila , Burgos , León , Palencia , Salamanca , Segovia , Soria , Valladolid e Zamora |
Catalonia | Barcelona , Girona , Lleida e Tarragona |
Extremadura | Badajoz e Cáceres |
Galicia | A Coruña , Lugo , Ourense e Pontevedra |
La Rioja | (La Rioja) |
Madrid | (Madrid) |
Murcia | (Murcia) |
Navarra | (Navarra) |
Comunidade valenciana | Alicante , Castellón e Valência |
A constituição também permite a criação de outras entidades territoriais formadas por grupos de municípios. Uma dessas subdivisões territoriais é a comarca (equivalente a um "distrito", "condado" ou "condado"). Embora todas as comunidades tenham comarcas históricas, culturais ou naturais não oficiais , somente em Aragão e na Catalunha elas foram legalmente reconhecidas como entidades territoriais com poderes administrativos (ver conselhos comarcal ).
Competências dos governos autônomos
As competências das comunidades autônomas não são homogêneas. Em termos gerais, as competências são divididas em "Exclusivas", "Compartilhadas" e "Executivas" ("parciais"). Em alguns casos, a comunidade autônoma pode ter responsabilidade exclusiva pela administração de uma área de política, mas só pode ter poderes executivos (ou seja, executa) no que diz respeito à própria política, o que significa que deve fazer cumprir a política e as leis decididas no nível nacional nível.
Competência | país Basco | Galicia | Catalonia | Outros |
---|---|---|---|---|
Lei, Ordem e Justiça | ||||
Polícia | Parcial | Parcial | Parcial | Parcial |
Segurança pública (proteção civil, armas de fogo, jogos de azar) | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Direito Civil e Administrativo (Justiça, Registros, Nomeações Judiciais) | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Proteção à Criança e à Família | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Proteção do consumidor | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Proteção de dados | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | |
Registro civil e estatísticas | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Saúde, bem-estar e política social | ||||
Bem-estar social | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Igualdade | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | AN (exclusivo) |
Seguro Social | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Emprego | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Cuidados de saúde | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Benevolent / Mutual Societies | Administrativo | Administrativo | Compartilhado | AN , NA , VC (compartilhado) |
Economia, Transporte e Meio Ambiente | ||||
Infraestrutura pública (estradas, rodovias) | Exclusivo | Compartilhado | Compartilhado | |
Infraestrutura pública (ferrovias, aeroportos) | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Ambiente (natureza, contaminação, rios, clima) | Exclusivo | Exclusivo | Compartilhado | Compartilhado |
Planejamento e Desenvolvimento Econômico | Exclusivo | Exclusivo | Compartilhado | |
Publicidade, mercados regionais e designações de origem controladas por regiões | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Associações profissionais | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Segurança no local de trabalho e industrial | Parcial | Parcial | Parcial | Parcial |
Financeiro (Bancos Cooperativos Regionais e Mercados Financeiros) | Exclusivo | Exclusivo | Compartilhado | Exclusivo |
Imprensa | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Água (bacia de drenagem local) | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Desenvolvimento Regional (Litoral, Habitação Rural Serviços) | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Setor público e bancos cooperativos | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Energia e Mineração | Exclusivo | Exclusivo | Compartilhado | Compartilhado |
Concorrência | Parcial | Parcial | Parcial | Parcial |
Agricultura e bem-estar animal | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Pescarias | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Caça e Pesca | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | |
Transporte local e comunicações (transporte rodoviário, resgate marítimo) | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Turismo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Cultura e Educação | ||||
Cultura (bibliotecas, museus, indústria cinematográfica, artes e ofícios ...) | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado | Compartilhado |
Cultura (promoção da linguagem, projetos de P&D) | Compartilhado | Compartilhado | Exclusivo | Compartilhado |
Cultura (esportes, lazer, eventos) | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Educação (primário, secundário, universitário, profissional e idioma) | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Organizações Religiosas | Compartilhado | Exclusivo | ||
Regulamento das Associações Culturais, de Bem-Estar e Educação | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo | Exclusivo |
Relações internacionais (cultura e idioma, relações transfronteiriças) | Parcial | Parcial | Parcial | |
Recursos e gastos | ||||
Recursos fiscais próprios | sim | sim | sim | sim |
Alocação pelo Governo Central | Não | Fundos de convergência | Fundos de convergência | Fundos de convergência (exceto NA ) |
Outros recursos | Co-pagamentos (Saúde e Educação) | Co-pagamentos (Saúde e Educação) | Co-pagamentos (Saúde e Educação) | Co-pagamentos (Saúde e Educação) |
Recursos | 100% | 60% | 60% | 60% |
Despesas devolvidas como% da despesa pública total | 36% (média para todas as comunidades autônomas) |
Veja também
- Divisão administrativa autônoma
- Administração de Comunidades Autônomas
- Regiões Autónomas de Portugal
- Lista dos atuais presidentes das comunidades autônomas da Espanha
- Lista das comunidades autônomas espanholas por produto interno bruto
- Lista das comunidades autônomas espanholas por Índice de Desenvolvimento Humano
- Manuel Clavero
- Divisões políticas da Espanha
- Presidente (comunidade autônoma)
- Listas classificadas de comunidades autônomas espanholas