Direito à roupa - Right to clothing
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O direito a roupas adequadas , ou o direito a roupas , é reconhecido como um direito humano em vários instrumentos internacionais de direitos humanos ; isso, junto com o direito à alimentação e o direito à moradia , são partes do direito a um padrão de vida adequado, conforme reconhecido no Artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). O direito à roupa é igualmente reconhecido no Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR).
Beneficiários
O direito à roupa é um aspecto do direito a um padrão de vida adequado e, como tal, é considerado algo que deve ser garantido para evitar que as pessoas vivam abaixo da linha da pobreza. Na verdade, estar mal vestido é emblemático de extrema pobreza:
Vemos isso nos tremores ou desconforto sufocante dos 'mendigos', dos sem-teto, dos dependentes de drogas e dos 'abandonados', dos idosos, dos inválidos, dos 'meninos de rua' ou simplesmente dos pobres. Sua situação provocou condenação, culpa, repulsa e escárnio, mas os credos religiosos, morais e seculares, em contraste, nos exortaram a responder com amor, caridade, misericórdia, com empatia e com espírito de justiça.
- Dr. Stephen James, um esquecido certo? O direito à roupa no direito internacional
Para ilustrar o alcance potencial do direito ao vestuário, o Dr. Stephen James forneceu uma lista não exaustiva de beneficiários do direito ao mínimo de roupas. Incluídos nesta lista estão os setores da sociedade que sofrem mais com a falta de roupas, tais como:
- Os menos afortunados, incluindo os desempregados , subempregados e trabalhadores pobres ;
- Aposentados e outros dependentes da previdência social ;
- Os sem - teto e outros em abrigos inadequados;
- Aqueles em acomodações de emergência (por exemplo, refúgios para mulheres ), sejam de caráter estatal ou privado (incluindo acomodações de caridade);
- Os idosos, seja em acomodação privada ou alugada, ou casas de saúde, hospitais e hospícios estatais, comerciais ou de caridade;
- Pessoas que sofrem de doenças mentais graves ou de deficiência intelectual ou física (quer vivam em casa de forma independente, com familiares ou outras pessoas, quer em Unidades Residenciais Comunitárias, casas de transição, hospitais públicos ou privados e outras instituições);
- Crianças e adolescentes, especialmente órfãos e adolescentes infratores em orfanatos, instituições estaduais ou centros de detenção;
- Os doentes e feridos em hospitais (ou centros de reabilitação), incluindo aqueles em tratamento de alcoolismo e outras dependências relacionadas com drogas ;
- Prisioneiros, sob prisão preventiva ou não;
- Trabalhadores em indústrias perigosas (por exemplo, indústrias químicas e de mineração ), ou trabalhando em condições geralmente opressivas (por exemplo, fábricas exploradoras ), cujas vidas ou saúde dependem de roupas de proteção (incluindo crianças trabalhadoras);
- Indígenas que vivem em condições de pobreza;
- Refugiados , requerentes de asilo e trabalhadores migrantes (especialmente aqueles que trabalham ilegalmente no mercado negro); e,
- As vítimas de desastres naturais, distúrbios civis, guerra civil e internacional (incluindo prisioneiros de guerra ), perseguições genocidas e outras deslocações traumáticas.
Reconhecimento
A falta de discussão sobre o direito à roupa tem gerado incertezas quanto ao âmbito do direito e quanto de roupa é necessária. Matthew Craven observa que um nível mínimo de roupa é o que deve ser fornecido; é de "importância suprema não menos porque, em níveis mínimos, representa uma questão de sobrevivência". Este requisito de um padrão "mínimo" ou "adequado" é espelhado em relatórios do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC) e um relatório do Consórcio para Crianças de Rua, bem como uma série de Comentários Gerais do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) em relação aos idosos, deficientes e trabalhadores. Não há, entretanto, nenhuma indicação sobre o que tal padrão "mínimo" ou "adequado" acarreta: na verdade, apenas raramente o CDESC questionou um estado parte do PIDESC sobre seu desempenho com respeito ao direito à vestimenta.
Houve comentários acadêmicos limitados sobre o âmbito do direito à vestimenta no que diz respeito aos refugiados. James Hathaway argumentou que os refugiados devem ter acesso a roupas adequadas para o clima e que sejam suficientes para qualquer trabalho ou outras funções que desejem desempenhar. Além disso, eles não devem ser obrigados a usar qualquer tipo de roupa que possa causar estigma social ou discriminação como estrangeiros. Por outro lado, no entanto, caso os refugiados optem por usar roupas que sejam representativas de sua cultura, país de origem ou sociedade, eles são protegidos pelo Artigo 27 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos para fazê-lo. O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais tendeu a aplicar interpretações específicas do contexto sobre o que é um padrão adequado de vestimenta; até agora, o direito em seu sentido geral ainda não foi considerado em um comentário geral.
O direito à roupa é reconhecido internamente há milênios - pelo menos parcialmente - mas tem recebido muito pouco reconhecimento no cenário internacional. Não está claro por que existe uma falta de reconhecimento; um autor sugeriu que a falta de elaboração se deve às variações nas necessidades e desejos culturais. No entanto, esta explicação foi considerada "não plausível": o Dr. James observa que "as variações culturais, ambientais e econômicas em 'necessidades e desejos' são certamente tão marcantes no que diz respeito à habitação, saúde e em relação ao vestuário , mas isso não impediu a elaboração detalhada desses direitos no direito internacional. " Matthew Craven concluiu em 1995 que:
O direito à roupa, embora especificamente incluído no Pacto, recebeu pouca atenção do Comitê [CESCR] ou de comentaristas independentes. No que diz respeito ao Comitê, nenhuma referência a roupas é encontrada nas diretrizes de relatórios, e apenas uma questão ocasional foi feita aos Estados por membros individuais. A impressão que se dá é que o vestuário não é matéria sobre a qual o Estado possa exercer grande controle, nem que o Comitê considere de grande importância.
- Matthew Craven, O pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais: uma perspectiva sobre seu desenvolvimento
No entanto, o Dr. James observou: "... nenhum de nós pode ser complacente por não nos encontrarmos [...] necessitando de roupas adequadas. O direito é de grande importância prática. É um direito de subsistência essencial, não um embelezamento ou um absurdo jurídico ". Ele também pediu mais discussão e comentários acadêmicos, argumentando:
Devemos nos lembrar do direito a roupas adequadas ao examinar o direito a um padrão de vida adequado de acordo com o direito internacional. A saúde, a dignidade e a própria vida de várias pessoas vulneráveis [...] podem estar em risco se não estiverem vestidas de forma adequada. [...] Será útil explorar as possibilidades existentes no raciocínio por analogia da jurisprudência do CDESC sobre outros direitos dentro do Artigo 11 do PIDESC. Afinal, o CDESC começou a desenvolver critérios, em alguns casos bastante detalhados, em relação aos padrões exigidos em relação a moradia 'adequada', saúde, alimentação, água e assim por diante. Não há razão para que uma abordagem semelhante não seja realizada em relação ao direito a roupas adequadas.
- Dr. Stephen James, um esquecido certo? O direito à roupa no direito internacional
Interação entre o direito à roupa e outros direitos humanos
Como o direito à roupa diz respeito a um aspecto tão fundamental da humanidade, ele naturalmente interage com outros direitos humanos que estão contidos em vários instrumentos de direitos humanos.
Direito à vida
Toda pessoa tem direito essencial à vida, conforme confirmado no artigo 3 da DUDH. No entanto, se as pessoas não estiverem vestidas adequadamente, elas estarão muito mais expostas aos elementos. Sem roupas quentes, uma pessoa pode morrer de hipotermia durante um inverno frio; roupas que são inadequadamente quentes, por outro lado, podem contribuir para a insolação , desidratação e exaustão durante o verão ou em climas tropicais. Além disso, roupas inadequadas podem aumentar a exposição aos raios ultravioleta ; agravar alergias e problemas de pele; e piorar as condições médicas pré-existentes.
Além disso, o acesso a cuidados médicos - confirmado de forma semelhante no Artigo 25 da DUDH, bem como no Artigo 12 do ICESCR - pode ser impedido por acesso inadequado a roupas, especialmente se o acesso a roupas terapêuticas ou calçados ortopédicos não estiver disponível ou for proibitivamente caro.
Direito à liberdade de expressão
Usar roupas - ou mais precisamente, escolher quais roupas vestir - é, para muitas pessoas, uma parte importante da expressão, conforme confirmado no Artigo 19 da DUDH. Pessoas com deficiências graves podem estar vestidas de forma inadequada, negando a expressão desejada. Além disso, ser forçado a usar roupas sujas, rasgadas, mal ajustadas e até extremamente desatualizadas pode ser um convite ao ridículo, ao desprezo e à vergonha. Isso pode ser particularmente verdadeiro com crianças em idade escolar - os pais podem relutar em considerar mandar uma criança para a escola por causa do ridículo e da vergonha que as roupas que a criança veste trazem. Uma distinção deve ser feita, no entanto, entre aqueles que são forçados a usar roupas rasgadas, mal ajustadas ou extremamente desatualizadas e aqueles que conscientemente escolhem usar essas roupas como uma 'declaração de moda'.
Direito à liberdade de discriminação
As roupas que as pessoas escolhem vestir podem identificar um grande número de coisas sobre uma pessoa: afiliações religiosas, etnia, identidade nacional ou política, cultura ou raça. Indiscutivelmente, as roupas que uma pessoa pobre usa podem indicar sua pobreza. Este sinal de pobreza ou situação econômica mais pobre pode ser uma causa de discriminação e difamação. Além disso, roupas que sejam culturalmente distintas ou denotem afiliação religiosa podem provocar discriminação e levar à negação de oportunidades sociais, econômicas ou políticas.
Direito à liberdade de punição ou tratamento cruel, desumano ou degradante
Existe um grande potencial para "abusos de confiança, para humilhações e vários abusos físicos em ambientes médicos e institucionais, especialmente em relação a mulheres e crianças, deficientes e idosos". Se uma pessoa não tiver acesso a roupas adequadas - especialmente roupas essenciais, como roupas íntimas - é possível que ela fique vulnerável a tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante no âmbito do Artigo 5 da DUDH. Tal negação incluiria tirar roupas à força, e é de particular importância no contexto de detenção e prisões: "[um] pode ser literalmente deixado nu no meio do poder, uma condição trágica vista com demasiada frequência [...] nas prisões , na guerra e nos campos de concentração. " Exemplos de tais abusos na prisão de Abu Ghraib no Iraque e na Baía de Guantánamo causaram sérias doenças mentais, incluindo transtorno de estresse pós-traumático , resultante de forçar prisioneiros a se despirem e desfilarem na frente de guardas femininas, bem como de detentos do sexo masculino sendo forçado a usar roupas íntimas femininas.
Veja também
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Referências
Citações
Fontes
- James, Stephen (26–28 de junho de 2008). "Um direito esquecido? O direito à roupa no direito internacional" (PDF) . Sociedade de Direito Internacional da Austrália e Nova Zelândia . Sociedade de Direito Internacional da Nova Zelândia. Arquivado do original (PDF) em 27 de janeiro de 2014 . Recuperado em 15 de julho de 2014 .
- IHRC. Centro de Direitos Humanos da Islândia. “O Direito a um Padrão de Vida Adequado” . Centro de Direitos Humanos da Islândia . Arquivado do original em 18 de julho de 2014 . Recuperado em 15 de julho de 2014 .
- Craven, Matthew CR (1995). O pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais: uma perspectiva de seu desenvolvimento . Oxford: Clarendon Press. p. 413. ISBN 0198258747. LCCN 94046610 .
- CRC. Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (21 de setembro de 2005). "Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança: Observações Finais: Filipinas" . Recuperado em 18 de julho de 2014 .
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- Hathaway, James C. (2005). Os direitos dos refugiados ao abrigo do direito internacional . Cambridge; Nova York: Cambridge University Press. ISBN 0521834945. LCCN 2005284456 . OL7745587M . IA rightsrefugeesun00hath . LT 1578864 . GR 2149066 .
- Kornbluh, Felecia (2007). The Battle for Welfare Rights: Politics and Poverty in Modern America . Filadélfia: University of Pennsylvania Press. ISBN 978-0812220254. OCLC 76836275 . LT 3789451 . GR 3260490 .
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links externos
- Centro de Direitos Humanos da Islândia, O direito a um padrão de vida adequado