Direito de residência em Macau - Right of abode in Macau

Na lei de imigração de Macau , o direito de residência ( chinês :居留權, português : Direito de Residência ) permite a uma pessoa viver e trabalhar sem quaisquer restrições ou condições de estada. Os indivíduos com esse direito são chamados de residentes permanentes. Os estrangeiros podem adquirir o direito de residência após cumprir o requisito de residência de sete anos e recebem a maioria dos direitos geralmente associados à cidadania, incluindo o direito de voto nas eleições regionais . No entanto, eles não têm o direito de possuir passaportes territoriais, a menos que também se naturalizem como cidadãos chineses .

Por ser uma região administrativa especial da China , o território não tem sua própria lei de nacionalidade e os residentes naturais são geralmente cidadãos chineses. Antes de 1999, a região era uma colônia de Portugal e o direito de residência estava vinculado à lei da nacionalidade portuguesa . Embora Macau, China continental e Hong Kong constituam um único país, os residentes locais com cidadania chinesa não têm direitos de residência automáticos em nenhuma das outras duas jurisdições, que controlam a imigração separadamente. Por outro lado, os residentes da China continental e de Hong Kong não têm automaticamente direitos de residência ou de emprego em Macau.

Aquisição e perda

Tornar-se um residente permanente de Macau tem requisitos ligeiramente diferentes dependendo da nacionalidade do indivíduo. A aquisição por nascimento opera com base no jus soli modificado ; Os indivíduos nascidos em Macau de cidadãos chineses ou portugueses aí domiciliados são automaticamente residentes permanentes, enquanto os nascidos de outros cidadãos estrangeiros devem ter pelo menos um dos pais com direito de residência. As crianças nascidas fora de Macau geralmente só adquirem o direito de residência se forem cidadãos chineses à nascença. Também adquirem o direito de residência os indivíduos de ascendência mista chinesa e portuguesa nascidos no estrangeiro de, pelo menos, um residente permanente domiciliado em Macau, caso possuam ou não tenham escolhido a nacionalidade chinesa; pessoas com ascendência chinesa-portuguesa têm a opção de declarar com qual nacionalidade desejam se identificar. A nacionalidade chinesa é geralmente conferida por descendência a crianças nascidas no exterior, a menos que os pais tenham obtido residência permanente em outro país ou cidadania estrangeira.

Os não residentes que pretendam tornar-se residentes permanentes devem residir normalmente em Macau por um período contínuo de pelo menos sete anos antes de se tornarem elegíveis para o estatuto. O residente comum neste contexto exclui certas classes de pessoas, incluindo funcionários do governo central e indivíduos encarcerados. Os cidadãos chineses podem se qualificar usando qualquer período de residência de sete anos, enquanto os estrangeiros só são elegíveis com base nos sete anos imediatamente anteriores à sua solicitação. Os indivíduos da China continental que procuram estabelecer-se em Macau estão também sujeitos ao controlo da emigração pelo governo central .

Os residentes permanentes que não sejam cidadãos chineses perdem automaticamente o direito de residência se se ausentarem de Macau por mais de três anos. Esses indivíduos mantêm acesso irrestrito para morar, estudar e trabalhar no território, mas não são mais impossíveis de deportar. Os residentes permanentes estrangeiros podem se naturalizar como cidadãos chineses e ficar isentos de perda automática, mas são obrigados a renunciar à sua nacionalidade anterior mediante solicitação bem-sucedida. No entanto, os indivíduos com ascendência mista chinês-portuguesa não são obrigados a fazê-lo ao selecionar uma nacionalidade.

Direitos e privilégios

Os residentes permanentes têm o direito irrestrito de viver e trabalhar em Macau e não podem ser expulsos do território, independentemente da sua nacionalidade. Devem registar-se para obter o Bilhete de Identidade de Residente de Macau , ter direito a benefícios sociais e poder votar nas eleições regionais. Os cidadãos chineses com direito de residência territorial podem ser titulares de passaportes da Região Administrativa Especial de Macau , concorrer a cargos na Assembleia Legislativa e servir como principais funcionários do Governo. Aqueles que, além disso, não possuem direito de residência em países estrangeiros são elegíveis para eleição como Chefe do Executivo .

Veja também

Origens

Citações

Origens

Legislação

  • Lei Básica Capítulo IV Seção 2
  • "Lei sobre Residente Permanente e Direito de Residência na Região Administrativa Especial de Macau". Lei  nº 8  de  1999 (PDF) (em português).
  • "Regulamento sobre os Requerimentos Relativos à Nacionalidade dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau". Lei  nº 7  de  1999 (PDF) (em português).