Necessário em uma sociedade democrática - Necessary in a democratic society

" Necessário em uma sociedade democrática " é um teste encontrado nos Artigos 8–11 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos , que estabelece que o estado pode impor restrições a esses direitos apenas se tais restrições forem "necessárias em uma sociedade democrática " e proporcionais a os objetivos legítimos enumerados em cada artigo. Segundo o manual do Conselho da Europa sobre o assunto, a frase é "indiscutivelmente uma das cláusulas mais importantes de toda a Convenção". De fato, a própria Corte escreveu que "o conceito de uma sociedade democrática  ... prevalece em toda a Convenção". O objetivo de tornar tais reivindicações justiciáveis é garantir que a restrição seja realmente necessária, ao invés de decretada por conveniência política, o que não é permitido. Os artigos 8–11 da convenção são aqueles que protegem o direito à vida familiar , liberdade de religião , liberdade de expressão e liberdade de associação, respectivamente. Junto com os outros testes que são aplicados a esses artigos, as restrições dos Artigos 8–11 foram descritas como "vastas limitações", em contraste com a lei americana que reconhece o direito quase ilimitado à liberdade de expressão segundo a Primeira Emenda .

Na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem , "necessário numa sociedade democrática" é ainda definido como ir ao encontro de uma "necessidade social urgente" e "relevante e suficiente" para um fim legítimo. O tribunal definiu "necessário" como algo entre "razoável" ou "desejável" e "indispensável". Ao definir o que constitui uma "sociedade democrática" para os fins do teste, a Corte considera que a liberdade de expressão é um de seus fundamentos (portanto, as restrições a ela devem ser estreitas e específicas). O tribunal também considera que "a democracia não significa simplesmente que as opiniões da maioria devem sempre prevalecer" e que "deve ser alcançado um equilíbrio que garanta o tratamento justo e adequado das minorias e evite qualquer abuso de posição dominante". No caso grego (1969), a Comissão Europeia de Direitos Humanos considerou que as restrições impostas pela junta grega à liberdade de associação eram uma violação da Convenção porque trabalhavam para criar um " Estado policial , que é a antítese de um estado democrático sociedade ' ".

O teste foi desenvolvido nos processos Handyside vs. Reino Unido , Silver vs. Reino Unido e Lingens vs. Áustria , relacionados com a liberdade de expressão. Também foi invocado em casos envolvendo vigilância estatal, que o tribunal reconhece podem constituir uma violação do Artigo 8, mas podem ser "estritamente necessários para salvaguardar as instituições democráticas" ( Klass e outros v. Alemanha ). O tribunal também decidiu que as restrições à obscenidade e blasfêmia podem satisfazer o requisito de ser "necessário em uma sociedade democrática", algo que não é contestado mesmo pela minoria de juízes que discordam de que tais proibições sejam compatíveis com a convenção. Recentemente, causou polêmica em casos em que a proibição da burca foi considerada "necessária em uma sociedade democrática" (por exemplo, SAS v. França ). Os casos do Artigo 10 relacionados com a liberdade de expressão normalmente não envolvem uma disputa sobre se houve interferência, mas se ela foi justificada como necessária em uma sociedade democrática.

Veja também

Referências