Municípios de El Salvador - Municipalities of El Salvador

Municipio
Municípios de El Salvador.png
Categoria Divisão administrativa de segundo nível
Localização El Salvador
Encontrado em Departamentos
Governo Conselho municipal

Os municípios ou municípios de El Salvador correspondem à divisão administrativa de segundo nível da República de El Salvador que divide seus departamentos. El Salvador contém 262 municípios.

O Código Municipal, emitido em 31 de janeiro de 1986 e que passou a regulamentar os Municípios, estabelece o Município como unidade primária da administração política do órgão estadual, estabelecido em determinado território que lhe pertence, com autonomia política.

História

Colônia

San Salvador, fundado em 1525 por Pedro de Alvarado , é o primeiro município estabelecido na América Central. Os espanhóis organizaram os cabildos e ayuntamientos nas cidades.

Pós independência

Na primeira Constituição do Estado de El Salvador, foram estabelecidos os limites de cada município. Em 4 de setembro de 1832, foi emitido o Regimento de Governadores Políticos, Municípios e Prefeitos. Este regulamento estabeleceu limites e jurisdições para os Departamentos e regulamentou os municípios e a posição dos Prefeitos. De acordo com o regulamento, as câmaras municipais eram organizadas de acordo com os seguintes critérios:

Habitantes Alcalde (s) Regidores Síndico (s)
200 a 500 1 2 1
1000 a 2000 2 6 2
2.000 a 4.000 2 8 2
4000+ 3 8 2

Para tornar-se membro do conselho municipal os requisitos eram: cidadania, 25 anos de idade, de “moralidade conhecida” e ser vizinho do território ou região do município. Os municípios que eram capitais dos partidos (distritos) tiveram que estabelecer Juntas de sanidad (conselhos de saneamento) compostas pelo Primeiro Alcalde, o padre parroquial, um Regidor, os formados ou praticando medicina ou cirurgia e um vizinho nomeado pelo conselho municipal . O município se encarregou das estatísticas e obras públicas de sua jurisdição.

Em 9 de dezembro de 1854, o governo decretou várias mudanças para a governança dos municípios. O número de membros das câmaras municipais foi reformado da seguinte forma: haveria 1 Alcalde e 1 Síndico para cada população e o número de regidores seria determinado de acordo com os seguintes critérios:

  • 1 regidor em populações com não mais de 3.000 habitantes.
  • 3 regidores em populações de 3.000 a 10.000 habitantes.
  • 5 regidores em populações com mais de 10.000 habitantes.

Este decreto também instituiu o Juzgado de Paz (Juiz de Paz) que separou as questões judiciais do governo político dos municípios. Estes foram estabelecidos com os seguintes números:

  • 1 Juez de Paz proprietário, e 1 auxiliar para populações com 1 ou 3 regidores.
  • 2 Jueces de Paz proprietários, e 2 auxiliares para populações com 5 regidores.

Em 12 de novembro de 1861, o governo do presidente Gerardo Barrios decretou o Reglamento de Gobernadores, Jefes de Partido, Concejos Municipales, Alcaldes e Jueces de Paz . Esta lei municipal teve o propósito de remediar as confusões causadas pelas várias e diversas leis emitidas para a regulação dos municípios e para regular as atribuições de Jefes de Partido (Distrito Chiefs) e a garantir a cobrança e investimento jurídico dos fundos municipais.

Em 15 de fevereiro de 1866, durante a gestão do presidente Francisco Dueñas , a Câmara dos Senadores editou o Código Político y Municipal , que entrou em vigor após sua publicação no jornal oficial El Constitucional em 4 de abril de 1867. este código substituiu o Reglamento de 1861, considerado em desarmonia com as leis que garantiam a independência dos funcionários municipais e judiciais e continha “disposições muito complicadas e impraticáveis ​​na gestão e contabilização dos fundos municipais”. De acordo com o Código, as câmaras municipais eram proporcionadas com 1 Alcalde e 1 Síndico com:

  • 2 Regidores e 1 proprietário Juez de Paz com 1 auxiliar em populações de 200 a 2000 habitantes.
  • 4 Regidores e 2 Jueces de Paz proprietários com 2 auxiliares em populações com mais de 2.000 habitantes.

A Constituição de 1886 estabeleceu o caráter das eleições populares no governo municipal. Em 8 de maio de 1897, a Assembleia Nacional emitiu uma Lei do Poder Municipal que foi sancionada pelo Executivo em 16 de maio. Em 28 de abril de 1908 foi editada outra Lei do Poder Municipal. A Constituição de 1939 aprovou a eleição de governos locais para o cargo executivo, mas nas reformas constitucionais feitas em 1945 e na Constituição de 1950, a autonomia política foi devolvida aos municípios.

Requisitos para a criação de um município

De acordo com o Capítulo I, Título IV do Código Municipal, os requisitos para a criação de um município são:

  1. Uma população não inferior a 50.000 habitantes.
  2. Um determinado território.
  3. Um centro populacional com não menos de 20.000 habitantes, que servirá como sede de suas autoridades.
  4. A possibilidade de recursos suficientes para atender os custos de governo, administração e apresentação de serviços públicos essenciais.
  5. Conformidade com os planos de desenvolvimento nacional.

A criação, fusão ou incorporação de municípios corresponde à Assembleia Legislativa.

Governo

O governo municipal é exercido por um Consejo Municipal (Câmara Municipal), que tem as características de deliberativo e normativo. Está integrado por um Alcalde (Prefeito), um Sindico (Representante Legal) e um número de Regidores (Conselheiros) proprietários proporcionais à população e 4 Regidores auxiliares .

A proporção da quantidade de Regidores é:

  • 2 regidores em municípios com até 10.000 habitantes.
  • 4 naqueles com entre 10.000 e 20.000 habitantes.
  • 6 naqueles com entre 20.000 e 50.000 habitantes.
  • 8 naqueles com entre 50.000 e 100.000 habitantes.
  • 10 naqueles com mais de 100.000 habitantes.

Os membros dos conselhos municipais devem ter pelo menos 21 anos e ser residentes do município.

Eleitos diretamente, os funcionários municipais cumprem mandatos de três anos e podem ser reeleitos. Os municípios não são todos do mesmo tamanho, mas devem ter uma população de pelo menos 10.000 habitantes. Os limites são determinados pela Assembleia Legislativa.

Os poderes do governo local são aqueles atribuídos pelo governo central. Como os governadores de departamento são nomeados pelo presidente, sua independência é questionável. Apesar de seu status como representantes eleitos, os poderes dos detentores de cargos municipais também são limitados em certas áreas principais. O exemplo mais flagrante é a tributação.

Embora os conselhos municipais possam sugerir impostos e taxas de impostos locais, apenas a Assembleia Legislativa tem o poder de cobrar os impostos. Portanto, todos os fundos usados ​​pelos conselhos são apropriados e desembolsados ​​pela assembleia, mas esses fundos são reservados no orçamento e não são incorporados ao fundo geral do governo central.

Entre as atribuições relegadas às câmaras municipais pelo Código Municipal salvadorenho está a realização de assembleias municipais ( cabildos abertos ) pelo menos uma vez a cada três meses.

O conselho é proibido de agir contra a opinião da maioria expressa nas reuniões da cidade. Os conselhos municipais também concedem reconhecimento legal (personalidad juridica) às associações comunais em seus municípios. Os conselhos devem reunir-se periodicamente com representantes das associações comunais e consultá-los sobre a nomeação de representantes para as comissões consultivas e outras comissões locais. Os conselhos também emitem ordenanças e regulamentos locais.

Organização territorial

Os municípios estão subdivididos em uma área urbana que é a capital municipal e vários cantões que comprometem sua população rural. Cantões são compostos por Caseríos.

Veja também

Referências

Bibliografia

  • Aguilar Parada, Myron Roberto; Machado Castro, Marvin Alexander; Monge Navas, Ana Yamileth; Quijada Landaverde, Jessica Jassmín; Serrano Henríquez, José Humberto (14 de agosto de 2013). Departamento de Derecho Público, Facultad de Jurisprudencia y Ciencias Sociales (ed.). La Historia del Municipio. Municipalismo . Ciudad Universitaria: Universidad de El Salvador . Recuperado em 15 de maio de 2019 .
  • Guevara Lacayo, Guillermo Antonio; Alvarenga, Alfonso Aristides; Romero de Torres, Marcia Judith; Hernández Portillo, Pedro Alberto; Posada Sánchez, José Humberto (31 de janeiro de 1986). Código Municipal . San Salvador . Recuperado em 15 de maio de 2019 .
  • Menéndez, Isidro (1855). Recopilación . San Salvador . Recuperado em 22 de maio de 2019 .