Lei do Uso Indevido de Drogas de 1975 - Misuse of Drugs Act 1975

Lei do Uso Indevido de Drogas de 1975
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Parlamento da Nova Zelândia
  • Uma lei para consolidar e emendar a Lei de Entorpecentes de 1965 e fazer mais provisões para a prevenção do uso indevido de drogas
Status: Legislação atual

O Misuse of Drugs Act 1975 é uma lei de controle de drogas da Nova Zelândia que classifica as drogas em três classes, ou tabelas, supostamente com base no risco projetado de danos graves. No entanto, na realidade, a classificação de medicamentos fora das leis aprovadas (como esta), onde a restrição não tem poder legal, é realizada pelo Governador-Geral em conjunto com o Ministro da Saúde , nenhum dos quais está realmente vinculado à lei obedecer a esta restrição.

Em dezembro de 2018, foi alterado para permitir que pacientes em estado terminal usem maconha sem risco de processo judicial.

História legislativa

A Lei do Uso Indevido de Drogas foi aprovada pelo Parlamento da Nova Zelândia em lei em 1975.

Em 11 de dezembro de 2018, o governo de coalizão liderado pelos trabalhistas aprovou a Lei de Alteração do Uso Indevido de Drogas (Cannabis Medicinal) , que emendou a lei existente para permitir que pacientes terminais usem maconha sem risco de processo.

Em 18 de dezembro de 2018, o Governo anunciou que também iria realizar um referendo sobre a legalização da cannabis recreativa durante as eleições gerais de 2020 .

Em março de 2019, o Projeto de Alteração ao Uso Indevido de Drogas foi apresentado. Isso adicionou AMB-FUBINACA e 5F-ADB como drogas de Classe A; mas a maioria dos comentários girou em torno da frase "afirmam a discrição existente para processar", com advogados e outros dizendo que isso significaria efetivamente o fim do processo por mera posse de qualquer droga. Foi aprovado e entrou em vigor em agosto de 2019.

Características legislativas

Classe A

Primeira programação : risco muito alto e ilegal:

Classe B

Segunda programação : risco muito alto de danos e sob prescrição:

Classe C

Terceiro cronograma : risco moderado de dano:

^ Nota 1  : Pentobarbital, secobarbital e amobarbital estão sujeitos a mais restrições legais e penalidades mais severas do que outras substâncias da Classe C.

^ Nota 2  : Temazepam e flunitrazepam estão sujeitos a mais restrições legais e penalidades mais severas do que outras substâncias da Classe C.

Quarta programação

Substâncias precursoras.

Convenções

O Comitê Consultivo de Especialistas em Drogas (EACD) toma decisões de agendamento, com base em evidências científicas e médicas e / ou obrigações de tratados internacionais . A Nova Zelândia é parte da Convenção Única sobre Entorpecentes , da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas e da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas .

A Política Nacional de Drogas da Nova Zelândia observa: "As Convenções impõem certas obrigações aos países signatários. Quando a ONU classifica (ou reclassifica) uma substância sob uma das Convenções acima, exige que os países signatários alterem sua legislação doméstica para garantir a consistência com os Emenda da ONU. Nesse sentido, o ímpeto para que alguns dos medicamentos a serem considerados pela EACD partam de decisões tomadas na ONU ”.

Veja também

Referências

links externos