Lista de Programação III drogas (EUA) - List of Schedule III drugs (US)

Esta é a lista de drogas de Classe III , como definido pelos Estados Unidos Controlled Substances Act a 21 USC  § 812 (c), e 21 CFR 1308,13 , com modificações através de 22 agosto de 2014 (79 FR 49961 ). Os seguintes resultados são necessários para drogas a serem colocados na presente lista:

  1. A droga ou outra substância com um potencial de abuso menos do que as drogas ou outras substâncias em programações I e II .
  2. A droga ou outra substância tem um uso médico atualmente aceito em tratamento nos Estados Unidos.
  3. Abuso da droga ou outra substância pode conduzir a dependência física moderada ou baixa ou alta dependência psicológica.

A lista completa de drogas de Classe III segue. As Substâncias Controladas Administrativo número de código para cada droga está incluído.

estimulantes

ACSCN Droga
1405 Ver 21 CFR 1308,13 (b) (1)
1228 benzofetamina
1645 clorfentermina
1647 clortermina
1615 Phendimetrazine

depressivos

ACSCN Droga
2126 amobarbital
2100 Qualquer derivado de ácido barbitúrico
2510 Chlorhexadol
2020 embutramida
2012 Xyrem (oxibato de sódio) a solução oral
2261 Perampanel
7285 cetamina
2575 Methyprylon
2600 Sulfondiethylmethane
2605 Sulfonethylmethane
2610 Sulfonmethane
7295 Tiletamina e zolazepam
7369 Dronabinol em óleo de sésamo e encapsulado numa cápsula de gelatina macia

Outras

ACSCN Droga
9400 nalorfina

narcóticos

ACSCN Droga
9803 Não mais de 1,8 gramas de codeína por 100 mililitros ou não mais do que 90 miligramas por unidade de dosagem, com uma quantidade igual ou maior de uma isoquinolina alcalóide do ópio
9804 Não mais de 1,8 gramas de codeína por 100 mililitros ou não mais do que 90 miligramas por unidade de dosagem, com um ou mais ingredientes não-narcóticos activos em quantidades terapêuticas reconhecidas
9807 Não mais de 1,8 gramas de di-hidrocodeína por 100 mililitros ou não mais do que 90 miligramas por unidade de dosagem, com um ou mais ingredientes activos não narcóticos em quantidades terapêuticas reconhecidas
9808 Não mais do que 300 miligramas de etilmorfina por 100 mililitros ou não mais do que 15 miligramas por unidade de dosagem, com um ou mais ingredientes não-narcóticos activos em quantidades terapêuticas reconhecidas
9809 Não mais do que 500 miligramas de ópio por 100 mililitros ou por 100 gramas ou não mais do que 25 miligramas por unidade de dosagem, com um ou mais ingredientes não-narcóticos activos em quantidades terapêuticas reconhecidas
9810 Não mais do que 50 mg de morfina por 100 mililitros ou por 100 gramas, com um ou mais ingredientes não-narcóticos activos em quantidades terapêuticas reconhecidas
9064 buprenorfina

esteróides

ACSCN Droga
4000 Os esteróides anabólicos

alucinógenos

ACSCN Droga
7300 ácido lisérgico
7310 amida do ácido lisérgico

Referências