Câmara dos Representantes da Libéria - House of Representatives of Liberia
Câmara dos Representantes | |
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Modelo | |
Modelo | |
Liderança | |
Estrutura | |
Assentos | 73 |
Grupos políticos |
Congresso para a Mudança Democrática: 21 cadeiras
Partido da Unidade: 20 assentos
Liberty Party: 3 assentos
Partido da Unificação do Povo: 5 assentos
Todo o partido liberiano: 3 assentos
Movimento para Empoderamento Econômico: 1 assento
Movimento pela Democracia e Reconstrução: 2 cadeiras
Partido da Transformação da Libéria: 1 assento
Partido do Povo Unido: 1 assento
Victory for Change Party: 1 assento
Partido Popular da Libéria: 1 assento
União Nacional da Libéria: 1 assento
Independentes: 13 assentos
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Eleições | |
Primeiro-depois-do-post | |
Última eleição |
10 de outubro de 2017 |
Ponto de encontro | |
Edifício do Capitólio, Monróvia | |
Local na rede Internet | |
https://archive.is/20121219233214/http://legislature.gov.lr/house |
A Câmara dos Representantes é a câmara baixa do ramo legislativo bicameral da Libéria e, juntamente com o Senado, compreende a Assembleia Legislativa da Libéria . O número de assentos é fixado por lei em 73, com cada condado sendo repartido um número de assentos com base em sua porcentagem da população nacional. Os membros da Câmara representam distritos de um único membro dentro dos condados elaborados pela Comissão Eleitoral Nacional e cumprem mandatos de seis anos. A casa se reúne no edifício do Capitólio em Monróvia .
O objetivo principal da Câmara é aprovar projetos de lei em conjunto com o Senado para que sejam enviados ao presidente para assinatura ou veto. A Câmara também detém o direito exclusivo de apresentar projetos de receita ao Legislativo, bem como de impeachment do presidente, do vice-presidente e dos juízes com a aprovação de dois terços de seus membros. A Câmara é dirigida pelo Presidente da Câmara, eleito no início de cada nova legislatura entre os seus membros.
Filiação
Elegibilidade
O artigo 30 da Constituição estabelece quatro requisitos para os membros da Câmara: 1) eles devem possuir a cidadania liberiana, 2) devem ter pelo menos vinte e cinco anos de idade, 3) devem ter sido domiciliados no distrito que representam por pelo menos um ano anterior à sua eleição, e 4) deve ser contribuinte. De acordo com a Constituição de 1847 , os membros da Câmara eram obrigados a possuir um certo valor de bens imóveis dentro de seu distrito, o que na verdade limitava a capacidade dos cidadãos indígenas de serem eleitos para a Câmara. A propriedade da propriedade como requisito para a eleição foi eliminada na Constituição atual.
Distribuição de assentos
Os assentos na Câmara são repartidos entre os condados da Libéria em proporção à sua percentagem da população de acordo com o censo nacional, sendo cada condado garantido um mínimo de dois assentos. O Artigo 80 (d) da Constituição declara: "Cada circunscrição terá uma população aproximadamente igual de 20.000, ou o número de cidadãos que a legislatura prescrever de acordo com o crescimento populacional." Além disso, a Constituição limita a 100 o número de assentos na Câmara que o Legislativo pode criar. Atualmente, o número de assentos é fixado em 73, com uma média de aproximadamente 55.000 cidadãos por assento.
A Comissão Nacional de Eleições é responsável por redistribuir os assentos entre os municípios após a conclusão do censo nacional a cada dez anos. Nos termos do Artigo 80 (e) da Constituição, a Comissão Nacional de Eleições também é obrigada a redesenhar os círculos eleitorais dentro de cada condado ao mesmo tempo que a redistribuição, a fim de garantir que todos os círculos eleitorais sejam tão iguais quanto possível em população. Os distritos residenciais devem estar totalmente contidos em um único condado.
A distribuição atual de assentos entre os condados é a seguinte:
- Bomi - 3
- Bong - 7
- Gbarpolu - 3
- Grand Bassa - 5
- Grand Cape Mount - 3
- Grand Gedeh - 3
- Grande Kru - 2
- Lofa - 5
- Margibi - 5
- Maryland - 3
- Montserrado - 17
- Nimba - 9
- River Gee - 3
- Rivercess - 2
- Sinoe - 3
Eleições
O Artigo 83 (b) da Constituição de 1985 estabeleceu originalmente um sistema de dois turnos para as eleições da Câmara, segundo o qual, se nenhum candidato obtivesse a maioria dos votos, uma segunda eleição contestada pelos dois candidatos com o maior número de votos seria realizada um mês depois . O Acordo de Paz de Acra suspendeu temporariamente esta disposição para as eleições legislativas de 2005, que utilizou o sistema de votação First-past-the-post (FPTP) . As eleições parciais realizadas entre 2006 e 2011 para preencher as vagas na Câmara voltaram ao sistema de dois turnos. No entanto, o Artigo 83 (b) foi alterado por referendo em 2011 para exigir a votação do FPTP em todas as futuras eleições legislativas.
Prazo
O mandato dos representantes é de seis anos, sem limite para o número de vezes que um representante pode ser reeleito. A Constituição de 1847 originalmente fixou mandatos na Câmara em dois anos, embora tenha sido aumentado para quatro anos por referendo em 1905. De acordo com a versão preliminar da Constituição de 1985, o representante teria cumprido mandatos de quatro anos, embora tenha sido alterado para seis anos pelo Conselho de Redenção do Povo antes da ratificação da Constituição em 1985.
Juramento
A Constituição exige que todos os representantes prestem juramento ou afirmação ao assumir seus cargos. O seguinte juramento é especificado pela Constituição:
Eu, ___, juro solenemente que irei apoiar, defender, proteger e defender a Constituição e as Leis da República da Libéria e manter a verdadeira fé e lealdade à República e irei cumprir fiel, consciente e imparcialmente os deveres e funções do cargo da Honorável Câmara dos Representantes, com o melhor de minha capacidade. Então me ajude Deus.
Vagas intermediárias
No caso de morte, renúncia, incapacidade ou expulsão de um representante antes do término de seu mandato, a Câmara é obrigada a notificar a Comissão Nacional de Eleições no prazo de 30 dias após a vaga. O NEC então realiza uma eleição suplementar dentro de 90 dias da notificação para preencher a vaga. Os representantes eleitos em uma eleição suplementar são eleitos apenas para servir o restante do mandato de seus antecessores.
Obrigações
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Legislação
Os projetos de lei podem ter origem na Câmara ou no Senado, embora seja concedido à Câmara poder exclusivo nos termos do Artigo 34 (d) (i) da Constituição para introduzir projetos de lei de receitas no Legislativo. Projetos de lei originados na Câmara, incluindo projetos de receita, podem ser emendados pelo Senado e enviados de volta à Câmara. Ambas as câmaras devem aprovar o mesmo projeto de lei para que seja enviado ao presidente para assinatura ou veto. Se houver diferenças nas duas versões aprovadas pela Câmara e pelo Senado, uma comissão de conferência composta por membros de ambas as câmaras pode ser formada para negociar um único projeto de lei para aprovação pelas câmaras.
Pesos e contrapesos
A Constituição concede à Câmara o poder exclusivo de impeachment do presidente, do vice-presidente e dos juízes mediante a concordância de dois terços de seus membros. Além disso, a Câmara deve, juntamente com o Senado, aprovar quaisquer tratados ou outros acordos internacionais assinados pelo presidente. Caso o presidente vete qualquer projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado, o veto poderá ser revogado pelo voto de dois terços dos membros de cada câmara.
Estrutura
Sessões
A Casa realiza uma sessão ordinária por ano, começando na segunda segunda-feira útil de janeiro e terminando no dia 31 de agosto, com um intervalo de duas semanas para a Páscoa . De acordo com o Artigo 32 (b) da Constituição, a Câmara, por concordância de um quarto dos seus membros e um quarto dos membros do Senado, ou o presidente, por sua própria iniciativa, pode estender a sessão após o seu adiamento ou convocação de uma sessão extraordinária fora da sessão regular. As sessões plenárias acontecem todas as terças e quintas-feiras, com as comissões reunidas às segundas e quartas-feiras.
Liderança
Na convocação de cada nova legislatura, os representantes elegem um Presidente da Câmara de entre seus membros para presidir a Câmara. A Câmara também elege um Vice-Presidente, que preside a Câmara na ausência do Presidente. Tanto o Presidente como o Vice-Presidente cumprem todo o mandato do Legislativo e podem ser destituídos de seus cargos por concordância de dois terços dos representantes. Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente exerce o cargo de Presidente até a eleição do substituto no prazo de sessenta dias.
Comitês
O Artigo 38 da Constituição autoriza ambas as casas do Legislativo a criar comitês e subcomitês, com a única ressalva de que a Comissão de Caminhos, Meios, Finanças e Orçamento deve consistir de um representante de cada condado. O Presidente nomeia todos os presidentes e membros dos comitês da Câmara. Na 52ª Legislatura, as trinta e três comissões permanentes eram:
- Comitê de Paz, Religião e Reconciliação Nacional
- Comissão de Reclamações e Petições
- Comitê de Equidade de Gênero e Desenvolvimento Infantil
- Comitê de Empresas Estatais, Comissões, Órgãos Públicos Autônomos e Serviços Públicos
- Comissão de Planejamento e Assuntos Econômicos
- Comitê Executivo
- Comissão de Relações Exteriores
- Comitê de Judiciário
- Comitê de Caminhos, Meios e Finanças
- Comitê de Regras, Ordem e Administração
- Comissão de Contas e Despesas Públicas
- Comitê de Segurança Nacional
- Comitê de Terras, Recursos Naturais e Meio Ambiente
- Comitê de Comércio e Indústrias
- Comissão de Eleições e Inauguração
- Comitê de Transporte
- Comissão de Educação e Administração Pública
- Comissão de Assuntos Marítimos
- Comitê de Bancos e Moeda
- Comissão de Defesa Nacional
- Comitê de Boa Governança e Reforma do Governo
- Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pesca
- Comissão de Assuntos Internos
- Comitê de Obras Públicas
- Comissão de Correios e Telecomunicações
- Comitê de Reassentamento, Repatriação, Socorro e Reajuste
- Comissão de Informação, Radiodifusão, Cultura e Turismo
- Comitê de Juventude e Esportes
- Comitê de Investimentos e Concessões
- Comitê de Direitos Humanos e Civis
- Comissão de Desenvolvimento Rural
- Comissão de Contratos, Monopólios e Comissão de Aquisições Públicas
- Comitê de Saúde e Bem-Estar Social
Representantes atuais
Condado / Distrito | Nome | Partido | Ano eleito |
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Bomi-1 | Edwin M. Snowe | PRA CIMA | 2017 |
Bomi-2 | Manah Bishop Johnson | PRA CIMA | 2017 |
Bomi-3 | Haja F. Siryon | PRA CIMA | 2005 |
Bong-1 | Albert J. Hills | CDC | 2005 |
Bong-2 | Prince K. Moye | PRA CIMA | 2011 |
Bong-3 | Marvin Cole | NPP | 2005 |
Bong-4 | Robert Wonba | Ind. | 2011 |
Bong-5 | Edward W. Karfiah | NDC | 2017 |
Bong-6 | Woima Briggs Mensah | NPP | 2017 |
Bong-7 | Andrew | PRA CIMA | 2005 |
Gbarpolu-1 | Alfred G. Koiwood | CDC | 2011 |
Gbarpolu-2 | Malai G. Gbogar | LP | 2011 |
Gbarpolu-3 | Gertrude T. Lamin | PRA CIMA | 2011 |
Grand Bassa 1 | Hans M. Barchue | Ind. | 2011 |
Grand Bassa 2 | Mary M. Karwor | PRA CIMA | 2011 |
Grand Bassa 3 | Gabriel B. Smith | Ind. | 2005 |
Grand Bassa 4 | Samuel Vincent | LP | 2007 |
Grand Bassa 5 | Thomas A. Gosuah | um ex-locutor veterano | 2011 |
Grand Cape Mount-1 | Aaron B. Vincent | NRP | 2011 |
Grand Cape Mount-2 | Mambu M. Sonii | LP | 2011 |
Grand Cape Mount-3 | Emerson V. Kamara | LTP | 2011 |
Grand Gedeh-1 | Zoe E. Pennue | Ind. | 2005 |
Grand Gedeh-2 | Morais T. Waylee | PRA CIMA | 2011 |
Grand Gedeh-3 | Alex C. Grant | MPC | 2011 |
Grand Kru-1 | George W. Blamoh | PRA CIMA | 2005 |
Grand Kru-2 | Numene TH Bartekwa | MPC | 2011 |
Lofa-1 | Eugene F. Kparkar | LP | 2005 |
Lofa-2 | Fofiloo S. Baimba, Sr. | PRA CIMA | 2011 |
Lofa-3 | Clarence Massaquoi | PRA CIMA | 2011 |
Lofa-4 | Mariamu B. Fofana | PRA CIMA | 2011 |
Lofa-5 | Moses Y. Kollie | PRA CIMA | 2005 |
Margibi-1 | Roland O. Cooper | LP | 2011 |
Margibi-2 | Ballah G. Zayzay | PRA CIMA | 2008 |
Margibi 3 | Stephen S. Kafi, Jr. | Ind. | 2011 |
Margibi 4 | Ben A. Fofana | PRA CIMA | 2011 |
Margibi 5 | Emmanuel J. Nuquay | PRA CIMA | 2005 |
Maryland 1 | James P. Biney | NPP | 2005 |
Maryland 2 | Câmaras de Bhofal | CDC | 2005 |
Maryland 3 | Isaac B. Roland | LP | 2011 |
Montserrado-1 | Desejo Satia]] | 2017 | |
Montserrado-2 | Jimmy Smith | CDC | 2017 |
Montserrado-3 | CB Bashel | PRA CIMA | 2017 |
Montserrado-4 | Momo Kamara | Candidato independente (Libéria) | 2017 |
Montserrado-5 | Thomas P. Fallah | CDC | 2005 - agora |
Montserrado-6 | Samuel Enders | Ind. | 2017 - agora |
Montserrado-7 | Solomon C. George | CDC | 2011 |
Montserrado-8 | Acarous M. Gray | CDC | 2011 |
Montserrado-9 | Frank Saah Foko Jr | CDC | 2021 - agora |
Montserrado-10 | Julius F. Berrian | CDC | 2011 - agora |
Montserrado-11 | Richard Nagbe Koon | PRA CIMA | 2012 - agora |
Montserrado-12 | Richmond S. Anderson | LP | 2011 - agora |
Montserrado-13 | Saah H. Joseph | CDC | 2011 - agora |
Montserrado-14 | Abraham V. Corneh, III | Ind. | 2011 - agora |
Montserrado-15 | Adolph A. Lawrence | Ind. | 2011 - agora |
Montserrado-16 | Daniel Tokpah | CDC | 2005 - agora |
Montserrado-17 | William V. Dakel, Sr. | NDC | 2011 - agora |
Nimba 1 | Jeremiah K. Koung | NUDP | 2011 |
Nimba 2 | Prince OS Tokpah | NUDP | 2011 |
Nimba 3 | Samuel GZ Woleh | NUDP | 2011 |
Nimba 4 | Garrison Yealue, Jr. | NUDP | 2011 |
Nimba 5 | Samuel G. Kogar | NUDP | 2011 |
Nimba 6 | Ricks W. Toweh | NUDP | 2011 |
Nimba 7 | Saywah Dunah | PRA CIMA | 2005 |
Nimba 8 | Larry P. Younquoi | APD | 2011 |
Nimba 9 | Richard M. Tingban | Ind. | 2011 |
River Gee 1 | Alex Paul]] | 2017 | |
River Gee 2 | Francis Young]] | 2017 | |
River Gee 3 | Francis S. Dopoh]] | PRA CIMA | 2017 |
Rivercess 1 | Alfred G. Juweh, Sr. | LDP | 2011 |
Rivercess 2 | Francis S. Paye | NDC | 2011 |
Sinoe 1 | Clayton Duncan]] | 2017 | |
Sinoe 2 | J. Nagbe Sloh]] | 2017 | |
Sinoe 3 | Matthew G. Zarzar | PRA CIMA | 2012 - agora |
Veja também
- Lista de Presidentes da Câmara dos Representantes da Libéria
- Assembleia Legislativa Nacional de Transição da Libéria - o órgão legislativo unicameral do país durante o período de transição (outubro de 2003 a janeiro de 2006)
Referências
Coordenadas : 6 ° 18′06 ″ N 10 ° 47′45 ″ W / 6,30167 ° N 10,79583 ° W