Denominação de Origem Controlada -Denominação de Origem Controlada

A denominação de origem controlada (ou DOC ) é o sistema de denominação de origem protegida de frutas, vinhos, queijos, manteigas e outros produtos agrícolas de Portugal.

Vinhos

As regiões vinícolas portuguesas , bem como os produtores de vários outros produtos, estabeleceram este sistema após a entrada de Portugal na União Europeia em 1986. É semelhante à Appellation d'origine contrôlée francesa (AOC), a Denominazione di origine controllata (DOC) italiana e os sistemas espanhóis Denominación de Origen (DO). O sistema DOC substituiu o anterior sistema da Região Demarcada para distinguir as denominações portuguesas desenvolvido no início do século XX.

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Exemplo de Garrafa de Vinho Verde Portuguesa com selo da Denominação de Origem Controlada.

Regulamento

Além de proteger a denominação de origem, o DOC também estabelece normas que visam manter o nível de qualidade dos vinhos associados a uma determinada região vinícola . Isto inclui o estabelecimento permitidas castas , regulando máximo rendimento das culturas no colheita , estabelecendo mínimo teor de álcool , e os períodos de garrafa ou de carvalho envelhecimento. Os produtores são obrigados a enviar amostras de vinho acabado a um órgão regulador para garantir a conformidade com os padrões DOC.

Outros níveis

Além da designação DOC de nível superior, existem dois níveis secundários: Indicação de Proveniência Regulamentada (IPR) e Vinho Regional. Os DPIs são semelhantes ao DOC "em treinamento" e indicam regiões que estabeleceram seus próprios órgãos reguladores, mas ainda não estabeleceram uma identidade internacionalmente reconhecida para seus vinhos. É semelhante ao sistema francês Vin Délimité de Qualité Supérieure (VDSQ). O Vinho Regional é semelhante ao francês Vin de pays e é uma espécie de classificação "generalizada" para vinhos que não se qualificam sob as designações DOC ou IPR.

Veja também

Referências