Lei de Defesa de 1990 - Defence Act 1990

Lei de Defesa de 1990
Brasão de armas da Nova Zelândia.svg
Parlamento da Nova Zelândia
  • Um ato-

    (a) continuar a autorizar o recrutamento e manutenção de forças armadas para determinados fins; e
    (b) constituir as Forças de Defesa da Nova Zelândia, compreendendo—
    (i) as Forças Armadas sob o comando do Chefe das Forças de Defesa; e
    (ii) o Estado Maior Civil sob o controle do Chefe das Forças Armadas; e
    (c) reafirmar que as Forças Armadas estão sob autoridade ministerial; e
    (d) definir as respectivas funções e relações do Ministro da Defesa,
    do Secretário da Defesa e do Chefe das Forças Armadas; e
    (e) redefinir a relação do Chefe das Forças de Defesa com os Chefes de Serviço; e

    (f) tomar providências gerais a respeito do estabelecimento, controle e atividades da Força de Defesa da Nova Zelândia e assuntos relacionados
Citação 1990 No 28
Promulgado por Câmara dos Representantes
Aprovação Real 1 de abril de 1990
Iniciado 1 de abril de 1990
Administrado por Ministro da defesa
Alterada pela
2007
Status: Legislação atual

A Lei de Defesa de 1990 é uma Lei do Parlamento da Nova Zelândia que estabelece a Força de Defesa da Nova Zelândia (NZDF) e define as respectivas funções e relações entre o ministro da defesa , o chefe das forças de defesa e o secretário de defesa.

Fundo

Nos termos da legislação anterior, os três serviços- Exército da Nova Zelândia , da Marinha Real Nova Zelândia e Royal New Zealand Air Force -foram parte do Ministério da Defesa . Após 1990, o Ministério da Defesa é um órgão separado de formulação de políticas, subordinado a um secretário de defesa; o chefe da força de defesa e o secretário de defesa têm responsabilidades separadas e compartilhadas.

Provisões

Parte 1: Constituição das forças armadas

A lei constitui as forças armadas "em nome e em nome do soberano" e concede ao governador-geral o poder de aumentar as forças armadas. O governador-geral é, de acordo com a Carta-Patente de 1983 , comandante-chefe da Nova Zelândia. A Lei de Defesa restringe enormemente os poderes do comandante-em-chefe, ao contrário do presidente dos EUA como comandante-em-chefe, por exemplo.

A lei então afirma que o Ministro da Defesa: "... terá o poder de controle das Forças de Defesa da Nova Zelândia, que será exercido por meio do Chefe das Forças de Defesa."

Parte 2: A Força de Defesa da Nova Zelândia

A lei define os diferentes serviços das Forças de Defesa da Nova Zelândia:

E vários serviços de reserva e territoriais.

Parte 3: Secretário de Defesa, Chefe das Forças de Defesa e Chefes de Serviço

A lei define o Secretário da Defesa como o chefe executivo do Ministério da Defesa , o Chefe das Forças de Defesa como "principal conselheiro militar do Ministro e outros Ministros" e os outros chefes dos serviços das forças de defesa.

Parte 4: Termos e condições de serviço

A Seção 34 da Lei define o juramento das Forças Armadas .

Referências

Origens

  • "Lei de Defesa de 1990" . legislação.govt.nz . Gabinete do Conselho Parlamentar. 1990 . Página visitada em 19 de outubro de 2019 .
  • Quentin-Baxter, Alison ; McLean, Janet (2017). Este Reino da Nova Zelândia: O Soberano, o Governador Geral, a Coroa . Auckland University Press. ISBN   978-1-869-40875-6 .