Declaração sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres - Declaration on the Elimination of Discrimination Against Women

A Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (abreviada como DEDAW ) é uma proclamação dos direitos humanos emitida pela Assembleia Geral das Nações Unidas , delineando os pontos de vista desse órgão sobre os direitos das mulheres . Foi adotada pela Assembleia Geral em 7 de novembro de 1967. A Declaração foi um precursor importante da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) de 1979, que é juridicamente vinculativa . Foi elaborado pela Comissão sobre o Status da Mulher em 1967.

Resumo

A Declaração segue a estrutura da Declaração Universal dos Direitos Humanos , com um preâmbulo seguido de onze artigos.

O Artigo 1 declara que a discriminação contra as mulheres é “fundamentalmente injusta e constitui uma ofensa à dignidade humana”. "Discriminação" não está definida.

O Artigo 2 exige a abolição das leis e costumes que discriminam as mulheres, para que a igualdade perante a lei seja reconhecida e para que os Estados ratifiquem e implementem os instrumentos existentes de direitos humanos da ONU contra a discriminação.

O Artigo 3 exige que a educação pública elimine o preconceito contra as mulheres.

O Artigo 4 exige que as mulheres gozem de plenos direitos eleitorais, incluindo o direito de votar e de procurar e ocupar cargos públicos.

O Artigo 5 exige que as mulheres tenham os mesmos direitos que os homens para mudar de nacionalidade .

O Artigo 6 exige que as mulheres gozem de plena igualdade no direito civil , particularmente em relação ao casamento e divórcio , e exige que os casamentos infantis sejam proibidos.

O Artigo 7 exige a eliminação da discriminação de gênero na punição criminal.

O Artigo 8 exorta os Estados a combater todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição feminina.

O Artigo 9 afirma um direito igual à educação, independentemente do gênero.

O Artigo 10 exige direitos iguais no local de trabalho, incluindo a não discriminação no emprego, remuneração igual para trabalho igual e licença-maternidade remunerada .

O Artigo 11 exorta os Estados a implementarem os princípios da Declaração.

Veja também

Referências

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