Comissão das Nações Unidas sobre Entorpecentes - United Nations Commission on Narcotic Drugs

Comissão de Entorpecentes
Emblem of the United Nations.svg
Abreviação CND
Formação 15 de fevereiro de 1946 ; 75 anos atrás ( 15/02/1946 )
Modelo Organização intergovernamental , órgão regulador , conselho consultivo
Status legal Ativo
Quartel general Viena , Áustria
Presidente
Dominika Anna Krois
Organização mãe
Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
Local na rede Internet CND em UNODC.org
Uma caixa de votação colorida. Portal de política

A Comissão das Nações Unidas sobre Entorpecentes (CND) é uma das comissões funcionais do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) e é o órgão central de formulação de políticas de drogas dentro do sistema das Nações Unidas e tem funções importantes no controle internacional de drogas convenções.

História

Charles Henry Ludovic Sharman (retratado em 1938) foi o primeiro presidente do CND

A Comissão de Entorpecentes foi estabelecida pela resolução 9 (I) do ECOSOC, tendo o canadense Charles Henry Ludovic Sharman como seu primeiro presidente. O mandato do CND era auxiliar o ECOSOC na supervisão da aplicação de convenções e acordos internacionais que tratam de entorpecentes. Pela resolução A / RES / 46/104 da Assembleia Geral, o CND foi adicionalmente designado para o papel de órgão dirigente do Programa Internacional de Controle de Drogas das Nações Unidas, que é administrado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime .

Seu predecessor, o Comitê Consultivo sobre o Tráfico de Ópio e Outras Drogas Perigosas, foi estabelecido pela primeira Assembleia da Liga das Nações em 15 de dezembro de 1920. O Comitê Consultivo realizou sua primeira reunião de 2 a 5 de maio de 1921 e continuou suas atividades até 1940.

Mandato

A Comissão de Entorpecentes tem duas áreas de mandato distintas: (1) tem funções normativas e baseadas em tratados de acordo com as convenções internacionais de controle de drogas e (2) funções operacionais e de orientação política como órgão dirigente do Programa Internacional de Controle de Drogas das Nações Unidas , que é administrado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime .

Funções normativas

Ao abrigo das convenções internacionais de controlo de drogas, nomeadamente a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961 , conforme alterada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, a Comissão sobre Entorpecentes é mandatado para decidir sobre o escopo do controle de substâncias. As substâncias são colocadas sob controle internacional ao incluí-las em uma das listas da Convenção de 1961 ou 1971 ou em uma das tabelas da Convenção de 1988. Cada programação e tabela implica um regime de controle específico. De acordo com o artigo 3.º da Convenção de 1961, o artigo 2.º da Convenção de 1971 e o artigo 12.º da Convenção de 1988, o CND decide sobre a adição de substâncias às listas / tabelas, bem como a transferência ou eliminação de substâncias. Os Estados Partes podem solicitar uma revisão das decisões de agendamento da CND pelo ECOSOC de acordo com o artigo 3 (8) da Convenção de 1961, o artigo 2 (8) da Convenção de 1971 e o artigo 12 (7) da Convenção de 1988.

As propostas para mudar o escopo do controle de substâncias podem ser feitas pelos Estados Partes das Convenções, bem como pela Organização Mundial da Saúde para as Convenções de 1961 e 1971 e pelo Conselho Internacional de Controle de Narcóticos para a Convenção de 1988. O Conselho Internacional de Controle de Entorpecentes também tem a tarefa de revisar o cumprimento, por parte dos Estados Partes, de suas obrigações de acordo com as convenções internacionais de controle de drogas.

Além da classificação das substâncias, o CND também pode fazer recomendações para a implementação das Convenções, de acordo com o artigo 8 da Convenção de 1961 e o artigo 17 da Convenção de 1971.

Orientação de política

Escritório das Nações Unidas em Viena, onde a Comissão se reúne

A Comissão de Entorpecentes fornece orientação política para o Programa Internacional de Controle de Drogas das Nações Unidas. Também prepara e monitora documentos de políticas que tratam do problema mundial das drogas. Os principais documentos de política da década anterior são a Declaração Política e o Plano de Ação sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Combate ao Problema Mundial das Drogas de 2009, a Declaração Ministerial Conjunta da revisão de alto nível de 2014 pela Comissão de Entorpecentes da implementação pelos Estados Membros da Declaração Política e Plano de Ação e do documento final da Trigésima Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, intitulado “Nosso compromisso conjunto para enfrentar e combater efetivamente o problema mundial das drogas”. Em março de 2019, o CND adotou uma Declaração Ministerial, na qual se comprometeu a acelerar a implementação total desses três documentos de política e resolveu revisar o progresso na implementação de todos os compromissos da política internacional de drogas em 2029, com uma revisão intermediária em 2024.

O CND, no desempenho de suas funções de órgão de governo, adota durante suas sessões ordinárias resoluções para orientar as políticas e monitorar as atividades do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime . Aprova, ainda, com base em proposta do Diretor-Executivo, o orçamento do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas, administrado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime .

Associação e tomada de decisão

O CND é composto por 53 estados , com mandatos de quatro anos, com a seguinte distribuição de cadeiras entre as regiões:

  • Onze para estados africanos;
  • Onze para estados asiáticos;
  • Dez para estados latino-americanos e caribenhos;
  • Seis para estados da Europa Oriental;
  • Quatorze para a Europa Ocidental e outros estados;
  • Uma cadeira para rodar entre os estados asiáticos e latino-americanos e caribenhos a cada quatro anos.

As resoluções 845 (XXXII) e 1147 (XLI) do Conselho Econômico e Social estabelecem que os membros são eleitos:

  • Dentre os Estados Membros das Nações Unidas e membros das agências especializadas e das Partes da Convenção Única sobre Entorpecentes, 1961;
  • Com a devida atenção à representação adequada de países importantes produtores de ópio ou folhas de coca , de países importantes no campo da fabricação de entorpecentes e de países em que a dependência de drogas ou o tráfico ilícito de entorpecentes constitui um problema importante;
  • Tendo em conta o princípio da distribuição geográfica equitativa.

O CND é um órgão intergovernamental composto por Estados e não por indivíduos. As decisões e resoluções são tomadas de acordo com o Regulamento Interno das Comissões Funcionais do ECOSOC. Não obstante as regras de procedimento, a Comissão geralmente adota decisões por consenso no "espírito de Viena" que foi por Yuri Fedotov , Diretor Executivo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime , descrito como "a vontade e dedicação de todos os envolvidos em unir-se para encontrar soluções conjuntas, mesmo nos temas mais difíceis ".

As decisões de agendamento de acordo com as convenções internacionais de controle de drogas são regidas pelas regras de procedimento contidas nas Convenções de 1961, 1971 e 1988, respectivamente, visto que as substituem de acordo com a doutrina Lex specialis .

Crítica

Por ser composta por representantes governamentais e ministeriais com missão permanente em Viena, a Comissão de Entorpecentes é considerada mais uma comissão política do que um grupo de especialistas, razão pela qual muitas discussões e negociações não se baseiam em um conhecimento aprofundado sobre as drogas. questões de política. Além disso, as decisões tomadas no CND são principalmente resultados de negociações políticas demoradas que precisam resultar em um consenso, permitindo que as perspectivas políticas sejam postas de lado pelos interesses políticos de certas partes interessadas.

Outro aspecto das críticas ao CND diz respeito à natureza burocrática do processo de trabalho da comissão. Enquanto o CND se concentra na questão das drogas - um tópico multidisciplinar que também diz respeito aos direitos humanos, saúde e desenvolvimento - o CND raramente estabelece coordenação com outras agências relevantes da ONU, como o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV / AIDS (UNAIDS), o Humano Conselho de Direitos, o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR), a Organização Mundial da Saúde ou o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas .

Veja também

Referências

links externos