Capítulo XVIII da Carta das Nações Unidas - Chapter XVIII of the United Nations Charter

Capítulo XVIII da Carta das Nações Unidas lida com alterações. O processo é essencialmente modelado após o processo de emenda para a Constituição dos Estados Unidos , em que:

  • Um dois terços absoluta é necessária para a adopção;
  • A ratificação por maioria absoluta dos respectivos estados é necessária;
  • Existem dois métodos de propor alterações;
  • O mais comum desses métodos é para o "primeiro ramo" (no caso da ONU, a Assembleia Geral) para apresentar uma alteração para os estados;
  • Outro método, não realmente utilizado na prática, é chamar uma convenção para propor emendas.
  • O procedimento de alteração em si contém uma disposição que não permite que estados (no caso da ONU, os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU ) a ser privados de sua sufrágio (neste caso, o seu veto e / ou membros do CSNU permanente) sem o seu consentimento. (Isto é análogo à cláusula entrincheirados contida no Artigo Cinco da Constituição dos Estados Unidos ).

Houve várias alterações à Carta das Nações Unidas desde 1945, principalmente para refletir aumentos no tamanho da organização. No entanto, a estrutura fundamental permaneceu a mesma. No entanto, o processo de alteração da ONU, sem dúvida, favorece a flexibilidade ea existência continuada da organização mais do que a Liga das Nações processo de alteração especificado no artigo 26 do Pacto da Liga das Nações , que declarou: "Alterações à presente Pacto entrará em vigor quando for ratificado pelos membros da Sociedade, cujos representantes compõem o Conselho e por maioria dos membros da Sociedade, cujos representantes compõem a Assembleia. tal alteração não pode vincular qualquer membro da Liga que significa a sua discordância daí, mas, nesse caso, cessará para ser um membro da Liga ".

Referências