Capítulo XII da Carta das Nações Unidas - Chapter XII of the United Nations Charter

O Capítulo XII da Carta das Nações Unidas trata do sistema internacional de tutela. Reafirma os objetivos gêmeos mencionados no Capítulo XI de "promover o avanço político, econômico, social e educacional dos habitantes dos territórios sob tutela e seu desenvolvimento progressivo em direção ao autogoverno ou independência". Ele também estabelece que o sistema de tutela se aplica a:

  • territórios agora mantidos sob mandato ;
  • territórios que podem ser separados dos Estados inimigos como resultado da Segunda Guerra Mundial ; e
  • territórios colocados voluntariamente sob o sistema pelos estados responsáveis ​​por sua administração.

A inscrição não é automática, mas o sistema de tutela não é imposto pela Carta em nenhum território. Sua aplicação é deixada para acordos posteriores entre os estados diretamente interessados. Embora não haja territórios administrados sob esse sistema hoje, um país poderia teoricamente colocar um de seus territórios sob o sistema de tutela. Os Artigos 82-85 fazem referência a "áreas estratégicas" dos territórios.

O sistema de tutela não se aplicará aos territórios que se tornaram Membros das Nações Unidas, apenas entre aqueles de igualdade soberana.

Referências