Capítulo IX da Carta das Nações Unidas - Chapter IX of the United Nations Charter

Capítulo IX da Carta das Nações Unidas trata da cooperação económica e social internacional. Artigo 55 reflete a filosofia da ONU que os esforços devem ser feitos para impactar as causas da guerra:

Com vista à criação de condições de estabilidade e bem-estar, necessárias às relações pacíficas e amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos, as Nações Unidas devem promover:
uma. mais elevados padrões de vida , pleno emprego e condições de progresso e desenvolvimento econômico e social;
b. solução dos problemas internacionais económicos, sociais, de saúde e problemas relacionados; e cooperação cultural e educacional internacional; e
c. o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

Artigo 56 obriga os membros a "tomar medidas conjunta ou separadamente, em cooperação com a Organização para a consecução dos fins previstos no artigo 55." Dadas as diferentes filosofias e sistemas socioeconômicos avançadas por o US - e soviética - blocos liderados, esta foi uma meta ambiciosa. UNESCO e agências especializadas semelhantes foram trazidos sob a égide da ONU, em conformidade com as disposições deste capítulo. Capítulo IX é análogo ao artigo 23 do Pacto da Liga das Nações , embora a Carta da ONU não menciona ópio e outras drogas perigosas.

Referências