Artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos - Article 9 of the European Convention on Human Rights

O Artigo 9 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos confere o direito à liberdade de pensamento , consciência e religião . Isso inclui a liberdade de mudar uma religião ou crença e de manifestar uma religião ou crença no culto, ensino, prática e observância, sujeito a certas restrições que estão "de acordo com a lei" e " necessárias em uma sociedade democrática ".

Texto do artigo

Artigo 9 - Liberdade de pensamento, consciência e religião

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar sua religião ou crença e liberdade, sozinho ou em comunidade com outros e em público ou privado, para manifestar sua religião ou crença, no culto, ensino, prática e observância.

2. A liberdade de manifestar a própria religião ou crenças está sujeita apenas às limitações prescritas por lei e são necessárias em uma sociedade democrática no interesse da segurança pública, para a proteção da ordem pública, saúde ou moral, ou para a proteção dos direitos e liberdades dos outros.

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