Arquiconfraria - Archconfraternity

Uma arquiconfraria ( espanhol : archicofradía ) é uma confraria católica , com poderes para agregar ou filiar outras confrarias da mesma natureza, e para transmitir-lhes suas indulgências e privilégios.

Status e operação

A ereção canônica é a aprovação da autoridade eclesiástica adequada que dá à organização uma existência legal. Arquiconfrarias não constroem confrarias; eles meramente os agregam. Normalmente pertence ao bispo da diocese a formação de confrarias.

No caso, porém, de muitas confrarias e arquiconfrarias, o poder de ereção está investido nos chefes de certas ordens religiosas. Às vezes, os privilégios desses chefes de ordens são concedidos aos bispos. O Vigário Geral não pode constituir confrarias, a menos que tenha sido expressamente delegado para o efeito pelo seu Bispo.

A agregação, ou filiação, como também é chamada, só pode ser feita por aqueles que receberam da Santa Sé poderes expressos para esse fim. Eles devem fazer uso de uma fórmula prescrita. Na mesma igreja, apenas uma confraria com o mesmo nome e propósito pode ser agregada. O consentimento do bispo deve ser dado por escrito.

No caso de ordens religiosas agregando suas próprias confrarias em suas próprias igrejas, o consentimento do bispo dado para a ereção da casa ou igreja da ordem é suficiente. O bispo deve aprovar, mas pode modificar as práticas e regulamentos da confraria a ser agregada, exceto aquelas às quais as indulgências tenham sido expressamente vinculadas. Apenas as indulgências são concedidas por agregação que foram concedidas com essa disposição.

Apenas o processo geral de condução da agregação é fornecido. Se compete ao bispo erigir a confraria, então o pastor de uma igreja ou o superior de uma casa religiosa lhe pede a ereção canônica. Se a ereção pertencer ao chefe de uma ordem religiosa, o consentimento do bispo para a agregação é necessário.

Exemplos

Exemplos de arquiconfrarias incluem o seguinte.

Veja também

Notas

Leitura adicional

  • Béringer, Franz. Les indulgences, leur nature et leur usage: d'après les dernières décisions de la S. Congrégation des Indulgences . Paris: P. Lethielleux, 1905. O Volume 2 apresenta a legislação sobre o assunto, com uma lista das arquiconfrarias, sua natureza e requisitos, e fórmulas para ereção canônica e para agregação.
  • Mocchegiani, Collectio indulgentiarum teologice, canonice ac historice digesta . Ad Claras Aquas (Quaracchi): Typographia Collegii S. Bonaventurae, 1897.
  • Tachy, A. Traité des confréries et des oeuvres pies . Langres: Rallet-Bideaud, 1898.