Lei de Administração da Justiça de 1964 - Administration of Justice Act 1964

Lei de Administração da Justiça de 1964
Título longo Lei que dispõe sobre a administração da justiça na área metropolitana; providenciar um tenente e vice-tenentes para a Grande Londres; tomar novas providências a respeito da indenização dos juízes e seus escrivães, escrivães e escrivães da paz; fazer pequenas emendas à lei relativa à administração da justiça na Inglaterra e País de Gales e uma emenda da seção 8 da Lei dos Juízes da Paz de 1949 que se estende à Escócia; e para finalidades conectadas.
Citação 1964 c 42
datas
Aprovação Real 10 de junho de 1964
Começo 1 de abril de 1965
Outra legislação
Refere-se à Lei do Governo de Londres de 1963
Status: Alterado
Texto do estatuto originalmente promulgado
Texto revisado do estatuto conforme alterado

A Lei de Administração da Justiça de 1964 (c 42) é uma lei do Parlamento do Reino Unido que reorganizou os arranjos judiciais na área da Grande Londres para refletir as principais mudanças no governo local. Entre as disposições da Lei, que entrou em vigor em 1 de abril de 1965, estavam a criação dos escritórios de Lord Lieutenant of Greater London e High Sheriff of Greater London .

Referências